O artigo 36.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, dispõe que os estudos de impacto ambiental se submeterão a um trâmite de informação pública durante um prazo não inferior a trinta dias, depois de anúncio no diário oficial que corresponda. Na sua virtude,
RESOLVO:
Submeter a informação pública, pelo prazo de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação desta resolução, a actualização e modificação do estudo de impacto ambiental para os projectos de regadío das comunidades de regantes de Lamas-Ganade, Alta Limia, Corno do Monte e São Salvador de Sabucedo.
Para os efeitos informativos porá à disposição dos administrados que o solicitem a documentação correspondente ao projecto para consulta nos escritórios desta direcção geral, nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, assim como na página web da Conselharia do Meio Rural (http://mediorural.junta.gal/areias/infra-estruturas/avaliacion_de impacto_ambiental/informacion_publica_de_eia/).
As pessoas interessadas poderão apresentar alegações, durante o prazo assinalado, dirigidas ao director geral de Desenvolvimento Rural, por cualquera dos médios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 2 de maio de 2017
Miguel Ángel Pérez Dubois
Director geral de Desenvolvimento Rural