De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante esta cédula aos herdeiros de Carmen Elena Romero Cundíns o Acordo de 26 de janeiro de 2017 que fixa o preço justo do prédio número 411 C-com o, sito em Vimianzo, relativo ao projecto 01616 (expediente 2016/000960), cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. A pessoa interessada poderá também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposição ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido nesta cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço na rua Avelino Pousa Antelo, 1, de Santiago de Compostela, 15781.
3. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
4. Em consequência, para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 20 de abril de 2017
Patricia Ulloa Alonso
Presidenta do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o qual se expropia: 01616-via de alta capacidade Carballo-Berdoias.
Chave: Ac/06/140.01.75-pc.
Nº de expediente: 2016/000960.
Pessoa que se vai notificar: herdeiros de Carmen Elena Romero Cundíns.
Expropiante: CMATI. Serviço de Infra-estruturas da Corunha.
Expropiado: herdeiros de Carmen Elena Romero Cundíns.
Beneficiária: Auto-estrada Costa da Morte, S.A. (Soc. Conc. Xunta de Galicia).
Prédio nº: 411 C-com o.
Câmara municipal: Vimianzo.
Província: A Corunha.
Valoração da resolução do jurado: 191,79 €.