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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 4 de maio de 2017 Páx. 21972

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ENX 36/2017).

ENJ. Execução de títulos não judiciais 36/2017

Procedimento de origem: demanda 2305/2016

Sobre despedimento

Candidato: Isaac Miguel Rosón Ferreiro

Advogado: Juan Carlos Rodríguez Gesto

Demandado: Calvi Proyectos, S.L.

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos não judiciais número 36/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Isaac Miguel Rosó Ferreiro, contra a empresa Calvi Proyectos, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se decreto em data 10 de abril de 2017, cuja parte dispositiva, é do tenor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar a executada Calvi Proyectos, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 10.229,13 euros em conceito de principal (1.268,14 € indemnização
+ 8.960,94 € salários), mais 1.022,91 euros que provisionalmente se presupostan para juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens da executada.

c) Proceder à sua inscrição no registro correspondente.

d) Levar o original ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.

Notifique às partes, a Calvi Proyectos, S.L., por meio de edito no Diário Oficial da Galiza, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado de Social número 3 aberta em Banco Santander,
conta nº 5076 0000 64 0036 17. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0036 17”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Calvi Proyectos, S.L., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça