Com data de 24 de outubro de 2012, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha acordou a suspensão da instrução do procedimento sancionador 2012203-PL-COM O até que se ditasse resolução judicial sobre os factos. A suspensão foi-lhe notificada ao interessado no procedimento com data de 26 de outubro de 2012.
Ditada resolução judicial firme, com data de 4 de abril de 2017 a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade acordou o levantamento da suspensão e, tentado praticar a notificação ao interessado no seu último domicílio conhecido, esta foi devolvida pelo serviço de Correios por estar ausente ou resultar desconhecida a pessoa destinataria.
De conformidade com o disposto pelo artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, uma vez tentada a notificação e ao não poder-se efectuar esta, fará mediante a publicação de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado, que se poderá publicar com carácter potestativo, previamente no Diário Oficial da Galiza.
Em concordancia com o anterior, por médio deste anuncio se lhe notifica à pessoa que se relaciona no anexo o acordo adoptado.
Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, o interessado dispõe de um prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar o acordo na Subdirecção Geral de Inspecção, Auditoria e Acreditação de Serviços Sanitários, situada no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela.
Para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, assino e sê-lo este anúncio.
Santiago de Compostela, 3 de maio de 2017
Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade
ANEXO
Número do expediente: 2012203-PL-COM O.
Interessado: Emilio Arias Aparicio.
NIF: 33263196-K.
Último endereço conhecido: rua Entremurallas, 8, bis, 15702 Santiago de Compostela.