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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 8 de maio de 2017 Páx. 22404

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 17 de abril de 2017 pela que se dá publicidade da resolução de concessão das ajudas aos serviços de análise do potencial competitivo, profesionalización e desenvolvimento estratégico (Programa Re-Acciona), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

Mediante Resolução de 19 de julho de 2016 publicou-se o acordo do Conselho de Direcção que aprovou as bases reguladoras das ajudas aos serviços de análise do potencial competitivo, profesionalización e desenvolvimento estratégico (Programa Re-Acciona), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (DOG núm. 146, de 3 de agosto) e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 7.5 que, com carácter geral, não se enviarão notificações individuais da resolução, e substituir-se-á a notificação individual pela publicação na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da Resolução de concessão de 7 de abril de 2017 da quarta convocação das ajudas do Igape aos serviços de análise do potencial competitivo, profesionalización e desenvolvimento estratégico (Programa Re-Acciona), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas).

Segundo. A Resolução de 7 de abril de 2017 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG.

Santiago de Compostela, 17 de abril de 2017

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica