Aprovado inicialmente o estudo de detalhe redigido por instância de parte no núcleo do Amendo, com o objecto de reaxustar as aliñacións das vias do extremo sudeste da parcela 277 do polígono 28 no Amendo-11.
Em cumprimento do acordo adoptado o 9 de fevereiro e do artigo 80.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se o expediente a informação pública pelo prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o período de informação pública ficará o expediente à disposição de qualquer que queira examinar para os efeitos de que se apresentem as alegações e sugestões que se considerem pertinente.
A aprovação inicial do estudo de detalhe comporta a suspensão do outorgamento de licenças no âmbito afectado por este, suspensão que se extinguirá com a aprovação definitiva do estudo de detalhe.
Taboadela, 9 de março de 2017
Manuel Gallego Vila
Presidente da Câmara