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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 4 de maio de 2017 Páx. 22014

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 6 de abril de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2017052AL-PÓ, por infracção em matéria de segurança alimentária.

Com data de 16 de março de 2017, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador núm. 2017052AL-PÓ, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Adrián Jacobo Benito Vilar, com DNI 15493138Q, como titular do Café Bar Sidecar.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte ao artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde praticar, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica a Adrián Jacobo Benito Vilar, com DNI 15493138Q, como titular do Café Bar Sidecar, o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para que tenha conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contado desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, núm. 43-1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da Lei 39/2015.

De acordo com o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, o prazo de ingresso em período voluntário realizar-se-á: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte e, 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, do BBVA transacção 1316 NIF S1511001H, Santander ou http://www.cixtec.es/conselleria, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 6 de abril de 2017

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2017052AL-PÓ.

Denunciado: Adrián Jacobo Benito Vilar, com DNI 15493138Q, como titular do Café Bar Sidecar.

Último endereço conhecido: rua do Relógio, 16, Baiona, Pontevedra.

Facto imputado: infracção em matéria de segurança alimentária.

Preceitos infringidos:

– Capítulo XII do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios, que estabelece:

Formação. Os operadores de empresa alimentária deverão garantir:

1) A supervisão e a instrução ou formação dos manipuladores de produtos alimenticios em questões de higiene alimentária, de acordo com a sua actividade laboral.

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 51 ponto 1 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção imposta: sobresemento do expediente.