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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 5 de maio de 2017 Páx. 22159

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de auto (PÓ 941/2014).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 941/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Ángel Ramón Fernández Hermo contra Comercial Xanquei, S.L., Juan Queiro Queiro, Piscifactoría Souto Redondo, S.L., Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), Josefa C. Rua Gayo sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:

«Julgado do Social número 3

PÓ procedimento ordinário 941/2014

Sobre ordinário

Candidato: Ángel Ramón Fernández Hermo

Advogada: María Sol Romero Salgado

Demandado: Comercial Xanquei, S.L., Juan Queiro Queiro, Piscifactoría Souto Redondo, S.L., Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), Josefa C. Rua Gayo

Auto:

Magistrada juíza: Sandraª M Iglesias Barral.

Santiago de Compostela, um de fevereiro de dois mil dezassete.

Único. Ángel Ramón Fernández Hermo solicitou o esclarecimento da resolução ditada neste procedimento o dia 28.12.2016, nos termos que constam documentados.

Parte dispositiva:

Clarifica-se e rectifica-se a resolução ditada nestes autos o dia 28.12.2016 no sentido de que onde diz: “Jesús María Regueiro Rapaz”, deve dizer: “Ángel Ramón Fernández Hermo”. No demais deve permanecer invariable a resolução ditada.

Notifique-se esta resolução às partes, contra a qual não cabe recurso.

Assim o acorda e assina a magistrada María Iglesias Barral. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Juan Queiro Queiro e a Comercial Xanquei, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça