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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 4 de maio de 2017 Páx. 22066

VI. Anúncios

b) Administração local

Mancomunidade de Câmaras municipais Galegos do Caminho Francês

ANÚNCIO da aprovação definitiva do orçamento geral de 2017.

Depois de ficar definitivamente aprovado pelo Pleno desta Mancomunidade o orçamento para o exercício económico de 2017, por acordo adoptado em sessão do dia 20 de dezembro de 2016, em cumprimento do que dispõe o artigo 169.3 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, faz-se público que o dito orçamento ascende tanto nos gastos como em ingressos à quantia de trinta e sete mil trezentos cinquenta e nove euros dois céntimos de euro (37.359,02 €) correspondendo a cada capítulo as quantidades que a seguir se expressam, segundo o seguinte detalhe:

Estado de gastos.

Cap.

Conceito

Montante

a) Operações não financeiras

a.1. Operações correntes

1

Gastos de pessoal

3.000,00

2

Gastos correntes em bens e serviços

34.259,02

3

Gastos financeiros

100,00

4

Transferências correntes

0,00

a.2. Operações de capital

6

Investimentos reais

0,00

7

Transferências de capital

0,00

b) Operações financeiras

8

Activos financeiros

0,00

9

Pasivos financeiros

0,00

Total orçamento de gastos

37.359,02

Estado de ingressos.

Cap.

Conceito

Montante

1

Impostos directos

0,00

2

Impostos indirectos

0,00

3

Taxas, preços públicos e outros ingressos

0,00

4

Transferências correntes

37.359,02

5

Ingressos patrimoniais

0,00

a.2. Operações de capital

6

Alleamento de investimentos reais

0,00

7

Transferências de capital

0,00

b) Operações financeiras

8

Activos financeiros

0,00

9

Pasivos financeiros

0,00

Total orçamento de ingressos

37.359,02

De conformidade com o preceptuado no artigo 171.l do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, contra a aprovação definitiva do orçamento poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza na forma e prazos que estabelecem as normas da xurisdición contencioso-administrativa.

Portomarín, 1 de março de 2017

Juan Carlos Serrano López
Presidente