Mediante a Resolução de 27 de abril de 2017, o presidente de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 6.3.g) da Lei 5/1994, de 29 de novembro, de criação da entidade pública Portos da Galiza, no artigo 9.h) do Decreto 227/1995, de 20 de julho, pelo que se aprova o Regulamento da entidade pública, e sobre a base do disposto no segundo parágrafo do artigo 151.3 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público e na proposta formulada pela mesa de contratação, na sua reunião de 24 de abril de 2017, resolveu declarar deserto o procedimento aberto, publicado no DOG, número 134, de 15 de julho de 2016, para a selecção de oferta para a tramitação da concessão administrativa de ocupação do domínio público portuário com destino à exploração de nave e rampa varadoiro para reparações e manutenção de embarcações no porto de Rianxo, por falta de licitadores admitidos, ao considerar que a única oferta apresentada não satisfaz plenamente as necessidades de exploração portuária, conforme os critérios de valoração de ofertas estabelecidos no rogo de bases pelo qual se rege o supracitado procedimento.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação da presente resolução, ou potestativamente recurso de reposição perante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente resolução (artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas).
O que se faz público em cumprimento do disposto no artigo 45 da Lei 39/2015.
Santiago de Compostela, 27 de abril de 2017
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza