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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Quinta-feira, 11 de maio de 2017 Páx. 23195

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 5 de maio de 2017 pela que se notifica a incoación do expediente sancionador por infracção urbanística LUG/53/2016-SÃ1, devolvido pelo serviço de Correios por resultar os seus destinatarios ausentes no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 18 de abril de 2017, incoar o expediente sancionador LUG/53/2016-SÃ1 a Jesús Regal Vázquez e Jesús Regal Fernández, como técnicos responsáveis das obras de execução de uma habitação unifamiliar, no lugar de Alemparte, freguesia de Mariz, no termo autárquico de Chantada, como presumíveis responsáveis por uma infracção urbanística muito grave tipificar no artigo 158.2.b) da LSG e 389.2.b) do RLSG.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados o supracitado acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento a notificação perceber-se-á produzida ao dia seguinte desta publicação.

Os interessados dispõem de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e justificações que considerem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.

Para que conste, e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 5 de maio de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística