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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 9 de maio de 2017 Páx. 22657

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 20 de março de 2017 pela que se autoriza a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, das concessões administrativas e das bateas Fabis e Josefa I.

Vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão das bateas Fabis e Josefa I, e das concessões administrativas que os amparam, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escritos do 14.11.2016, José Joaquín Lojo Besada solicitou autorização para a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, das concessões e das bateas Fabis e Josefa I.

Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características das bateas são favoráveis.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeira. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro; com a Resolução de 12 de abril de 2012 de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e com a disposição adicional noveno do Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, que dispõe que as delegações de competências outorgadas pelos diferentes órgãos superiores e de direcção afectados por este decreto continuarão vigentes até que sejam expressamente revogadas ou novamente outorgadas. Assim mesmo, o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, dispõe a criação das chefatura territoriais.

Segunda. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, nos seus artigos 209 e seguintes regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com forma de pactos de apartación ou de melhora.

Terceira. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa mediante pacto de melhora, a favor de José Joaquín Lojo Besada (35459205J), das concessões que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Fabis.

Situação:

Cuadrícula nº: 51.

Polígono: C.

Distrito: Cambados (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 24.4.1976.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Josefa I.

Situação:

Cuadrícula nº: 275.

Polígono: C.

Distrito: Cambados (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 10.2.1971

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: José Ramón Lojo Cobas (35399900W) eª M Carmen Besada Suárez (35400795T).

Novo titular: José Joaquín Lojo Besada (35459205J).

O novo titular das concessões subrógase nos direitos e obrigas dos anteriores, desde o momento da formalización do pacto de melhora em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 20 de março de 2017

A conselheira do Mar
P.D. (Resolução do 12.4.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo