De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as notificações que não puderam praticar-se fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ficando supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do BOE.
Pelo anterior e depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido à interessada que se assinala no anexo, a seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Assim mesmo, informa-se a interessada de que o expediente se encontra à sua disposição, para conhecer o conteúdo íntegro do acto, nas dependências da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria na Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 1º andar (Serviço de Administração Industrial), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A Corunha, 24 de abril de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN 635C 2017/51.
Interessada: Vioño ELE-5, S.L.
CIF: B70071204.
Acto de notificação: apercibimento de coima coercitiva.
Câmara municipal: A Corunha.