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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Segunda-feira, 15 de maio de 2017 Páx. 23626

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 20 de abril de 2017, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-00625-O-2017 e mais cinco).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação dos expedientes sancionadores número XC-00625-O-2017 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 20 de abril de 2017

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-00625-O-2017

1818-JBJ

Ortego de la Torre Cristian

71561328W

Excesso nos tempos máximos de condução diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

4.10.2016; 10.09; AP-9F; 25,5

Artigo 142.17 da LOTT

Artigo 143.1.a) da LOTT

100 €

XC-00682-O-2017

1186-HKV

Melirositrans 2012, S.L.

B55574297

Excesso nos tempos máximos de condução diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

8.11.2016; 11.54; AP-9F; 25,2

Artigo 142.17 da LOTT

Artigo 143.1.a) da LOTT

100 €

XC-00742-O-2017

7107-HCY

Discalvo, S.L.

B15405418

Não levar inserida no tacógrafo o cartón de motorista ou a folha de registro dos tempos de condução e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não efectuar os documentos impressos ao começo e à finalização da viagem nos supostos de deterioração ou mal funcionamento do cartón de motorista ou em caso que esta não obre no seu poder.

28.11.2016; 11.36; N-550; 37,1

Artigo 140.22 da LOTT

Artigo 143.1.h) da LOTT

2.001 €

XC-00818-O-2017

8806-BJG

Ernesto Oliveira Gambeses

Atenuante - Realizar transporte público em veículo ligeiro ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdesse a sua validade.

19.2.2017; 10.01; DP-7301; 2,0

Artigo 141.25 da LOTT

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) da LOTT

Artigo 143.1.f) da LOTT

801 €

XC-00909-O-2017

4885-DZG

Gheorghe Roua

X8734566V

O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

22.2.2017; 17:29; N-VI; 543,8

Artigo 140.23 da LOTT

Artigo 143.1.h) da LOTT

2.001 €

XC-03012-O-2016

7312-JJN

Juan Luis Sánchez García

32780612T

Atenuante - A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar.

10.8.2016; 8.47; AC-523; 0,0

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.35 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra d) da LOTT

401 €