Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 59.5 e 61, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento da resolução do procedimento sancionador em matéria de habitação.
O acto objecto de notificação foi adoptado pelo chefe territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação da Corunha.
O comparecimento para conhecer o texto íntegro dos actos deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Xefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Habitação e Solo da Corunha, rua Vicente Ferrer, 2, andar 9º, ala sul, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia deste anuncio ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 18 de abril de 2017
Susana Vázquez Romero
Chefa da Área Provincial da Corunha
ANEXO
Expediente |
Pessoa interessada |
DNI/NIE/NIF |
VP-C 26/16 |
Purificación Castiñeiras Varela |
...720V |