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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 5 de maio de 2017 Páx. 22082

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 31 de março de 2017 pela que se lhe dá publicidade a uma encomenda de gestão, para o ano 2017, à Empresa Pública de Serviços Agrários Galegos, S.A. (Seaga), cofinanciada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, numa percentagem máxima de um 80 % no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, eixo 06, prioridade de investimento 06.04, objectivo específico 06.04.01.

1. Resolução de 30 de março de 2017 pela que se lhe encomenda ao meio próprio Empresa Pública de Serviços Agrários Gallegos, S.A. as obras de recuperação, restauração, adequação e limpeza de pontos de vertedura incontrolada em diferentes câmaras municipais da Galiza, cofinanciada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional num máximo de um 80 % no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020. Eixo 06, prioridade de investimento 06.04, objectivo específico 06.04.01.

– Actividade. Execução das obras de recuperação, restauração, adequação e limpeza de pontos de vertedura incontrolada em diferentes câmaras municipais da Galiza. Os trabalhos encomendados consistem em actuações de classificação dos resíduos para a sua reciclagem ou valorización no perfilado e acondicionamento dos resíduos inertes e na revexetación mediante o estendido de terra vegetal e a sementeira com espécies pratenses. Inclui-se o levantamento GPS do ponto de vertedura incontrolada, reportagem fotográfica anterior e posterior à execução e a elaboração e redacção de relatórios.

– Natureza e alcance da gestão encomendada. Esta encomenda tem natureza intersubxectiva ao ter Seaga a consideração de médio instrumental da Administração, segundo o disposto no ponto 2 do artigo 1 da instrução conjunta das conselharias de Economia e Fazenda e do Meio Rural, sobre o regime das encomendas à empresa pública de Serviços Agrários Galegos, S.A., de 19 de março de 2007.

– Prazo de vixencia. Os trabalhos encomendados executar-se-ão num prazo máximo de 5 meses contados desde o dia seguinte a que a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, através da pessoa designada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática como coordenadora do encargo, da ordem do começo dos trabalhos.

– Modalidade de financiamento. Esta encomenda financiasse em 80 %, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020. Eixo 06, prioridade de investimento 06.04, objectivo específico 06.04.01.

Santiago de Compostela, 31 de março de 2017

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território