Eduardo Pareis Simón, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos, pelo presente anúncio:
No presente procedimento de julgamento verbal 228/16 seguido por instância de Liteyca, S.L. face a Silfredo Vázquez Collazos ditou-se sentença, cuja resolução é do teor literal seguinte:
Decido que devo estimar e estimo integramente a pretensão exercida pela mercantil Liteyca, S.L. face a Silfredo Vázquez Collazos e, em consequência, devo condenar e condeno este último a abonar à candidata a soma de 4.224,10 euros, com aplicação dos juros do artigo 576 da LAC até o seu completo e definitivo pagamento.
Tudo isso com expressa imposição de custas à parte demandado.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias ante a Audiência Provincial da Corunha.
Assim o acordo mando e assino, Carmen López Moure, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos e o seu partido judicial.
E encontrando-se o supracitado demandado, Silfredo Vázquez Collazos, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Betanzos, 11 de abril de 2017
O letrado da Administração de justiça