De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas relacionadas no anexo o acto que se indica, depois de que fosse devolvido pelo serviço de Correios porque, tentadas duas vezes as notificações, estas não se puderam efectuar ou por ser desconhecido.
Segundo se estabelece no artigo 46 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar estes actos na sede desta xefatura territorial, situada na rua Fernández Ladreda, 43, 4ª planta, de Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Os actos foram adoptados por quem se indica no anexo.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Pontevedra, 18 de abril de 2017
José Manuel González González
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Interessados |
Acto notificado |
Acto adoptado por |
PÓ-RÊS-2016-091 |
Oficinas Meypi, S.L. |
Resolução |
O chefe territorial |
PÓ-RÊS-2017-007 |
Fernando Quinta Marinho |
Acordo incoación |
O chefe territorial |