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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Segunda-feira, 15 de maio de 2017 Páx. 23672

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 26 de abril de 2017 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento (expediente IU2/70/2011).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 22 de fevereiro de 2017, uma resolução pela que se lhe impõe uma sexta coima coercitiva derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística número IU2/70/2011 a María José Díaz Fernández como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 14 de maio de 2012, que ordenava a demolição de uma habitação composta por dois módulos acaroados, realizada com blocos de formigón branco nos paramentos laterais, coberta a uma água de pranchas de fibrocemento cor tella, com cheminea e antena de televisão, carpintaría exterior de aluminio lacado em cor verde e uma limiar de formigón na sua frente, promovidas pela interessada, na parcela com referência catastral 36004A014005620000QY, no lugar de Areia de Bon, Formigueira, Beluso, no termo autárquico de Bueu, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Em cumprimento, do artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a interessada poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanistica, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da dita resolução e constância dele tal conhecimento. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produziu a notificação, perante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposição desta coima coercitiva e que será motivo de inadmissão a reiteração das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir contra a resolução de que este acordo é um mero acto de execução.

Em caso de que não exerça o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2017

José antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística