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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Segunda-feira, 15 de maio de 2017 Páx. 23584

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 9 de maio de 2017 pela que se alarga a dotação orçamental para a concessão das ajudas da Ordem de 28 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para acções silvícolas de prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e para o incremento da capacidade de adaptação e do valor ambiental dos ecosistema florestais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2017.

O dia 12 de janeiro de 2017, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 28 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para acções silvícolas de prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e para o incremento da capacidade de adaptação e do valor ambiental dos ecosistema florestais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2017.

No seu artigo 22 precisam-se as aplicações orçamentais e o montante económico previsto para o financiamento das ditas ajudas e assinala-se que as dotações iniciais se poderão incrementar.

Dado que a dotação orçamental dessa ordem ascende à quantidade de 1.500.000,00 euros para o ano 2017 e 6.000.000,00 euros para o ano 2018, e posto que essa dotação é insuficiente tendo em conta o montante das solicitudes recebidas, é preciso, mediante esta ordem, alargar a dotação orçamental das anualidades 2017 e 2018 para a concessão das mencionadas ajudas.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e demais normativa concorrente,

DISPONHO:

Artigo 1. Incremento de crédito

1. Alargar a dotação orçamental atribuída à Ordem de 28 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para acções silvícolas de prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e para o incremento da capacidade de adaptação e do valor ambiental dos ecosistema florestais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2017, com cargo às disponibilidades orçamentais existentes na aplicação 13.02.713B.770.0, com um custo de 3.750.000,00 euros, nas seguintes anualidades:

– Ano 2017: 750.000,00 euros.

– Ano 2018: 3.000.000,00 euros.

Como resultado desta ampliação, o orçamento total atribuído à presente ordem é o seguinte:

– Ano 2017: 2.250.000 euros na aplicação orçamental 13.02.713B.770.0.

– Ano 2018: 9.000.000,00 euros na aplicação orçamental 13.02.713B.770.0.

Como consequência, também se modifica a distribuição do crédito estabelecida no ponto 1, letra b), do artigo 16, como segue:

b) Dentro de cada tipo de beneficiário, segundo o tipo de trabalho, distribui-se o crédito do seguinte modo:

b.1. Actuações incluídas no artigo 5.1.a).1º (Rareos em massas estáveis de coníferas com diámetro normal meio da massa inferior a 15 cm): 3.750.000,00 €.

b.2. Actuações incluídas no artigo 5.1.a).2º (Rozas prévias às podas, e podas em massas de coníferas): 3.750.000,00 €.

b.3. Actuações incluídas no artigo 5.1.b).1º (Tratamentos silvícolas de massas de frondosas caducifolias, sobreiros e azinheiras com diámetro normal meio inferior a 20 cm): 1.875.000 €.

b.4. Actuações incluídas no artigo 5.1.b).2º (Regeneração e/ou melhora de soutos de castiñeiros): 1.875.000 €.

Esta dotação poderá ser incrementada com fundos comunitários, do Estado ou da Comunidade Autónoma.

2. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.

Artigo 2. Ausência de efeitos sobre o prazo de solicitudes

O incremento de crédito previsto no artigo 1 desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na supracitada Ordem de 28 de dezembro de 2016 (DOG núm. 8, de 12 de janeiro de 2017).

Artigo 3. Recursos

A presente ordem, que põe fim à via administrativa, poderá ser impugnada potestativamente em reposição no prazo de um mês desde a sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou ser impugnada directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, segundo o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem.

Disposição derradeiro

Esta ordem terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de maio de 2017

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural