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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quarta-feira, 10 de maio de 2017 Páx. 22890

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (DOI 843/2016).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia 19.4.2017, no processo seguido por instância de Bruno Gil Gomes da Silva Lopes contra Shark AG, Shark AG Áustria e Osotspa, registado com o número DOI 843/2016, se acordou citar a Shark AG, Shark AG Áustria, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, CP 15707, o dia 14 de junho de 2017, às 10.55 e 11.00 horas, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que os actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor no escritório judicial a cédula de citación, a cópia da demanda e o decreto da sua admissão, e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se as destinatarias de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretendam comparecer no acto de julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representadas por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Shark AG e Shark AG Áustria, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 19 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça