O Pleno da Câmara municipal, na sessão ordinária que teve lugar o dia 3.5.2017, aprovou inicialmente o projecto de modificação pontual das normas subsidiárias da câmara municipal, relativa aos usos na zona de quintal fechado e bloco lineal, de acordo com a documentação, de data de janeiro de 2017, que redigiu o gabinete de arquitectura e urbanismo de María Rios Carvalhal, colexiada do COAC 53014-1, e que se entregou na câmara municipal o dia 15.2.2017 (RE núm. 1205).
O que se faz público, em cumprimento do disposto no artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, com o fim de que, durante o prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, os interessados possam consultar o expediente no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal (avenida de Castelao, núm. 36), de segunda-feira a sexta-feira, em horário de 8.00 a 14.30 horas, e formular as alegações que julguem oportunas.
A documentação submetida a informação pública também se pode consultar na página web da câmara municipal www.aspontes.org
As Pontes de García Rodríguez, 8 de maio de 2017
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 1245/2015, de 2 de julho)
Antonio Alonso Román
Vereador delegar da Área de Fazenda, Património, Urbanismo e Serviços