Na Corunha, sendo o 28 de abril de 2017, e reunida a assembleia universal de sócios de acordo à convocação realizada mediante citação escrita com antelação de oito dias, conforme as normas e estatutos da cooperativa, acordam:
A disolução da Sociedade Cooperativa Cophil, devido à imposibilidade de continuar com a actividade objecto desta por não cumprimento do disposto no ponto primeiro do artigo sete da Lei 7/1998, de cooperativas da Galiza, a respeito do número mínimo de sócios recolhido na supracitada lei.
E para que assim conste o Corunha, 28 de abril de 2017.
Francisco Javier Lancina Santos
Secretário