Depois de ficar definitivamente aprovado pelo Pleno desta Mancomunidade o orçamento para o exercício económico de 2017, por acordo adoptado em sessão do dia 20 de dezembro de 2016, em cumprimento do que dispõe o artigo 169.3 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, faz-se público que o dito orçamento ascende tanto nos gastos como em ingressos à quantia de trinta e sete mil trezentos cinquenta e nove euros dois céntimos de euro (37.359,02 €) correspondendo a cada capítulo as quantidades que a seguir se expressam, segundo o seguinte detalhe:
Estado de gastos.
Cap. |
Conceito |
Montante |
a) Operações não financeiras |
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a.1. Operações correntes |
||
1 |
Gastos de pessoal |
3.000,00 |
2 |
Gastos correntes em bens e serviços |
34.259,02 |
3 |
Gastos financeiros |
100,00 |
4 |
Transferências correntes |
0,00 |
a.2. Operações de capital |
||
6 |
Investimentos reais |
0,00 |
7 |
Transferências de capital |
0,00 |
b) Operações financeiras |
||
8 |
Activos financeiros |
0,00 |
9 |
Pasivos financeiros |
0,00 |
Total orçamento de gastos |
37.359,02 |
Estado de ingressos.
Cap. |
Conceito |
Montante |
1 |
Impostos directos |
0,00 |
2 |
Impostos indirectos |
0,00 |
3 |
Taxas, preços públicos e outros ingressos |
0,00 |
4 |
Transferências correntes |
37.359,02 |
5 |
Ingressos patrimoniais |
0,00 |
a.2. Operações de capital |
||
6 |
Alleamento de investimentos reais |
0,00 |
7 |
Transferências de capital |
0,00 |
b) Operações financeiras |
||
8 |
Activos financeiros |
0,00 |
9 |
Pasivos financeiros |
0,00 |
Total orçamento de ingressos |
37.359,02 |
De conformidade com o preceptuado no artigo 171.l do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, contra a aprovação definitiva do orçamento poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza na forma e prazos que estabelecem as normas da xurisdición contencioso-administrativa.
Portomarín, 1 de março de 2017
Juan Carlos Serrano López
Presidente