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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quarta-feira, 26 de abril de 2017 Páx. 19364

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 19 de abril de 2017, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se dispõe a publicação da Ordem JUS/350/2017, de 28 de março, pela que se convoca processo selectivo para o ingresso, pelo sistema geral de acesso livre, no corpo nacional de médicos forenses.

De acordo com o disposto no artigo 483 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, e no artigo 16 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de ingresso, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, as provas selectivas serão convocadas e resolvidas pelo Ministério de Justiça e realizar-se-ão de forma territorializada nos diferentes âmbitos em que se agruparam as vaga.

Assim mesmo, de conformidade com o estabelecido nos mencionados artigos, as convocações publicar-se-ão nos diários oficiais das comunidades autónomas de forma simultânea à publicação no Boletim Oficial dele Estado, e prevê-se para o suposto de que a dita simultaneidade não seja possível que os termos e prazos estabelecidos na convocação se contarão a partir da publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Na sua virtude, em exercício das faculdades atribuídas pelo artigo 15 do Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça,

RESOLVO:

Artigo único

Publicar no Diário Oficial da Galiza a Ordem JUS/350/2017, de 28 de março, pela que se convoca processo selectivo para o ingresso, pelo sistema geral de acesso livre, no corpo nacional de médicos forenses, e que se insere a seguir como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 19 de abril de 2017

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça

ANEXO
Ordem JUS/350/2017, de 28 de março, pela que se convoca processo selectivo
para o ingresso, pelo sistema geral de acesso livre,
no corpo nacional de médicos forenses

Em cumprimento do disposto no Real decreto 196/2015, de 22 de março, pelo que se aprova a oferta de emprego público para o ano 2015, e com o fim de atender as necessidades de pessoal ao serviço da Administração de justiça,

Este ministério, em uso das competências que lhe estão atribuídas na Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, e no Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de ingresso, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, de conformidade com a Ordem JUS/2170/2015, de 14 de outubro, pela que se estabelecem as bases comuns que regerão os processos selectivos para o ingresso ou acesso aos corpos de funcionários ao serviço da Administração de justiça, e depois de relatório favorável da Direcção-Geral da Função Pública, acorda convocar processo selectivo para o ingresso, pelo sistema geral de acesso livre, no corpo nacional de médicos forenses.

Excepcionalmente, optou-se na presente convocação pelo sistema de acesso de concurso-oposição, previsto no artigo 484 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, devido ao escasso número de vagas convocadas os últimos anos em relação com as vaga produzidas, o que produziu o incremento paulatino do número de funcionários interinos nos institutos de medicina legal e ciências forenses até atingir, em alguns casos, uma proporção muito elevada com respeito aos de carreira. É por isso que, de acordo com o estabelecido no artigo 3.7 do Real decreto 196/2015, de 22 de março, pelo que se aprova a oferta de emprego público para 2015, se abre a possibilidade de valorar a capacitação adquirida com base na experiência, ao tempo que se pretende dar uma maior estabilidade aos institutos de medicina legal e ciências forenses, facilitando que se incorpore como funcionário de carreira o pessoal que já estava integrado e formado em boa medida, uma vez que demonstre os seus conhecimentos no processo selectivo. Tudo isto sem desbotar a experiência noutros âmbitos da medicina, tanto no sector público coma no privado, que também poderá ser tida em conta, assim como outros méritos de formação, docencia e investigação.

Esta convocação incorpora as novidades contidas nas leis 39/2015 e 40/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum nas administrações públicas e de regime jurídico do sector público, respectivamente.

A presente convocação tem em conta o princípio de igualdade de trato entre mulheres e homens pelo que atinge ao acesso ao emprego, de acordo com o artigo 14 da Constituição espanhola, com o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, com a Lei orgânica 3/2007, de 22 de março, para a igualdade efectiva entre mulheres e homens, e com o Acordo do Conselho de Ministros de 20 de novembro de 2015, pelo que se aprova o II Plano para a igualdade entre mulheres e homens na Administração geral do Estado e nos seus organismos públicos.

Também tem em conta os princípios de igualdade de trato e não discriminação das pessoas com deficiência e os seus direitos, de conformidade com o Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, com o Real decreto 1414/2006, de 1 de dezembro, pelo que se determina a consideração de pessoa com deficiência, e com o Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, e desenvolver-se-á consonte as seguintes

Bases comuns

As bases comuns pelas que se regerá a presente convocação são as estabelecidas na Ordem JUS/2170/2015, de 14 de outubro (BOE de 19 de outubro), em todo aquilo que não contradiga o disposto nas leis 39/2015 e 40/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum nas administrações públicas e de regime jurídico do sector público, respectivamente. Perceber-se-ão realizadas às ditas leis as referências contidas na citada ordem à Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Bases específicas

1. Descrição das vagas.

1.1. Convoca-se processo selectivo de acesso livre para cobrir 70 vagas das compreendidas no anexo II, epígrafe «Pessoal da Administração de justiça», do Real decreto 196/2015, de 22 de março, pelo que se aprova a oferta de emprego público para o ano 2015, no corpo nacional de médicos forenses, através do sistema excepcional de concurso-oposição, com a seguinte distribuição territorial:

Âmbito territorial

Sistema geral

Reserva pessoas com deficiência

Andaluzia

6

-

Catalunha

14

1

Comunidade Valenciana

2

-

Galiza

2

-

Madrid

21

2

País Basco

5

-

Ministério de Justiça

16

1

Total

66

4

Do total das vagas convocadas reservar-se-ão 4 vagas, com a distribuição territorial reflectida no ponto 1.1, para serem cobertas por quem tenha a condição legal de pessoa com deficiência em grau igual ou superior ao 33 %, de acordo com o disposto no artigo 1 do Real decreto 1414/2006, de 1 de dezembro, pelo que se determina a consideração de pessoa com deficiência para os efeitos do Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, e sempre que superem as provas selectivas.

1.2. A opção a estas vagas reservadas terá que se formular na solicitude, e dever-se-á acreditar o grau de deficiência segundo o estabelecido no artigo 2 do citado Real decreto 1414/2006, de 1 de dezembro, ao igual que a compatibilidade funcional com o desempenho das tarefas próprias que lhe correspondem ao corpo de médicos forenses. Assim mesmo, será de aplicação a Ordem PRÉ/1822/2006, de 9 de junho, pela que se restabelecem os critérios gerais para a adaptação de tempos adicionais nos processos selectivos para o acesso ao emprego público de pessoas com deficiência.

As vagas reservadas para pessoas com deficiência que fiquem desertas não se poderão acumular às de sistema geral.

Os aspirantes que optem pela quota de reserva para pessoas com deficiência não poderão participar pelo resto de vagas do sistema geral.

1.3. Os aspirantes só poderão participar por um âmbito territorial, e em caso de superar o processo selectivo, obterão necessariamente destino dentro do âmbito territorial pelo qual concorrem. As vagas que fiquem desertas num âmbito territorial não se poderão acumular a outro diferente.

1.4. As presentes bases de convocação publicar-se-ão ao mesmo tempo no Boletim Oficial dele Estado e nos boletins oficiais das comunidades autónomas onde se convocam vagas. No suposto de que a simultaneidade não seja possível, os termos e prazos estabelecidos na presente convocação contar-se-ão a partir da publicação no Boletim Oficial dele Estado.

2. Processo selectivo.

2.1. O processo selectivo realizará mediante o sistema excepcional de concurso-oposição, com os exercícios, méritos, valorações e pontuações que se especificam no anexo I.

2.2. O processo selectivo incluirá a superação de um curso selectivo teórico-prático no Centro de Estudos Jurídicos ou nos centros, institutos ou serviços de formação ou centros de destino das comunidades autónomas pelas quais concorram os aspirantes. As pessoas que superassem as fases de oposição e de concurso, cujo número não poderá ser superior ao de vagas convocadas em cada âmbito territorial, serão nomeados funcionários em práticas pela autoridade competente do Ministério de Justiça.

2.3. A qualificação final do processo selectivo virá determinada pela soma das pontuações finais obtidas em cada uma das fases de oposição e concurso. A valoração do idioma e direito foral só se terá em conta para determinar a ordem de pontuação no seu respectivo âmbito territorial.

2.4. Em caso de empate, a ordem de pontuação estabelecer-se-á como segue: primará a fase de oposição; em segundo lugar, a fase de concurso; em terceiro lugar, a nota do segundo exercício da fase da oposição. Por último, se ainda persiste o empate, primará a primeira letra do primeiro apelido começando a contar pelo «H».

3. Programa.

O programa que regerá a fase de oposição contém no anexo III da presente convocação. O conteúdo do temario para todos os exercícios da oposição ajustar-se-á à normativa publicada no Boletim Oficial dele Estado na data da presente convocação, mesmo que ainda não entrasse em vigor. Não obstante, em matéria de registro civil exixirase só a legislação vigente na data de publicação da presente convocação.

4. Título e outros requisitos de participação.

4.1. Para participar neste processo selectivo é necessário cumprir todos os requisitos assinalados na base sétima das bases comuns e estar em posse, ou em condições de obter na data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes, do título de licenciado ou escalonado em Medicina.

4.2. Os aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão estar em posse da credencial que acredite a sua homologação ou, se é o caso, do correspondente certificado de equivalência. Este requisito não lhes será de aplicação aos aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

5. Solicitudes.

5.1. Para participar neste processo selectivo dever-se-á cobrir o modelo oficial de solicitude de admissão a provas selectivas da Administração de justiça (modelo 790-código 007, em cuja parte superior figura «Solicitude de admissão a provas selectivas da Administração de justiça e liquidação da taxa de direitos de exame»), que estará disponível no ponto de acesso geral (www.administracion.gob.és) em castelhano e nas demais línguas oficiais das comunidades autónomas. As comunidades autónomas que ofereçam vagas poderão criar uma ligazón desde as suas respectivas webs a este formulario.

5.2. A apresentação de solicitudes realizará no prazo de vinte (20) dias hábeis a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. A sua não apresentação em tempo e forma suporá a exclusão do aspirante.

5.3. A apresentação, depois do pagamento da correspondente taxa, realizar-se-á por algum dos seguintes meios:

a) Por via electrónica, fazendo uso do Serviço de Inscrição em Processos-Provas selectivas do ponto de acesso geral, http://administracion.gob.és/PAG/ips, ao qual se pode aceder directamente ou através do portal web do Ministério de Justiça, www.mjusticia.gob.és (Cidadãos-Emprego público), segundo as instruções que se indicam.

A apresentação de instâncias por este sistema implica necessariamente o pagamento electrónico da taxa de exame, que se realizará no ponto indicado no parágrafo anterior.

b) Em papel, no Registro Geral do Ministério de Justiça, rua Bolsa, nº 8, 29071 Madrid, ou nos registros das delegações ou subdelegação do Governo da Administração geral do Estado, assim como em qualquer dos órgãos previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

5.4. Pagamento da taxa de direitos de exame.

O montante da taxa por direitos de exame será de 29,89 € (14,95 € em caso de direito a redução do 50 %) e abonar-se-á segundo se indica na base noveno das bases comuns.

Estarão exentos do pagamento desta taxa os aspirantes que reúnam os requisitos que se indicam na base noveno, ponto 6, das bases comuns, que deverão acreditar o seu direito a esta isenção mediante a documentação que se indica no ponto 5 da dita base.

Neste caso, também se poderão apresentar electronicamente as solicitudes anexando a dita documentação em formato digital, segundo se estabelece nas instruções previstas para a inscrição electrónica.

Não será necessário apresentar a documentação acreditador para a isenção ou redução de taxa nos supostos que se indicam no anexo IV desta convocação, que será obtida de ofício pelo órgão administrador, salvo que não o consenta o solicitante.

5.5. A solicitude encher-se-á de acordo com as instruções que figuram nela e no anexo IV e, ademais, com as instruções particulares seguintes:

1. O recadro relativo à «Província de exame» tem como finalidade a eleição do âmbito territorial pelo que se deseja concorrer, o que implicará os efeitos previstos na base 1.3 desta convocação. Para o efeito, ainda que os exames terão lugar em Madrid, os aspirantes farão constar a província que corresponda à capital do âmbito territorial pelo qual concorrem. Para o caso de optar pelo âmbito competencial do Ministério de Justiça indicar-se-á «Madrid-órgãos centrais». Se o âmbito territorial pelo que se concorre não se especifica deste modo na solicitude ou bem se indica um âmbito não convocado, a solicitude não poderá ser admitida.

2. Para o caso de aspirantes com deficiência:

a) Os aspirantes com deficiência farão constar no recadro 21 o grau de deficiência que tenham reconhecido e no recadro 23 «Adaptação que solicita em caso de deficiência», expressarão as adaptações de tempo e médios que possam, se é o caso, requerer, com o fim de que o tribunal conte com a necessária informação para a adaptação na realização dos exercícios.

Dever-se-á neste caso fornecer, ademais, o ditame técnico-facultativo acerca da procedência da adaptação solicitada, emitido pelo órgão técnico de valoração que determinou o grau de deficiência.

b) Os aspirantes com deficiência com grau igual ou superior ao 33 % que optem pelas vagas de reserva para pessoas com deficiência que se indicam na base 1.2 devê-lo-ão fazer constar elegendo o valor «SIM» no recadro 22.

3. Os aspirantes que concorram pelo âmbito territorial correspondente a comunidades autónomas com língua oficial própria poderão acreditar o seu conhecimento desta por meio de dois sistemas:

a) A realização de uma prova optativa, em cujo caso escreverão a palavra «Realiza» no recadro «Prova optativa de idioma» do recadro 25, denominada Dados para consignar segundo as bases da convocação».

b) A acreditación documentário do dito conhecimento, para o qual deverão escrever a palavra «Documenta» no recadro do ponto anterior e remeter no momento oportuno e nos termos previstos nesta convocação as certificações acreditador do conhecimento do referido idioma.

Para aqueles opositores que não tenham acreditada a pontuação máxima que se poderá outorgar por este conceito cabe a possibilidade de acolher-se a ambos os sistemas, achegando a certificação correspondente ao nível que tenham acreditado e apresentando ao exame optativo do nível imediatamente superior. Neste caso deverão escrever no mesmo recadro «Documenta e realiza».

Do mesmo modo se procederá, se é o caso, a respeito do conhecimento do direito civil foral do País Basco, escrevendo no recadro 25 «Prova optativa de direito foral».

6. Tribunal.

6.1. O tribunal cualificador deste processo selectivo figura no anexo II desta convocação.

Se ao longo do processo selectivo, por renúncia dos interessados ou por outras causas justificadas, resulta preciso substituir algum membro do tribunal, a substituição terá lugar pela ordem que será publicada no Boletim Oficial dele Estado.

6.2. O tribunal terá a categoria primeira das previstas no anexo IV do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço.

6.3. Para efeitos de comunicações e demais incidências, o tribunal cualificador estará com a sua sede na rua São Bernardo, 21, 28015 Madrid (telefones: 902 00 72 14, 918 37 22 95).

6.4. A informação sobre estas provas selectivas facilitar-se-á através da web do Ministério de Justiça (www.mjusticia.gob.és Secção: Cidadãos-Emprego Público), e no ponto de acesso geral (www.administracion.gob.és). A informação também poderá estar disponível nas webs das comunidades autónomas onde se convocam vagas, mediante uma ligazón à web do Ministério de Justiça.

7. Desenvolvimento do processo selectivo.

7.1. Ordem de actuação.

A ordem de actuação dos opositores iniciar-se-á alfabeticamente por aqueles cujo apelido principie pela letra «H», de conformidade com o previsto na Resolução de 24 de fevereiro de 2016, da Secretaria de Estado de Administrações Públicas (BOE de 26 de fevereiro).

7.2. Duração do processo selectivo.

Bardante que concorra causa objectiva que o justifique, apreciada pela Secretaria de Estado de Justiça, ouvido o tribunal, se é o caso, o processo selectivo terá uma duração máxima de doce (12) meses contados a partir da data de realização do primeiro exercício até a data de começo do curso selectivo.

7.3. Fase de oposição.

Os exercícios detalham no anexo I-A e efectuar-se-ão em Madrid. A data, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício publicará no Boletim Oficial dele Estado e nos boletins oficiais das comunidades autónomas que convoquem vagas.

O primeiro exercício da fase de oposição terá lugar dentro dos quarenta e cinco (45) dias seguintes ao da publicação da resolução pela qual se eleva a definitiva a relação de admitidos e excluído.

Concluído cada um dos exercícios da oposição, o tribunal fará públicas na web do Ministério de Justiça as listas de opositores de cada âmbito territorial que atingiram o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida, e emprazará os incluídos nas ditas listas para a realização do seguinte exercício.

Os opositores que não se encontrem incluídos nas respectivas relações terão a consideração de não aptos e ficarão eliminados do processo selectivo.

7.4. Fase de concurso.

Na mesma resolução em que se façam públicas as relações de aprovados da fase de oposição, uma vez finalizada esta, estabelecer-se-á um prazo de vinte (20) dias hábeis para que os aspirantes que superem a fase de oposição apresentem toda a documentação acreditador dos méritos valorables na fase de concurso. A dita documentação dirigirá ao tribunal cualificador e poder-se-á apresentar através da sede electrónica do Ministério de Justiça ou por qualquer dos médios estabelecidos na base 5.3.b).

Os méritos avaliables contêm na barema estabelecido no anexo I-B desta convocação, e só se computarán os causados até a data de finalización do prazo estabelecido na base 5.2.

O tribunal cualificador valorará os méritos segundo as certificações achegadas e publicará na web do Ministério de Justiça as relações de aspirantes com a valoração provisória de méritos da fase de concurso, com indicação da pontuação obtida em cada mérito e da total. Os aspirantes disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, a partir do seguinte ao da publicação das anteditas relações, para efectuar as alegações pertinente.

Concluído o prazo e resolvidas as alegações, o tribunal publicará na web do Ministério de Justiça a relação com a valoração definitiva dos méritos da fase de concurso dos aspirantes e a pontuação total obtida nas fases de concurso e oposição, classificados por ordem de maior a menor posição. Os opositores incluídos nesta última relação terão superadas as fases de oposição e concurso, e o seu número não poderá exceder em nenhum caso o número de vagas convocadas.

7.5. Valoração do conhecimento das línguas oficiais próprias das comunidades autónomas e do direito civil foral da Comunidade Autónoma do País Basco.

O tribunal acordará a abertura do prazo de vinte (20) dias hábeis para que os aspirantes compreendidos na relação de aprovados apresentem a documentação acreditador do conhecimento das línguas oficiais próprias das comunidades autónomas e convocará, para a realização do exercício de carácter voluntário e não eliminatorio, os que solicitaram a prova optativa de idioma na instância. Esta realizar-se-á de acordo com a barema estabelecida no anexo I-C e só produzirá efeitos para a adjudicação de destinos na comunidade autónoma correspondente.

Para aqueles opositores que, de acordo com o disposto na base 5.5.3, optassem por ambos os sistemas, a pontuação outorgada será a mais alta que, se é o caso, corresponda, sem que em nenhum caso possa ser acumulativa.

Do mesmo modo e com os mesmos efeitos, procederá para a valoração dos conhecimentos do direito civil foral da Comunidade Autónoma do País Basco.

Por razões de economia de tempo, o tribunal poderá acordar que estas valorações e provas se realizem simultaneamente à fase de concurso para todos aqueles que superaram a fase de oposição, para o qual se aplicaria o prazo estabelecido na base 7.4. A valoração e os resultados num e noutro caso publicar-se-ão só a respeito dos aspirantes que superassem as fases de oposição e concurso.

7.6. Gravidez de risco e parto.

Se alguma das aspirantes não pode completar o processo selectivo por causa de gravidez de risco ou parto, devidamente acreditados, a sua situação ficará condicionar à finalización destes e à superação das fases que ficassem adiadas, sem que se possam demorar estas de maneira que se menoscabe o direito do resto dos aspirantes a uma resolução do processo ajustada a tempos razoáveis, o que deverá ser valorado pelo tribunal. Em todo o caso, a realização daquelas terá lugar antes da publicação da lista de aspirantes que superaram o processo selectivo.

7.7. Uma vez terminada a valoração do conhecimento das línguas oficiais próprias das comunidades autónomas e do direito civil foral, o tribunal elevará ao Ministério de Justiça uma proposta com a relação de aprovados em cada âmbito territorial, cujo número não poderá superar o de vagas convocadas, que se publicará no Boletim Oficial dele Estado e nos diários oficiais das comunidades autónomas onde se convoquem vagas, com indicação do número de ordem, apelidos e nome, DNI, pontuação obtida em cada um dos exercícios e pontuação total de todos os exercícios obrigatórios e da fase de concurso. Junto com esta nota total mas separada e sem somar-se a ela, figurará, se é o caso, a obtida na língua oficial própria da comunidade autónoma por cujo âmbito territorial concorre, assim como a obtida pelo conhecimento do direito civil foral da Comunidade Autónoma do País Basco.

No suposto de que algum dos aspirantes com deficiência que se apresentasse por esta quota de reserva supere os exercícios correspondentes mas não obtenha largo, e a sua pontuação seja superior à obtida pelos aspirantes do turno geral, será incluído pela sua ordem de pontuação neste último turno.

8. Apresentação de documentação e nomeação de funcionários em práticas.

8.1. Os aspirantes que figurem na relação definitiva de aprovados apresentarão no prazo de vinte (20) dias hábeis contados a partir da publicação no Boletim Oficial dele Estado e diários oficiais das comunidades autónomas onde se convocam vagas, pelos médios estabelecidos na base 5.3, a documentação seguinte:

a) Certificado médico acreditador de não padecer doença nem defeito físico ou psíquico que impossibilitar para o exercício das funções próprias do corpo nacional de médicos forenses, expedido pelo facultativo de medicina do Sistema nacional de saúde que lhe corresponda ao interessado.

b) Os aspirantes que tenham a condição legal de pessoas com deficiência com grau igual ou superior ao 33 % deverão apresentar certificação dos órgãos competente que acredite tal condição e a sua capacidade funcional para desempenhar as tarefas e funções próprias do corpo nacional de médicos forenses.

c) Os aspirantes que, na sua solicitude de participação inicial, se opusessem expressamente a que os seus dados de identidade pessoal e os referidos aos seus títulos ou certificações académicas possam ser verificados de ofício pelo órgão instrutor deste processo selectivo deverão apresentar também:

– Cópia do documento nacional de identidade ou equivalente.

– Cópia autêntica do título exixido na convocação ou certificação académica acreditador de ter aprovadas todas as matérias que os capaciten para a sua obtenção, e juntarão o documento justificativo de ter abonados os direitos para a sua expedição.

– Em caso de títulos obtidas no estrangeiro deverá apresentar-se a documentação que acredite a sua homologação ou certificado de equivalência.

8.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados no ponto anterior, poder-se-á acreditar que se possuem as condições exixidas na convocação mediante qualquer meio de prova admissível em direito.

Os interessados responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Os aspirantes que tenham a condição de funcionários públicos estarão exentos de justificar aquelas condições e requisitos já demonstrados para obter a sua anterior nomeação, e deverão apresentar certificação do ministério ou organismo de que dependam pela que se acredite a sua condição e requisitos para serem nomeados funcionários do corpo nacional de médicos forenses.

8.3. Aqueles que, dentro do prazo fixado, e excepto causa de força maior, não apresentarem a documentação ou em caso que do exame desta se deduza que carecem de algum dos requisitos estabelecidos, não poderão ser nomeados funcionários em práticas e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que pudessem incorrer por falsidade na solicitude inicial.

Neste caso, ou no suposto de renúncia de algum dos aspirantes, e sempre que o tribunal propusesse tantos aspirantes coma vagas convocadas, o Ministério de Justiça requerer-lhe-á a este último uma relação complementar de aspirantes que sigam aos propostos, até completar o total de vagas convocadas.

Neste suposto, os aspirantes incluídos nesta relação complementar deverão apresentar a documentação acreditador que se detalha nesta mesma base no prazo de cinco (5)dias hábeis desde a sua publicação na web do Ministério de Justiça.

Os opositores afectados que concorram por algum dos âmbitos territoriais que tenham estabelecida a valoração de língua oficial própria e de direito foral serão convocados, se é o caso, à realização da correspondente prova optativa, ou ser-lhes-á incorporada a pontuação que corresponda à acreditación documentário que proporcionassem.

8.4. Uma vez comprovado que os aspirantes reúnem os requisitos da base 4 da presente convocação e da sétima das bases comuns, a autoridade competente do Ministério de Justiça ditará resolução, que será publicada na web do Ministério de Justiça, em que se nomeiem funcionários em práticas os aspirantes que superaram as provas selectivas e se convoquem à realização do curso selectivo.

9. Curso selectivo.

9.1. Os funcionários em práticas serão destinados ao centro, instituto ou serviço de destino do âmbito territorial pelo que concorrem que o Ministério de Justiça e as comunidades autónomas que convocam vagas determinem, para o desenvolvimento de um curso selectivo.

O curso selectivo, organizado pelo Centro de Estudos Jurídicos ou órgão competente das comunidades autónomas correspondentes, poderá consistir na realização de práticas tuteladas num instituto de medicina legal e ciências forenses ou centro similar, por um período de seis meses, para o qual se nomeará um titor do próprio instituto.

O curso selectivo será qualificado pelo Centro de Estudos Jurídicos ou órgão competente das comunidades autónomas correspondentes como apto ou não apto, e dever-se-á obter a qualificação de apto para a sua superação. Em caso de realização de práticas tuteladas, o titor efectuará aos centros competente uma proposta de qualificação de cada aspirante.

Aqueles que não superem o curso selectivo perderão o direito ao sua nomeação como funcionários de carreira. Os que não o possam realizar ou concluir por causas de força maior cessarão na sua condição de funcionários em práticas, mas poderão ser nomeados como tais no curso imediatamente posterior que se convoque da mesma classe conservando a pontuação obtida no concurso-oposição a que se refere a presente convocação.

9.2. Finalizado o curso selectivo continuarão prestando serviços como funcionários em práticas até a sua nomeação definitiva como funcionários de carreira no mesmo instituto ou centro onde realizaram as práticas.

Os aspirantes que se encontrem em activo como funcionários interinos do corpo de médicos forenses e que prestaram serviços efectivos neste corpo ao menos um ano continuado durante o ano anterior a esta convocação, ou durante mais de dieciocho (18) meses nos últimos cinco anos, ficarão exentos da fase de práticas tuteladas nos institutos de medicina legal e ciências forenses ou centros designados, que lhes serão validar com a qualificação de apto.

Para estes exclusivos efeitos computaranse os serviços prestados, assim como o prazo de cinco anos, até a data de finalización do prazo regulado na base 5.2.

9.3. Todos os funcionários em práticas têm os direitos e deveres que se recolhem no artigo 25 do Regulamento de ingresso, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, aprovado pelo Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro (BOE de 27 de dezembro).

9.4. Com uma antecedência de ao menos trinta (30) dias hábeis à data prevista de finalización do curso selectivo, o Ministério de Justiça e as comunidades autónomas que oferecem vagas farão pública a relação das vagas disponíveis em cada âmbito territorial e abrir-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para que os aspirantes formulem solicitude de destino com os requerimento que, se é o caso, se estabelecessem na dita oferta.

10. Nomeação como funcionário de carreira.

10.1. Concluído o período de práticas e incorporada a pontuação obtida nele, os aspirantes que o superassem e que acreditassem cumprir os requisitos exixidos, cujo número não poderá exceder em nenhum caso o de vagas convocadas em cada âmbito territorial, serão nomeados funcionários de carreira mediante ordem, que se publicará no Boletim Oficial dele Estado e nos diários oficiais das comunidades autónomas com competências assumidas, e que conterá a indicação do destino adjudicado.

Dado o carácter nacional do corpo de médicos forenses, para a nomeação como funcionários de carreira confeccionaranse, se é o caso, duas listas em cada âmbito territorial, uma na qual se consignarão as pontuações obtidas nas fases comuns e obrigatórias do processo selectivo, e outra com especificação da pontuação obtida na valoração da língua oficial própria das comunidades autónomas e do direito civil foral da Comunidade Autónoma do País Basco.

10.2. De acordo com o disposto na base 15.2 das bases comuns, se antes da nomeação ou tomada de posse algum dos aspirantes renúncia à seu largo, e sempre que o tribunal cualificador propusesse tantos aspirantes como vagas convocadas, o Ministério de Justiça requerer-lhe-á a este último uma relação complementar de aspirantes que sigam aos propostos, até completar o total de vagas convocadas.

No último suposto os aspirantes incluídos nesta relação complementar, precedendo exame ou valoração do idioma autonómico, se procede, e uma vez proporcionada a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos exixidos, serão nomeados funcionários em práticas e convocados à realização do curso selectivo na seguinte convocação que se realize, salvo que corresponda a validação segundo o estabelecido na base 9.2, daquela proceder-se-á ao sua nomeação.

11. Norma derradeiro.

Ao presente processo selectivo ser-lhe-ão de aplicação a Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial; o Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro (BOE de 27 de dezembro), pelo que se aprova o Regulamento de ingresso, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça; o Real decreto 196/2015, de 22 de março, pelo que se aprova a oferta de emprego público de 2015; a Ordem JUS/2170/2015, de 14 de outubro, pela que se estabelecem as bases comuns que regerão os processos selectivos para ingresso ou acesso aos corpos de funcionários ao serviço da Administração de justiça; as leis 39/2015 e 40/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum nas administrações públicas e de regime jurídico do sector público, e o disposto na presente convocação.

Com carácter supletorio, no não previsto nesta convocação atender-se-á ao disposto no Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, e ao resto de normativa vigente na matéria.

Contra a presente convocação poder-se-á interpor recurso de reposição ante o ministro de Justiça no prazo de um mês desde a sua publicação ou bem recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Audiência Nacional, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de interpor recurso de reposição, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimación presumível.

Assim mesmo, a secretária de Estado poderá, se é o caso, proceder à revisão das resoluções do tribunal, conforme o previsto na citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Madrid, 28 de março de 2017. O ministro de Justiça, P.D. (Ordem JUS/696/2015, de 16 de abril). A secretária de Estado de Justiça, Carmen Sánchez Cortés Martín.

Índice de anexo

Anexo I A. Descrição do processo selectivo.

B. Descrição da fase de concurso. Barema de méritos.

C. Valoração do conhecimento das línguas oficiais próprias das
comunidades autónomas e do direito civil foral da Comunidade Autónoma
do País Basco.

Anexo II Composição do tribunal.

Anexo III Programa da oposição.

Anexo IV Instruções para cobrir a solicitude de admissão.

ANEXO I

A. Descrição do processo selectivo.

A fase de oposição estará formada pelos seguintes exercícios obrigatórios:

1.1. Primeiro exercício. De carácter teórico, escrito e eliminatorio. Consistirá em contestar um cuestionario-teste sobre as matérias da primeira parte (primeiro exercício) do programa que se contém no anexo III desta convocação. Constará de 100 perguntas e 5 perguntas de reserva do contido do programa, com 4 respostas alternativas, das cales só uma delas é a correcta.

Qualificar-se-á de 0 a 30 pontos.

As perguntas acertadas valorar-se-ão com 0,3 pontos; as perguntas não acertadas e aquelas que tenham respostas múltiplas descontarán 0,075 pontos; as perguntas não contestadas não serão pontuar.

A pontuação obtida por cada aspirante corresponderá com o número de respostas acertadas, feita a dedução das não acertadas.

A pontuação mínima necessária para superar este exercício será de 15 pontos.

Os opositores que não alcancem esta pontuação mínima terão a consideração de suspensos e não serão convocados aos restantes exercícios da oposição.

O tempo para a realização deste exercício será de duas horas.

1.2. Segundo exercício. De carácter teórico, oral e eliminatorio. Consistirá em desenvolver oralmente ante o tribunal quatro temas extraídos a sortes, dentre as matérias da segunda parte do programa (segundo exercício), um por cada uma das seguintes matérias ou blocos de matérias: um tema de patologia forense; um tema de sexoloxía forense e medicina legal do neonato e de criminalística; um tema de tanatoloxía forense e um tema de psiquiatría forense.

O opositor disporá de um máximo de 60 minutos para desenvolver os quatro temas, sem que lhe deva conceder a nenhum deles mais de 20 minutos.

Antes do início do desenvolvimento do exercício o opositor disporá de 15 minutos para a sua preparação e poderá elaborar, se o deseja, uns esquemas que terá à vista durante a exposição oral, junto com o programa que lhe facilitará o tribunal, mas sem poder consultar nenhum outro livro, texto legal ou papel escrito.

Finalizada a exposição de cada um dos temas, o tribunal poderá invitar o opositor a retirar-se se aprecia uma manifesta deficiência na exposição.

Finalizada a exposição de todos os temas, o tribunal poderá abrir um diálogo com o aspirante por um tempo máximo de 15 minutos, em que este deverão contestar aos esclarecimentos que solicitem ou às observações que formulem os membros do tribunal.

Trás deliberação a porta cerrada ao terminar cada sessão, o tribunal decidirá por maioria de votos emitidos, e será de qualidade o do presidente, o aprovado ou suspenso de cada opositor examinado, sem que se possa entrar a deliberar sobre a exposição daqueles opositores que deixassem sem desenvolver em absoluto algum dos temas, que deverão ser em todo caso suspensos.

O número de pontos que poderá conceder cada membro do tribunal aos opositores aprovados será de 10 pontos por cada um dos temas desenvolvidos. As pontuações serão somadas, sem incluir nem a mais alta nem a mais baixa, e o total que resulte dividir-se-á, depois de feita esta dedução, pelo número de vogais assistentes cuja qualificação se computou. A cifra do cociente constituirá a qualificação, cujo máximo possível para quatro temas é de 40 pontos. Será necessário um mínimo de 20 pontos para superar este exercício.

1.3. Terceiro exercício. De carácter prático, escrito e eliminatorio. Consistirá em redigir um relatório médico forense de um suposto prático formulado pelo tribunal e relacionado com os temas do programa, que se desenvolverá no tempo máximo de 2 horas.

Posteriormente, procederá à leitura em sessão pública do exercício pelos aspirantes e a qualificação do exercício efectuar-se-á por atribuição de pontos de cada membro do tribunal segundo a metodoloxía exposta no ponto anterior, com uma pontuação máxima de 30  pontos, e será necessário um mínimo de 15 pontos para superar este exercício.

1.4. Finalizados os três exercícios da oposição, o tribunal fará públicas as listas de aprovados de cada um dos âmbitos territoriais, que incluirá, ordenados de maior a menor pontuação total acumulada de três exercícios, os opositores que aprovassem cada um dos exercícios. Para superar a fase de oposição será necessário um mínimo de 50 pontos.

1.5. Aos aspirantes que obtenham em quaisquer destes exercícios uma pontuação igual ou superior ao 60 % da nota máxima prevista nos parágrafos que antecedem conservar-se-lhes-á a nota para a convocação imediatamente posterior, sempre que o conteúdo do temario, os exercícios e o seu modo de qualificação sejam idênticos.

B. Descrição da fase de concurso. Barema de méritos.

Na fase de concurso valorar-se-ão os méritos que acheguem os opositores que superassem todos os exercícios da fase de oposição, segundo a barema estabelecida neste anexo.

O aspirante que não achegue méritos, ou cujos méritos não sejam avaliables de acordo com a referida barema, será qualificado com zero pontos nesta fase.

A acreditación do tempo de serviços prestados como funcionário interino na Administração de justiça, no âmbito do Ministério de Justiça, proporcioná-la-á de ofício o órgão competente, desde a nomeação do funcionário.

Em caso de que prestasse serviço no âmbito de outras administrações ou entidades públicas ou privadas, o interessado deverá achegar a informação sobre os serviços prestados: certificação pelo órgão competente no caso de funcionário de carreira, e noutro caso, certificação de vida laboral emitida pela Tesouraria Geral da Segurança social e cópia dos contratos de que derive a experiência, com indicação do tipo de actividade desenvolvida.

Realizada a valoração, o tribunal fará pública a lista definitiva dos aspirantes com a qualificação dos méritos obtidos, por ordem de pontuação de maior a menor.

Barema de méritos:

I. Formação (até um máximo de 20 pontos).

• Académica (até 10 pontos):

– Especialidade em Medicina Legal e Forense (3 pontos).

– Outras especialidades médicas (2 pontos por cada especialidade).

• Posgrao (até 10 pontos):

– Título de doutor (2 pontos).

– Mestrado, perito universitário ou especialista em disciplinas relacionadas com a actividade (valorar-se-ão créditos ECTS ou horas lectivas: 0,05 pontos por crédito ECTS ou 0,002 pontos por hora lectiva).

II. Actividade laboral (até um máximo de 40 pontos).

Em Administração pública ou organismo público (até 30 pontos):

– Interinidade como médico forense na Administração de justiça (até 20 pontos: 0,20 pontos por cada mês completo de serviços efectivos prestados).

– Serviços prestados como médico em centros hospitalares ou sanitários públicos (até 10 pontos: 0,10 pontos por cada mês completo).

Em organismo privado (até 10 pontos):

– Por serviços prestados como médico em centros hospitalares ou sanitários privados (até 10 pontos: 0,05 pontos por cada mês completo).

No se computarán os períodos inferiores a um mês.

III. Actividade docente e investigadora (até um máximo de 10 pontos).

– Docencia na área de Medicina Legal e Forense em instituições de categoria universitário de carácter público ou privado (0,20 pontos por cada mês completo de serviços efectivos prestados).

– Publicações de artigos em revistas indexadas em JCR (Journal Citation Reports), livros ou capítulos de livro (até 0,5 pontos por artigo ou capítulo proporcionalmente e segundo índice de impacto ou qualidade da editora).

– Participação em projectos de investigação financiados em convocação pública (0,5 pontos por projecto de investigação).

IV. Conhecimento de idiomas estrangeiros (até 4 pontos).

Valorar-se-ão unicamente aqueles títulos que constem no quadro de equivalências de exames oficiais do Marco europeu de referência para as línguas, e o de categoria superior inclui o prévio:

– Conhecimentos de nível B1 ou B2 (utente independente): 2 pontos.

– Conhecimentos de nível C1 ou C2 (utente competente): 3 pontos.

– Não se valorarão os conhecimentos de nível básico ou elementar.

C. Avaliação do conhecimento das línguas oficiais próprias das comunidades autónomas e do direito civil foral da Comunidade Autónoma do País Basco.

1. Conhecimentos das línguas oficiais próprias das comunidades autónomas.

Para os opositores que concorram por algum dos âmbitos territoriais correspondentes a comunidades autónomas com língua oficial própria e que assim o fizessem constar na sua solicitude de participação, uma vez finalizadas tanto a fase de oposição coma a de concurso e estabelecidas as listas de aprovados que obtiveram largo, procederá à avaliação do conhecimento das línguas oficiais próprias das comunidades autónomas, bardante que proceda o estabelecido no último parágrafo da base 7.5. A avaliação consistirá na acreditación do conhecimento da língua oficial da dita comunidade mediante as certificações que apresentassem canda a instância de participação ou mediante a realização de uma prova de nível de conhecimentos.

A pontuação da valoração do conhecimento da língua oficial da comunidade autónoma só será aplicável no âmbito da comunidade autónoma respectiva para os únicos efeitos de estabelecer o número na relação de aprovados dentro do âmbito territorial pelo qual concorre o aspirante, pelo que se deverá reflectir separada da obtida nos exercícios obrigatórios.

Qualificar-se-á com um máximo de 18 pontos de acordo com o nível de conhecimentos demonstrado pelo aspirante e os critérios de valoração estabelecidos a seguir:

Critérios de valoração de língua autonómica: a valoração do conhecimento da língua autonómica efectuar-se-á consonte os seguintes critérios:

• No âmbito da Comunidade Autónoma de Catalunha:

De conformidade com o Decreto 3/2014, de 7 de janeiro, pelo que se modifica o Decreto 152/2001, de 29 de maio, sobre avaliação e certificação de conhecimentos de catalão (DOGC núm. 6536, de 9 de janeiro de 2014), e com o Decreto 180/2014, de 30 de dezembro, sobre o certificado de conhecimentos de linguagem jurídica (nível J) (DOGC núm. 6780, de 31 de dezembro de 2014), o conhecimento oral e escrito do catalão e o conhecimento da linguagem jurídica (nível J) devidamente acreditados por meio de certificação da Direcção-Geral de Política Linguística e pelo centro de Estudos Jurídicos e Formação Especializada ou equivalentes, supõe o reconhecimento, só para estes efeitos, de até 18 pontos segundo o nível de conhecimentos acreditados nos termos seguintes:

1) Certificar de nível B2 (até janeiro de 2014, nível B) ou títulos homologados: 6 pontos.

2) Certificar de nível C1 (até janeiro de 2014, nível C) ou títulos homologados: 12 pontos.

3) Certificar do nível C2 (até janeiro de 2014, nível D) ou títulos homologados: 18 pontos.

4) Certificar de conhecimento de linguagem jurídica nível J: 18 pontos.

• No âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza:

– Certificado Celga 4 ou similar: 6 pontos.

– Curso de linguagem jurídica meio: 12 pontos.

– Curso de linguagem jurídica superior: 18 pontos.

A acreditación do conhecimento de idioma efectuar-se-á mediante a achega dos certificar da Secretaria-Geral de Política Linguística ou os equivalentes segundo a Ordem de 16 de julho de 2007, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (DOG de 30 de julho) e a Ordem de 1 de abril de 2005 (DOG de 14 de abril).

• No âmbito da Comunidade Autónoma do País Basco:

De acordo com o estabelecido no Decreto 86/1997, de 15 de abril, pelo que se regula o processo de normalização de uso do éuscaro nas administrações públicas da Comunidade Autónoma do País Basco, e no Decreto 174/2010, de 29 de junho, de normalização linguística da Administração de justiça na Comunidade Autónoma de Euskadi:

Perfil linguístico 2: 6 pontos.

Perfil linguístico 3: 12 pontos.

Perfil linguístico 4: 18 pontos.

• No âmbito da Comunidade Valenciana:

Certificado de grau elementar (B1): 6 pontos.

Certificado de grau médio (C1): 12 pontos.

Certificado de grau superior (C2): 18 pontos.

A acreditación documentário do conhecimento do valenciano efectuará mediante o fornecimento do correspondente certificado expedido ou homologado pela Junta Qualificadora de Coneixements de Valencià.

2. Avaliação dos conhecimentos do direito civil foral da Comunidade Autónoma do País Basco.

Para os aspirantes que concorram pelo âmbito territorial da Comunidade Autónoma do País Basco que assim o fizessem constar na sua solicitude proceder-se-á, nos mesmos termos e com os mesmos efeitos que se detalharam no ponto anterior, à avaliação dos seus conhecimentos do direito civil foral do País Basco, e outorgarão por este conceito 6 pontos, que se reflectirão em todo caso separados dos obtidos nos exercícios obrigatórios e só produzirão efeitos para estabelecer a ordem de prelación dentro do âmbito territorial da Comunidade Autónoma do País Basco.

Critérios de valoração:

A) A documentação válida para aqueles opositores que optem pela acreditación documentário é a seguinte:

1. Licenciatura em Direito, cursando como matérias:

a) Direito Civil Foral e Autonómico do País Basco.

I. UD, Plano 1953: 90 horas.

II. UD, Plano 1998: 60 horas.

b) Direito Civil Foral do País Basco 1.

I. UD, Plano 1993: 30 horas.

2. Grau em Direito, cursando como matéria Direito Civil e Autonómico Basco (6 créditos).

3. Mestrado em Direito Civil Foral e Autonómico do País Basco: 540 horas (54 créditos).

4. Diploma de especialização em Direito Civil Foral do País Basco (pressencial): 220 horas (22 créditos).

5. Diploma de especialização em Direito Civil Basco (em linha): 210 horas (21 créditos).

6. Doutoramento em Direito: mínimo 60 horas (6 créditos):

a) Título de doutor em Direito, com tese sobre Direito Civil Foral do País Basco.

b) Cursos de doutoramento em Direito sobre Direito Civil Foral do País Basco.

B) Para aqueles opositores que optem por realizar o exame, este consistirá na contestación a um cuestionario tipo teste de 40 perguntas com quatro respostas alternativas, das cales só uma é correcta.

As respostas acertadas valorar-se-ão com um ponto. As respostas incorrectas ou as perguntas não contestadas não serão pontuar. Para superar o exercício é preciso obter um mínimo de 20 pontos.

O cuestionario versará sobre o temario seguinte:

Temario para exame:

1. Marco normativo sistema de fontes: competência da Comunidade Autónoma do País Basco em matéria de direito civil foral. Leis sobre o direito civil foral do País Basco. Fontes do direito foral: sistema de fontes do direito civil foral do País Basco; o direito supletorio. Natureza das leis do direito civil basco.

2. Foro civil de Bizkaia. Âmbito territorial e pessoal: o Infanzonado e as vilas. Biscaíños aforados e não aforados. Nacionalidade e vizinhança dos estrangeiros em Bizkaia.

3. Foro civil de Bizkaia. Troncalidade, definição. Sucessão forzosa. Legítima e lexitimarios. Sucessão testada, formas testamentarias próprias do direito civil foral do País Basco.

4. Foro civil de Bizkaia. Regime económico matrimonial. Fixação e variação. Regime legal supletorio e normas para a sua determinação. Comunicação foral, nascimento, consolidação e demissão.

5. Foro civil de Araba: âmbito territorial e pessoal. Foro Civil de Gipuzkoa: âmbito territorial, pessoal e funcional.

ANEXO II
Composição do tribunal

Tribunal titular:

Presidenta: Carmen Álvarez Theurer, magistrada.

Vogais:

Dulce Doval Sancho, funcionária do grupo A1 destinada no Ministério de Justiça.

Marta Grijalba Mazo, médica forense.

Celeste Justina Mata Rivera, médica forense.

César Borobia Fernández, professor titular de universidade de Medicina Legal.

Aina María Estarellas Roca, médica forense.

Secretária: Paula Vega Lorenzo, funcionária do grupo A1 destinada no Ministério de Justiça.

Tribunal suplente:

Presidenta: Noelia González Garrote, fiscal.

Vogais:

Vidal Santos Yusta, médico forense.

Begoña Bravo Serrano, facultativo do INTCF.

Enrique Dorado Fernández, médico forense.

Juan José Payo Barroso, médico forense.

Jaime Feliu García, funcionário do grupo A1 destinado na Comunidade Autónoma do País Basco.

Secretária: María Yribarren Muñoz, funcionária do grupo A1 destinada no Ministério de Justiça.

ANEXO III
Programa da oposição para ingresso no corpo de médicos forenses

Primeiro exercício.

I. Organização da medicina forense. Direito e medicina.

Tema 1. A Constituição espanhola de 1978. Estrutura da organização do Estado: a Coroa. As Cortes Gerais. O Governo e a Administração. O Tribunal Constitucional. Organização territorial do Estado: as comunidades autónomas. Direitos fundamentais e liberdades públicas. A protecção da saúde nos princípios reitores da política social económica.

Tema 2. A União Europeia. Competências da União Europeia. Instituições e órgãos da União Europeia: o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu, o Conselho de Ministros da União Europeia, a Comissão Europeia, o Tribunal de Justiça da União Europeia, o Tribunal de Contas.

Tema 3. Os direitos humanos no âmbito universal, europeu e espanhol. A igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. O artigo 14 da Constituição espanhola: a não discriminação por razão de sexo. A igualdade de sexo no âmbito jurídico civil. Consequências penais da discriminação por razão de sexo. A igualdade de sexo no âmbito jurídico laboral. A conciliação familiar.

Tema 4. Direito de igualdade e não discriminação por razão de género: especial referência à Lei orgânica 3/2007, para a igualdade efectiva de mulheres e homens. A Lei orgânica 1/2004, de medidas de protecção integral contra a violência de género. Antecedentes. Objecto e princípios reitores. Medidas de sensibilização, prevenção e detecção. Direitos das mulheres vítimas da violência de género. Tutela institucional.

Tema 5. Organização da Administração de justiça: referência à organização e competências do Tribunal Supremo, Audiência Nacional, tribunais superiores, audiências provinciais, julgados de primeira instância e instrução, julgados do penal, julgados do social, julgados de vigilância penitenciária, julgados de menores e julgados de violência sobre a mulher. As unidades de valoração integral de violência de género: organização. Funções.

Tema 6. O Poder Judicial. O Conselho Geral do Poder Judicial, magistrados e juízes. O Ministério Fiscal. O letrado da Administração de justiça. Resto de pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça. Pessoal laboral ao serviço da Administração de justiça, com especial referência aos auxiliares de autópsia.

Tema 7. O corpo nacional de médicos forenses: evolução histórica, as clínicas médico-forenses e os institutos anatómico-forenses. Regulação do corpo nacional de médicos forenses. Principais modelos de organização da medicina forense segundo países.

Tema 8. Os institutos de medicina legal e ciências forenses: regulamento, funções, organização, estrutura. Modelos de IMLCF no Estado.

Tema 9. O Instituto Nacional de Toxicoloxía e Ciências Forenses: criação, evolução histórica. Organização actual e funções. Outros organismos consultivos da Administração de justiça. A peritaxe privada.

Tema 10. O processo penal (1). As partes. O Ministério Fiscal. O advogado do Estado. O acusador particular: o prejudicado e a acção popular. O acusador privado. O actor civil. O investigado. O responsável civil.

Tema 11. O processo penal (2). Tipos de procedimento. Fases do procedimento. Intervenção do médico forense nas fases de instrução e do julgamento oral, com especial referência aos julgados de violência sobre a mulher. O procedimento pela responsabilidade penal dos menores. O julgamento por delito leve.

Tema 12. O processo civil. Intervenção do médico forense no processo civil e ante o Registro Civil. O processo laboral. Intervenção do médico forense no processo laboral. Perícias extrajudiciais em matéria de trânsito.

Tema 13. Exercício profissional da medicina. Condições e requisitos para o exercício da medicina e as suas especialidades. O intrusismo. As profissões paramédicas.

Tema 14. A história clínica. Legislação. Problemas éticos e jurídicos na elaboração e manejo da história clínica e nos documentos derivados dela. Prescrição médica. Ordenação legal da prescrição médica.

Tema 15. Consentimento informado na actuação médica. Conceito e transcendência. Requisitos e excepções na prestação do consentimento. Legislação espanhola.

Tema 16. Os direitos e deveres do enfermo na legislação espanhola.

Tema 17. Responsabilidade profissional do médico e as suas classes. Elementos constitutivos da responsabilidade médica. A prova pericial médica em questões de responsabilidade profissional.

Tema 18. O segredo profissional do médico: conceito, fundamento e antecedentes históricos. Legislação sobre documentação clínica e sobre protecção de dados de carácter pessoal. O segredo médico no campo da medicina forense.

Tema 19. Conceito de eutanásia, ortotanasia e distanasia. A cooperação e indución ao suicídio. Aspectos epidemiolóxicos do suicídio. Atitude do médico ante o paciente incurable e o moribundo. Problemas éticos jurídicos relacionados com a assistência médica urgente.

Tema 20. Problemas éticos e jurídicos derivados das investigações no sujeito vivo. Legislação espanhola sobre ensaios clínicos. Recomendações internacionais, com especial referência à Declaração de Helsinki.

Tema 21. Problemas éticos e jurídicos suscitados pelos novos conhecimentos genéticos. Euxenesia. Engenharia genética. Delitos relativos à manipulação genética.

Tema 22. Delito de homicídio e as suas formas. O homicídio, o assassinato, o homicídio imprudente. Questões de interesse médico-forense.

Tema 23. Delitos contra a saúde pública: os relacionados com o comércio e os relativos a drogas tóxicas, estupefacientes e psicótropas.

Tema 24. Delito imprudente. Elementos. A incriminación da imprudência no Código penal.

Tema 25. Delitos contra a Administração pública (1). A prevaricación. O abandono de destino e a omissão de impedir determinados delitos. A desobediência e denegação de auxílio. O suborno.

Tema 26. Delitos contra a Administração de justiça. A prevaricación. A acusação e denúncia falsa e a simulação de delitos. O falso testemunho, a obstrución à justiça e a deslealdade profissional.

Tema 27. Documentos médico-legais. Os delitos de falsidades documentários.

Tema 28. Vítima: conceito. Legislação. Com especial referência ao Estatuto da vítima do delito (Lei 4/2015, de 27 de abril, e Real decreto 1109/2015, de 11 de dezembro, pelo que se desenvolve a Lei 4/2015, de 27 de abril, do Estatuto da vítima do delito, e se regulam os escritórios de assistência às vítimas do delito). Classes de vitimización. Efeitos dos delitos sobre as vítimas. Intervenção do médico forense.

II. Medicina forense do trabalho.

Tema 29. A Segurança social. Regulação legal. Organização e prestações da assistência sanitária na Segurança social (Insalud). Prestações económicas da Segurança social (INSS e Imserso).

Tema 30. Conceito de doença comum, acidente não laboral e incapacidade temporária. Conceito. Problemas sanitários, sociais e médico-legais.

Tema 31. Acidente de trabalho. Conceito. Frequência e repercussões sociais e médico-legais. Legislação comunitária em matéria de acidentes de trabalho. Objecto e âmbito de aplicação da Lei de prevenção de riscos laborais.

Tema 32. Doenças profissionais. Conceito. A lista espanhola de doenças profissionais. Repercussões sociais e médico-legais. Legislação comunitária em matéria de doenças profissionais.

Tema 33. Invalidade. Conceito e classes. Problemas sanitários, sociais e médico-legais. As equipas de valoração de incapacidades (EVI).

Tema 34. Os riscos do pessoal médico e sanitário no exercício das suas funções.

Tema 35. Pneumoconiose: conceito. Etioloxía e classificação. Estudo médico-legal da silicose.

Tema 36. Estudo médico-legal da catarata originada por energia radiante. Hipoacusias e surdezes de origem profissional: etioloxía, patoxenia e diagnóstico. Valoração médico-forense.

Tema 37. Estudo médico-forense do cancro e das lesões precancerosas de origem laboral. Outros tumores de origem laboral e a sua valoração médico-forense.

Tema 38. Dermatoses profissionais: etioloxía, patoxenia, diagnóstico, prognóstico e valoração médico-forense.

Tema 39. Estudo médico-forense das doenças profissionais originadas por radiacións ionizantes. Fontes de origem. Diagnóstico clínico. Prognóstico e valoração médico-forense.

Tema 40. As hérnias como acidentes de trabalho e a sua problemática médica e jurídica. Lesões dos discos intervertebrais, parálises nervosas por compressão e doenças dos tendóns e vagens tendinosas de origem laboral. Doenças da pá.

Tema 41. Estudo médico-forense da síndrome do trabalhador queimado (burnout) e do acosso moral (mobbing) no trabalho.

Tema 42. Estudo médico-forense da síndrome da fadiga crónica e da fibromialxia. Sintomatoloxía, diagnose e problemática sócio-laboral.

III. Toxicoloxía forense.

Tema 43. Conceito e evolução da toxicoloxía. Toxicoloxía forense. Conceitos de fármaco, medicamento, droga, tóxico e veneno. Classificação das substancias tóxicas. Etioloxía geral das intoxicacións.

Tema 44. Toxicocinética: vias de penetración, acumulación, biotransformación e eliminação das substancias tóxicas. Fenômeno de toxotropismo. Depósitos de impregnación tóxica.

Tema 45. Toxicodinamia: principais tipos de acção das substancias tóxicas. Diferentes conceitos e tipos de toxicidade. Factores que modificam a toxicidade.

Tema 46. Anatomía patolóxica e intoxicacións. Quadros patolóxicos sistematizados por órgãos e sistemas. Autópsia nos diferentes tipos de morte por tóxicos.

Tema 47. Tratamento antitóxico geral. Neutralización. Antidotismo. Eliminação. Técnicas de depuración extrarrenal. Manutenção do intoxicado agudo. Centros antitóxicos. O Serviço de Informação Toxicolóxica.

Tema 48. Tomada e envio de amostras nos diversos casos de intoxicación para o seu ulterior envio aos laboratórios com fins analíticos. Legislação. Corrente de custodia das amostras.

Tema 49. Análise toxicolóxica: tratamento inicial das amostras. Técnicas extractivas segundo tipo de amostra e tóxico suspeitado. Procedimento de detecção rápida de drogas de abuso e psicofármacos. Técnica de screening toxicolóxico, fiabilidade e especificidade.

Tema 50. Técnicas analíticas de confirmação. Tipos. Descrição e utilidades. Comparação entre as diferentes técnicas, vantagens e inconvenientes em toxicoloxía forense.

Tema 51. Análise toxicolóxica: interpretação dos resultados analíticos. Mecanismos posmortais e a sua repercussão na interpretação analítica toxicolóxica. Os achados de drogas de abuso em amostras de cadáveres. Interacção de produtos tóxicos, a sua valoração segundo resultado analítico.

Tema 52. Intoxicacións produzidas pelo óxido de carbono. Etioloxía, metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e questões médico-forenses.

Tema 53. Intoxicacións originadas pelos derivados gasosos do xofre e nitróxeno. Etioloxía. Metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e questões médico-forenses.

Tema 54. Intoxicacións originadas pelo álcool etílico. Etioloxía, com especial referência à sua relação com os acidentes rodoviários. Metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico. Efeitos combinados do álcool com outras drogas.

Tema 55. Diagnóstico bioquímico da intoxicación etílica. Classificação das provas para a determinação do álcool etílico e crítica delas. Valoração médico-forense dos seus resultados.

Tema 56. Marcadores de consumo de álcool e o seu interesse médico-forense. Marcadores de consumo agudo e crónico. Marcadores de consumo crónico em biofluídos; descrição e valoração de resultados. Marcadores de consumo crónico em pêlo; descrição e valoração de resultados. Painel associado de marcadores para o diagnóstico de consumo crónico de etanol de interesse médico-forense.

Tema 57. Intoxicacións originadas por álcool metílico e glicois. Etioloxía, metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e questões médico-legais.

Tema 58. Intoxicacións originadas pelo ácido cianhídrico e os seus derivados cianhídricos. Etioloxía. Metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação químico-toxicolóxica. Problemas médico-legais.

Tema 59. Intoxicacións originadas por hidrocarburos. Etioloxía. Metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas médico-forenses.

Tema 60. Tóxicos metahemoglobinizantes e a sua classificação. Etioloxía da intoxicación por eles. Metabolismo, mecanismos de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas médico-forenses.

Tema 61. Intoxicacións originadas por psicofármacos (1): neurolépticos e antidepresivos. Etioloxía, metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico necrópsico. A síndrome neuroléptica maligna. Problemas médico-forenses.

Tema 62. Intoxicacións originadas por psicofármacos (2): ansiolíticos. Hipnóticos e antimaníacos (sales de Litio). Etioloxía. Metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas médico-forenses.

Tema 63. Intoxicacións originadas por substancias alucinóxenas. Intoxicacións por anfetaminas e os seus derivados de síntese. Etioloxía. Metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas médico-forenses.

Tema 64. Intoxicacións por opiáceos e cocaína. Etioloxía, metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas médico-forenses.

Tema 65. Submissão química. Descrição do fenômeno, as suas características e tipos. Impacto do fenômeno em diferentes países, dados estatísticos. Substancias empregadas em submissão química; descrição e efeitos tóxicos. Tomada de amostras nestes supostos. Análise toxicolóxica e a sua valoração. A submissão química no nosso Código penal.

Tema 66. Conceito de dopaxe. Dopaxe no desporto. Principais substancias dopantes, o seu mecanismo de acção, metabolismo e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas médico-forenses. Lei orgânica 3/2013, de 20 de junho, de protecção da saúde do desportista e luta contra a dopaxe na actividade desportiva. Evolução histórica na luta contra a dopaxe no desporto. Instituições nacionais e internacionais para a luta contra a dopaxe no desporto. Análise médico-forense do artigo 362 quinquies do Código penal.

Tema 67. Intoxicacións originadas por insecticidas organofosforados e carbamatos. Etioloxía. Metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas médico-forenses.

Tema 68. Intoxicacións originadas por insecticidas organoclorados e piretrinas. Etioloxía. Metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas médico-forenses. Intoxicación por raticidas.

Tema 69. Intoxicacións originadas por herbicidas. Etioloxía. Metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas médico-forenses.

Tema 70. Intoxicacións originadas pelo arsénico e os seus compostos. Etioloxía. Metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas médico-forenses.

Tema 71. Intoxicacións originadas pelo chumbo e os seus compostos. Etioloxía. Metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas médico-forenses.

Tema 72. Intoxicacións originadas pelo mercurio e os seus compostos. Etioloxía. Metabolismo, mecanismos de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas médico-forenses.

Tema 73. Lesões originadas por cáusticos. Etioloxía. Mecanismo de acção e toxicidade. Quadros lesivos que originam. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas médico-legais.

Tema 74. Intoxicacións alimentárias. Classificação, diagnóstico e tratamento das principais for-mas etiolóxicas, com especial referência à salmonelose e ao botulismo. Normativas jurídicas sobre aditivos alimentários.

Tema 75. Intoxicacións originadas pelos cogomelos. Principais espécies nocivas. Mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas médico-forenses.

Tema 76. Intoxicacións medicamentoso. Etioloxía e classificação destas. Estudo particular das intoxicacións originadas por analxésicos e antitérmicos, com especial referência a salicilatos e paracetamol. Morte por choque anafiláctico.

Tema 77. Intoxicacións mais frequentes por mordedura ou picada de animais ou por contacto com plantas. Aspectos clínicos, anatomía patolóxica e de laboratório.

Tema 78. Poluição atmosférica e poluição da água. Principais substancias poluentes e as suas fontes de origem. Alterações que originam no homem. Intervenção do médico forense nestes casos. Delitos contra os recursos naturais e o ambiente.

Segundo exercício.

I. Patologia forense.

Tema 1. Conceito, etioloxía e classificação das lesões desde o ponto de vista médico. Conceito jurídico-penal de lesão. Conceitos de dano da integridade corporal e de saúde física ou mental.

Tema 2. Classificação das lesões segundo o Código penal. Os mecanismos de produção das lesões e o conceito da expressão «originadas por qualquer meio ou procedimento». Conceitos de primeira assistência facultativo, tratamento médico ou cirúrxico, a lesão de menor gravidade, a simples vigilância ou seguimento facultativo do curso da lesão, e as lesões que não precisam tratamento médico ou cirúrxico.

Tema 3. Os conceitos jurídicos penais de perda ou inutilidade de órgão ou membro principal e não principal e de sentido, deformidade, impotencia, esterilidade, grave doença somática e psíquica.

Tema 4. Causas e concausas das lesões. O estado anterior e as lesões. Valoração médico-forense da causalidade.

Tema 5. Valoração do dano corporal: os seus componentes. Conceitos de curación e estabilização lesional. O relatório médico-forense em matéria de valoração do dano corporal. Conceito de secuela e dano futuro (seguro e provável). Avaliação de secuelas e utilização de barema. Evolução das secuelas. Recomendações do Conselho da Europa relativas à valoração integral do dano corporal.

Tema 6. Complicações das lesões: infecções localizadas, tétanos, gangrena e raiva. Infecções osteoarticulares com estudo especial da osteomielite. Trastornos da consolidação óssea. Valoração médico-forense com ocasião destas complicações.

Tema 7. Hemorraxia e tipos. Estudo médico-forense da morte por choque hemorráxico e da morte por hipovolemia.

Tema 8. Choque derivado de um traumatismo: fisiopatoloxía geral. Tipos (choque hemorráxico, choque neuroxénico, choque séptico). Valoração médico-forense.

Tema 9. Doenças traumáticas. Estudo médico-forense da pneumonia e da diabete traumática. Problemas médico-forenses derivados da ulceración consecutiva a encamamentos prolongados ou às mantidas por alterações circulatorias.

Tema 10. Estudo médico-forense das contusións e dos ferimentos contusas. Signos de defesa e de luta.

Tema 11. Ferimentos originados por arma branca: etioloxía, classificação, carácter e evolução clínica. Questões médico-forenses e a sua valoração.

Tema 12. Armas de fogo: conceito. Partes de que consta. Classificação das armas de fogo. Elementos que integram o disparo. Estudo do cartucho. Tipos de proxectís. Balística interna e externa. Efectividade dos proxectís. Legislação espanhola sobre o manejo de armas de fogo.

Tema 13. Ferimentos originados por armas de fogo. Estudo dos orificios de entrada e saída e do trajecto. Valoração para efeitos médico-forenses. Estudo particular das lesões originadas por armas de ar comprimido.

Tema 14. Lesões e morte originadas pela acção da electricidade industrial e atmosférica. As secuelas trás os acidentes eléctricos. Questões médico-forenses e a sua valoração.

Tema 15. Estudo médico-forense das queimaduras térmicas. Etioloxía. Classificação. Diferenciación segundo os diferentes agentes térmicos. Patoxenia da morte por queimadura. Diagnóstico necrópsico e problemas médico-legais.

Tema 16. Intervenção do médico forense na investigação dos incêndios. Lesões e morte nos incêndios. Estudo do cadáver carbonizado.

Tema 17. As explosões. Classificação. Tipos de explosivos. Artefactos e armadilhas explosivas. Lesões e mortes originadas por explosões. Problemas médico-forenses.

Tema 18. Grandes catástrofes: conceito, classificação. Actuação e resposta face à catástrofe, com especial referência ao médico forense. Legislação espanhola, aspectos de interesse médico-legal.

Tema 19. Lesões originadas em vida e depois da morte: etioloxía e diferenciación morfológica. As provas de laboratório no diagnóstico diferencial das lesões posmortais.

Tema 20. Estudo médico-forense da simulação e disimulación de lesões: conceitos, classes e valoração médico-forense em casos de doenças, lesões e secuelas.

Tema 21. A tortura: conceito. O delito de tortura e outros delitos contra a integridade moral. A legislação espanhola e internacional. A Convenção contra a tortura e outros tratos ou penas crueis, inhumanas ou degradantes. Principais procedimentos de tortura. A prova pericial médica em casos de tortura. O Protocolo de Istambul para a investigação e documentação eficazes da tortura e outros tratos ou penas crueis, inhumanas ou degradantes.

Tema 22. Violência de género. Principais características e quadros lesivos no maltrato à mulher, questões médico-forenses. O risco de novas agressões graves sobre o casal: metodoloxía para a valoração médico-forense do risco. Intervenção da equipa de valoração forense integral. Principais medidas cautelares para a prevenção.

Tema 23. A síndrome da criança maltratada. O maltrato ao idoso. Questões médico-forenses.

Tema 24. Acidente rodoviário terrestre: conceito, classificação, frequência e etioloxía. Principais quadros lesivos em envorcadura, choque e precipitação.

Tema 25. Estudo médico-forense do atropelamento: frequência, tipos de veículos atropelantes, fases do atropelamento e quadros lesivos. Problemas médico-forenses.

Tema 26. Estudos médico-forenses dos acidentes originados no trânsito aéreo. Lesões produzidas por embarcações desportivas. Problemas médico-forenses.

Tema 27. Aptidão psicofísica para conduzir veículos de motor. A doença como causa de diminuição da aptidão. A Lei de segurança viária. Legislação derivada dela e outras normas legais de interesse médico-forenses. O delito contra a segurança do trânsito.

Tema 28. Estudo médico-forense dos traumatismos cranioencefálicos.

Tema 29. Estudo médico-forense dos traumatismos cerrados de tórax e abdome.

Tema 30. Estudo médico-forense dos traumatismos da cara e pescoço.

Tema 31. Estudo médico-forense da patologia traumática do ombro, braço e cóbado. Mecanismo de produção. Diagnóstico, prognóstico, secuelas e valoração médico-forense.

Tema 32. Estudo médico-forense da patologia traumática do antebrazo, pulso e mão. Mecanismo de produção. Diagnóstico, prognóstico, secuelas e valoração médico-forense.

Tema 33. Estudo médico-forense da patologia traumática da coluna cervical. Estudo especial do lategazo cervical: mecanismo de produção, diagnóstico, prognóstico, secuelas e valoração médico-forense.

Tema 34. Estudo médico-forense da patologia traumática da coluna dorsal e lumbar. Mecanismo de produção. Diagnóstico, prognóstico, secuelas e valoração médico-forense.

Tema 35. Estudo médico-forense da patologia traumática da cintura pélvica e cadeira. Mecanismo de produção. Diagnóstico, prognóstico, secuelas e valoração médico-forense.

Tema 36. Estudo médico-forense da patologia traumática da coxa e joelho. Mecanismo de produção. Diagnóstico, prognóstico, secuelas e valoração médico-forense.

Tema 37. Estudo médico-forense da patologia traumática da perna, tornozelo e pé. Mecanismo de produção. Diagnóstico, prognóstico, secuelas e valoração médico-forense.

Tema 38. Estudo médico-forense da queda e da precipitação. Problemas médico-forenses e a sua solução.

Tema 39. Estudo médico-forense dos derrubamentos e atropelamentos por multidões. Síndrome de esmagamento. Problemas médico-forenses e a sua solução.

Tema 40. Estudo médico-forense das lesões e mortes causadas pela acção do frio e do calor: fisiopatoloxía, diagnóstico clínico e necrópsico. Valoração médico-forense.

Tema 41. As greves de fome: conceito, antecedentes, frequência e motivação. Classificação, quadros clínicos e prognóstico. Conduta médica ante estas situações e possível intervenção médico-forense nestes casos. Jurisprudência aplicável.

Tema 42. A anestesia. Métodos usuais e acidentes mais frequentes. A hipotermia em cirurgia. Intervenção do médico forense com ocasião da anestesia.

Tema 43. Transfusións hemáticas: tipos. Acidentes e a sua prevenção. Possível intervenção do médico forense nestes casos. Legislação espanhola em matéria de doação de sangue.

Tema 44. O sentido do ouvido: capacidade auditiva e as suas alterações. O sentido do equilíbrio e as suas alterações. Determinação médico-forense e as suas aplicações.

Tema 45. O sentido da vista: capacidade visual e as suas alterações. Determinação da agudeza visual e possível intervenção do médico forense nestes casos.

Tema 46. Asfixias mecânicas: conceito e classificação. Fisiopatoloxía e mecanismo letal. O quadro lesivo geral nos casos de morte por asfixia.

Tema 47. Aforcamento: etioloxía, classificação, mecanismo letal, diagnóstico necrópsico e problemas médico-forenses.

Tema 48. Estrangulamento: etioloxía, classificação, mecanismo letal, diagnóstico necrópsico e problemas médico-forenses.

Tema 49. Sufocación: formas, mecanismo letal, diagnóstico necrópsico e problemas médico-forenses.

Tema 50. Morte por submersión: etioloxía, tipos, fisiopatoloxía, diagnóstico necrópsico e problemas médico-forenses.

Tema 51. Morte por inhibición: etioloxía, fisiopatoloxía, diagnóstico clínico e necrópsico. Valoração médico-forense deste cadrar.

II. Sexoloxía forense e medicina legal do neonato.

Tema 1. Diagnóstico médico-legal do sexo. Conceitos de sexo genético, endócrino, morfológico, psicológico e jurídico. O hermafroditismo: patoxenia, classificação e clínica.

Tema 2. O transsexual. Conceito e clínica. Estudo médico-forense do transexualismo e da mudança de sexo. Regulação penal da cirurgia transsexual. A mudança de sexo na ordem xurisdicional civil.

Tema 3. Delitos contra a liberdade sexual: as agressões sexuais e os abusos sexuais. Conceito e legislação. Determinação das circunstâncias relativas a estes delitos. Intervenção do médico forense.

Tema 4. Morfologia da membrana himenal e signos de desfloración. Diagnóstico da penetración ou introdução de objectos anal, bucal ou vaxinal. Prevenção da gravidez e do contágio de doenças de transmissão sexual.

Tema 5. A inseminación artificial. Fecundação in vitro. Possibilidades e problemas médico-forenses. Legislação espanhola sobre reprodução humana assistida e de doação e utilização de embriões e fetos humanos.

Tema 6. Xestación fisiolóxica: diagnóstico clínico e biológico. Xestacións anormais: a superfecundación e a superfetación. Simulação da xestación. Duração e data da xestación. Morte súbita associada à gravidez.

Tema 7. Diagnóstico precoz das malformacións fetais e das lesões ao feto: crítica das técnicas diagnósticas e possíveis complicações. Problemas médico-legais que apresenta a sua aplicação. O delito de lesões ao feto.

Tema 8. Diagnóstico do parto. Delitos de suposição de parto e de alteração da paternidade, estado ou condição do menor.

Tema 9. Aborto: conceitos médicos e jurídicos. Classificação médica. Etioloxía do aborto provocado. Análise dos meios mecânicos, físicos e tóxicos. Clínica e evolução do aborto provocado. Diagnóstico médico-forense do aborto provocado.

Tema 10. Interrupção legal da gravidez: conceito. Supostos em que se autoriza a possível actuação do médico forense. Centros autorizados para a interrupção legal da gravidez. Acreditación e normas de funcionamento. Marco jurídico espanhol para a interrupção legal da gravidez.

Tema 11. Identificação do neonato. Estudo médico-forense da morte do neonato. Características do feto a termo. Morte natural e morte violenta. Docimasias fetais.

III. Criminalística.

Tema 12. Exame do lugar dos feitos: objectivos, fases e médios instrumentais empregues desde o ponto de vista médico-forense. Os indícios biológicos do delito: a sua busca, recolhida e envio ao laboratório. Reconstrução do lugar dos feitos.

Tema 13. Identificação do sujeito vivo: métodos fotográficos, sinais particulares, dados antropométricos. Dactiloscopia: fundamento e classificações. Impressões palmares.

Tema 14. Necroidentificación em cadáver recente, putrefacto e mutilado: características físicas gerais e sinais particulares. Formularios de necroidentificación.

Tema 15. Estudo antropolóxico da cavidade bucal. Palatoscopia e queiloscopia. O dente: morfologia, anatomía e histoloxía. Erupção dentaria. Identificação de cada um dos dentes. Fórmulas dentarias.

Tema 16. Identificação pelo estudo da dentadura. Diagnóstico de individualidade. A ficha odontolóxica para identificação forense.

Tema 17. Estudos de restos ósseos (1): actuação do médico forense ante o achado de restos ósseos. Recuperação de restos ósseos e envio ao laboratório de antropologia forense para o seu estudo. Técnicas de preparação de óso. Material e instrumentos utilizados em antropologia forense. Diagnóstico de espécie e origem ancestral.

Tema 18. Estudo de restos ósseos (2): data dos restos. As técnicas de data de restos ósseos antigos. Diagnóstico do sexo.

Tema 19. Estudo de restos ósseos (3): determinação do tamanho e da idade. Particularidades de natureza congénita, patolóxica ou traumática úteis para a individualización ou explicação da causa da morte.

Tema 20. Estudo médico-forense de pêlos e cabelo. Aplicações em criminalística.

Tema 21. Estudo médico-forense de manchas de esperma e outros fluidos biológicos.

Tema 22. Manchas de sangue: estudo morfológico e topográfico. Provas de orientação e de certeza, indicações e limitações. Diagnóstico genérico. Aplicação da biologia molecular à investigação das manchas de sangue.

Tema 23. Investigação da paternidade e da maternidade. Legislação espanhola. Determinações biológicas e aplicações. Leis de exclusão e probabilidades de paternidade e exclusão. O relatório pericial médico em casos de investigação de paternidade.

Tema 24. Análise do ADN: conceito, técnicas e aplicação. Limitações, especialidade e as suas indicações em medicina forense. Técnicas de biologia molecular na investigação biológica da filiación. Aplicações e interpretação de resultados.

Tema 25. Determinação da idade no sujeito vivo: aspecto geral. Desenvolvimento esquelético, estudo dentario e de outros elementos morfológicos. Estudo radiolóxico.

IV. Tanatoloxía forense.

Tema 1. Tanatoloxía forense: conceito e conteúdo. Conceito jurídico e médico de morte. Mortes naturais, violentas e suspeitas de criminalidade: conceitos e repercussões médico-forenses.

Tema 2. Morte rápida e lenta. Estudo médico-legal da agonia.

Tema 3. Diagnóstico da morte. Signos de morte e estados de morte aparente. Morte encefálica. Intervenção do médico forense.

Tema 4. Lei sobre extracção e transplante de órgãos. Regulamento e normas legais que o desenvolvem. Regulação legal das actividades relativas à utilização de tecidos humanos. A doação de órgãos e tecidos para transplante em situações de morte cerebral e em situações de asistolia: aspectos éticos e médico-legais. Recomendações do Conselho da Europa em matéria de transplantes.

Tema 5. Morte súbita no adulto: conceito, etioloxía, aspectos epidemiolóxicos e factores que intervêm, diagnóstico necrópsico e questões médico-forenses.

Tema 6. Morte súbita na criança e no neonato: conceito, etioloxía, factores que intervêm na sua xénese, diagnóstico necrópsico e questões médico-forenses.

Tema 7. Fenômenos cadavéricos. Estudo médico-forense do arrefriamento, deshidratación, livideces, hipóstases, rixidez e espasmo cadavérico.

Tema 8. Autólise e putrefacción cadavérica: conceitos, fases, alterações e transformações químicas, cronologia e deduções médico-forenses de interesse.

Tema 9. Estudo médico-forense da saponificación e da momificación. Outros fenômenos cadavéricos transformadores.

Tema 10. Tanatoquimia: tomada de amostra, valor diagnóstico e evolução post mortem dos componentes bioquímicos no cadáver.

Tema 11. Avaliação médico-forense da data da morte: interesse médico-legal. Métodos e crítica. Estudo médico-forense de questões de premoriencia e conmoriencia.

Tema 12. Autópsia judicial e autópsia clínica. Legislação espanhola sobre autópsias judiciais e autópsias clínicas. Condições e meios necessários para a investigação necrópsica.

Tema 13. Principais patologias infecciosas potencialmente transmisibles durante a realização da autópsia: sida, hepatite, tuberculose, outras. Formas de prevenção e material necessário. Protocolos de actuação ante uma exposição acidental. Declaração da doença profissional ou do acidente: requisitos, órgãos competente, direitos do médico forense neste campo.

Tema 14. A autópsia médico-legal: fundamentos, técnicas e estudos complementares. Os relatórios de autópsia: preliminar e definitivo.

Tema 15. Autópsia cefálica: recordo anatómico. Exame externo e técnicas de abertura da cavidade e de extracção e estudo do encéfalo. Principais achados e o seu significado médico-forense.

Tema 16. Autópsia de boca e pescoço: recordo anatómico. Exame externo, técnicas de abertura e de extracção de vísceras. Estudo da pleura, espaço pleural; traqueia, bronquios e pulmões; timo e esófago. Principais achados e o seu significado médico-forense.

Tema 17. Autópsia de pericardio, coração e grandes vasos. Técnicas de abertura. Principais achados e o seu significado médico-forense.

Tema 18. Autópsia do abdome: recordo anatómico. Exame externo e técnicas de abertura e de extracção e estudo de vísceras. Principais achados e o seu significado médico-forense.

Tema 19. Autópsia da região lumbo-pelviana: recordo anatómico. Exame externo e técnicas de abertura e de extracção e estudo de vísceras. Principais achados e o seu significado médico-forense.

Tema 20. Autópsia da cavidade raquídea: recordo anatómico. Técnicas de abertura. Principais achados e o seu significado médico-forense.

Tema 21. Autópsia dos membros no cadáver completo no caso de membros amputados. Principais achados durante ela e o seu significado médico-forense. Legislação sobre o destino de membros amputados e de vísceras ou de fragmentos destes.

Tema 22. Autópsia em casos especiais: fetos, crianças, mulheres paridas e abortadas e cadáveres mutilados. Autópsia dos olhos e dos ouvidos.

Tema 23. Valoração necrópsica das alterações hemodinámicas: edema, deshidratación, congestão. Isquemia e infarto. Aspectos de interesse médico-forense.

Tema 24. Tromboses e embolias. Estudo especial da morte por embolia: fisiopatoloxía, diagnóstico necrópsico e problemas médico-forenses.

Tema 25. Valoração necrópsica dos trastornos do crescimento celular: hipertrofia, hiperplasia, atrofia e metaplasia. Patologia dexenerativa. Aspectos de interesse médico-forense.

Tema 26. Morte por acidentes vasculares agudos, menínxeos e encefálicos. Etioloxía, fisiopatoloxía e diagnóstico necrópsico, com especial referência à diferenciación com vasculopatías traumáticas. Problemas médico-forenses.

Tema 27. Doenças do pericardio, miocardiopatías e doenças valvulares. Etiopatoxenia, diagnóstico clínico e necrópsico. Valoração médico-forense.

Tema 28. Morte por arritmias cardíacas e infarto de miocardio. Etiopatoxenia e diagnóstico necrópsico. Demonstração post mortem do infarto de miocardio recente. Métodos enzimáticos, bioquímicos e histoquímicos e o seu significado médico-forense.

Tema 29. Insuficiencia cardíaca conxestiva. Insuficiencia cardíaca esquerda e direita. Etioloxía, fisiopatoloxía, diagnóstico clínico e necrópsico. Valoração médico-forense.

Tema 30. Alterações vasculares pulmonares: edema, tromboembolismo, infarto pulmonar e hipertensión pulmonar. Etiopatoxenia, diagnóstico clínico e necrópsico. A atelectasia e o enfisema. Valoração médico-forense destes quadros.

Tema 31. A pneumonia e broncopneumonía. O absceso pulmonar. Etiopatoxenia, diagnóstico clínico e necrópsico. Valoração médico-forense.

Tema 32. Morte por insuficiencia renal: etioloxía, fisiopatoloxía, for-mas clínicas, diagnóstico necrópsico e problemas médico-forenses.

Tema 33. Morte por insuficiencia hepática: etioloxía, fisiopatoloxía, for-mas clínicas, diagnóstico necrópsico e problemas médico-forenses.

Tema 34. Morte por insuficiencia suprarrenal: etioloxía, fisiopatoloxía, for-mas clínicas, diagnóstico necrópsico e problemas médico-forenses.

Tema 35. Morte por pancreopatías agudas: etioloxía, fisiopatoloxía, quadros clínicos, diagnóstico necrópsico e problemas médico-forenses.

Tema 36. Morte por patologia do tubo dixestivo. Estudo especial da peritonite aguda.

Tema 37. Morte por sepse: etioloxía, fisiopatoloxía, diagnóstico necrópsico e valoração médico-forense.

Tema 38. Estudo médico-forense do cadáver exhumado: fins e técnicas médico-forenses.

Tema 39. Os destinos do cadáver. A incineración. Principais disposições legais em matéria de polícia sanitária mortuoria vigentes na actualidade nas diferentes comunidades autónomas. Embalsamamento: conceito e legislação espanhola.

Tema 40. A Recomendação nº (99) 3 do Conselho de Ministros dos Estados membros da Comunidade Europeia, para a harmonización metodolóxica das autópsias médico-legais: considerações gerais. Princípios e regras relacionados com os procedimentos de autópsias médico-legais.

V. Psiquiatría forense.

Tema 1. Psiquiatría forense: conceito, objectivos e evolução histórica. A psiquiatría forense e o direito: penal, civil, laboral, contencioso-administrativo e processual.

Tema 2. Psicopatoloxía: conceito. Teorias bioloxicistas e genéticas. Teorias e modelos psicológicos: psicoanalítico, condutual, cognitiva e outras.

Tema 3. Consciência, orientação e atenção: conceito. Psicopatoloxía e interesse no âmbito forense.

Tema 4. Memória: conceito e bases neurofisiolóxicas. Psicopatoloxía da memória e interesse no âmbito forense.

Tema 5. Pensamento: conceito. Psicopatoloxía do curso e do contido do pensamento e interesse no âmbito forense.

Tema 6. Percepção: conceito. Psicopatoloxía da percepção (ilusões e alucinacións) e interesse no âmbito forense.

Tema 7. Afectividade: ansiedade, estado de ânimo, emoções, sentimentos e paixões. Conceito, psicopatoloxía e interesse no âmbito forense.

Tema 8. Frustración e estrés: conceito, reacções ante a frustración e o estrés e interesse no âmbito forense.

Tema 9. Motivação: conceito e classes. Motivação e psicoxénese do acto delituoso.

Tema 10. Linguagem e comunicação: afasias, surdez e xordomudez. Interesse no âmbito forense.

Tema 11. Inteligência: conceito. Psicopatoloxía da inteligência e interesse no âmbito forense.

Tema 12. Personalidade: conceito de personalidade, temperamento e carácter. Estrutura da personalidade. Traços e tipos de personalidade. Interesse no âmbito forense.

Tema 13. Diagnóstico em psiquiatría (1): classificações internacionais das doenças mentais: o DSM V e CIE X, aplicação e utilidade na prática forense. O diagnóstico no momento da acção.

Tema 14. Diagnóstico em psiquiatría (2): diagnóstico clínico. A entrevista psiquiátrica. Provas paraclínicas e complementares de tipo analítico, electroneurofisioloxía, radiolóxicas e outras.

Tema 15. Diagnóstico em psiquiatría (3): psicodiagnóstico. Características gerais das provas psicológicas com fins diagnósticos e particularidades da sua aplicação e utilidade na prática forense.

Tema 16. Avaliação dos rendimentos intelectuais: avaliação da inteligência e avaliação neuropsicolóxica. Técnicas mais habituais. Valoração e utilidade na prática forense.

Tema 17. Avaliação da personalidade: testes, cuestionarios e escalas de personalidade mais habituais na prática forense. Valoração e utilidade destes.

Tema 18. A prova pericial psiquiátrica. Objectivos, indicações e técnica. Elaboração do informe psiquiátrico.

Tema 19. Tratamentos em psiquiatría. Modalidades da assistência psiquiátrica. Tipos de terapeútica mais usuais e os seus aspectos médico-forenses.

Tema 20. Tratamentos em toxicomanias. Opções e recursos assistenciais, médicos e sociais. Programas de tratamentos externos e em centros de deshabituación.

Tema 21. Tratamento psiquiátrico em regime de internamento: legislação espanhola. Classes e indicações médicas do internamento e questões médico-forenses. Intervenção do médico forense no procedimento de internamento.

Tema 22. Imputabilidade: conceito, bases psicobiolóxicas e critérios xurisprudenciais para a sua valoração. Intervenção do médico forense.

Tema 23. Causas psíquicas que modificam a imputabilidade segundo o Código penal espanhol. Questões médico-forenses.

Tema 24. As medidas de segurança (1): conceito, fundamento e fins. Classes de medidas de segurança. Avaliação médico-forense em cada uma delas.

Tema 25. As medidas de segurança (2): análise das medidas de segurança privativas de liberdade: internamento em centro psiquiátrico, centro de deshabituación e centro educativo especial. Análise das medidas de segurança não privativas de liberdade: tratamentos externos ou ambulatório em centros médicos ou estabelecimentos de carácter sociosanitario.

Tema 26. Conceito de pessoas com deficiência e/ou pessoas que precisam especial protecção, no Código penal. A esterilização de enfermos psíquicos: conceito, regulação legal, indicações médicas e intervenção do médico forense no processo civil de esterilização.

Tema 27. Capacidade civil: conceito. Causas de incapacidade. Procedimento de incapacitación e intervenção do médico forense nele. Actos de especial transcendência para efeitos civis.

Tema 28. Psicologia e psicopatoloxía das declarações, confesións e testemunhos prestados nos processos judiciais.

Tema 29. Trastornos do desenvolvimento intelectual ou deficiências intelectuais: quadros clínicos, evolução e tratamento. Aspectos médico-forenses.

Tema 30. Delírios, demências, trastornos amnésicos e outros trastornos neurocognoscitivos: quadros clínicos, evolução e tratamento. Aspectos médico-forenses.

Tema 31. Trastornos mentais devidos a doenças médicas por lesão ou disfunción cerebral. Epilepsias: quadros clínicos, evolução e tratamento. Aspectos médico-forenses.

Tema 32. Trastornos relacionados com substancias psicoactivas. Conceito e classificação das drogas e substancias. Quadros clínicos por consumos e induzidos por substancias. Aspectos médico-forenses.

Tema 33. Trastornos relacionados com álcool: quadros clínicos, evolução e tratamento. Aspectos médico-forenses.

Tema 34. Trastornos relacionados com opiáceos e cocaína: quadros clínicos, evolução e aspectos médico-forenses.

Tema 35. Trastornos relacionados com alucinóxenos. Com cánnabis, com anfetaminas e com substancias derivadas destas ou de acção similar. Quadros clínicos, evolução e aspectos médico-forenses.

Tema 36. Trastornos psicóticos (1): esquizofrenia: subtipos clínicos, cursos evolutivos e tratamento. Aspectos médico-forenses.

Tema 37. Trastornos psicóticos (2): transtorno delirante: clínica, evolução, tratamento e aspectos médico-forenses.

Tema 38. Trastornos do estado de ânimo: quadros clínicos, evolução e tratamento. Aspectos médico-forenses.

Tema 39. Trastornos de ansiedade: quadros clínicos, evolução e tratamento. Aspectos médico-forenses. Transtorno por estrés postraumático.

Tema 40. Trastornos com sintomas somáticos: transtorno de conversão e facticio: quadros clínicos, evolução e tratamento. Aspectos médico-forenses.

Tema 41. Disforia de género. Parafilias: quadros clínicos, evolução e tratamento. Aspectos médico-forenses.

Tema 42. Trastornos destrutivos do controlo dos impulsos e da conduta de maior interesse no âmbito médico-forense: quadros clínicos, evolução e tratamento. Aspectos médico-forenses.

Tema 43. Trastornos da personalidade (1): conceito, características gerais e classificação. Tipos clínicos, evolução, prognóstico e tratamento.

Tema 44. Trastornos da personalidade (2): transtorno paranoide, transtorno esquizoide e transtorno esquizotípico da personalidade. Clínica e aspectos médico-forenses.

Tema 45. Trastornos da personalidade (3): transtorno antisocial, transtorno limite da personalidade (borderline). Clínica e aspectos médico-forenses.

Tema 46. Trastornos da personalidade (4): histriónico, narcisista, evitación, dependência, obsesivo-compulsivo. Clínica e aspectos médico-forenses.

Tema 47. Trastornos do comportamento e das emoções de começo habitual na infância e na adolescencia: o transtorno hipercinético e o transtorno disocial. Clínica e aspectos médico-forenses.

Tema 48. Estudo médico-forense dos trastornos da conduta alimentária (anorexia, bulimia, ortorexia) e das diversas patologias derivadas das situações de acosso (laboral, escolar...).

Tema 49. Dano psíquico em vítimas de violência de género. Principais alterações. Valoração médico-forense.

ANEXO IV
Instruções para cobrir a solicitude de admissão

Leia atentamente e siga as seguintes instruções:

Muito importante: este impresso cobre-se e descárgase de balde nas páginas webs que se indicam na convocação e contém uma numeración. Não o cubra nem modifique à mão nem utilize fotocópias porque não poderão ser admitidas.

• Instruções para cobrir a solicitude.

– Recadro 15. Figurará médicos forenses.

– Recadro 16. Deixar em branco.

– Recadro 20 («Província de exame»). Indique o âmbito territorial pelo que deseja concorrer dos previstos na base 1.1, e segundo as instruções da base 5.5.1 da presente convocação.

– Aspirantes com deficiência. Optem ou não pela quota de reserva, poderão indicar no recadro 21 o grau de deficiência segundo o ditame do órgão competente e indicarão, se é o caso, no recadro 23 a adaptação que possam precisar, e juntarão o relatório acerca da sua procedência. Aqueles que, ademais, optem pela quota de reserva, indicá-lo-ão elegendo o valor «Sim» no recadro 22 («Reserva deficiência»).

– Provas optativas de língua autonómica e direito foral. Recadro 25: quando assim o preveja a convocação, os que desejem examinar-se escreverão a palavra «Realiza» no quadro correspondente ao tipo de prova, os que desejem acreditar documentalmente os seus conhecimentos escreverão «Documenta» e os que se acolham a ambos os sistemas, nos termos da convocação, indicarão «Documenta e realiza».

– Em caso de apresentação em papel, NÃO ESQUEÇA ASSINAR O IMPRESSO NO RECADRO CORRESPONDENTE.

• Instruções para o pagamento de taxas e a apresentação do impresso.

Apresentação e pagamento electrónicos:

– A pessoa que solicita apresentar ao processo selectivo será quem deva realizar o pagamento e o registro da sua solicitude, e terá que dispor de um certificar digital válido de pessoa física (mais informação em http://firmaelectronica.gob.és e em
https://www.dnielectronico.es/).

– Acederá directamente ao serviço de Inscrição em provas selectivas do ponto de acesso geral, http://administracion.gob.és/PAG/ips, ou através do portal web do Ministério de Justiça, www.mjusticia.gob.és, dentro do separador «Cidadãos», secção «Emprego Público», corpo médicos forenses, e seguirá as instruções previstas.

– Mediante esta opção realizar-se-ão electronicamente os trâmites de cobertura do formulario, o pagamento e a apresentação no registro electrónico. Poder-se-ão anexar documentos à solicitude.

– Como resultado poder-se-á descargar um documento com os comprobantes do pagamento e do registro da solicitude, assinado electronicamente, que servirá de comprovativo de que se realizou correctamente.

– A constância do correcto pagamento da taxa estará avalizada pelo número de referência completo (NRC) emitido pela AEAT, que figurará no comprovativo de registro.

Apresentação e pagamento pressencial:

– Deverá ter habilitada a execução de Java Script no seu navegador.

– Acederá directamente ao serviço de Inscrição em provas selectivas do ponto de acesso geral, http://administracion.gob.és/PAG/ips, ou através do portal web do Ministério de Justiça, www.mjusticia.gob.és, dentro do separador «Cidadãos», secção «Emprego público».

– Mediante esta opção realizar-se-á electronicamente o trâmite para cobrir o formulario.

– Como resultado poder-se-ão imprimir os três exemplares do formulario: «exemplar para o interessado», «exemplar para a Administração» e «exemplar para a entidade colaboradora».

– Presente os três exemplares desta solicitude em qualquer das entidades bancárias que actuam como entidades colaboradoras da arrecadação tributária (não é preciso ter conta aberta).

– A entidade colaboradora dever-lhe-á devolver, devidamente selados e datados, o «exemplar para o interessado», que servirá como comprovativo de pagamento, e o «exemplar para a Administração».

– O «exemplar para a Administração» desta solicitude dever-se-á entregar-se em algum dos registros indicados na convocação, que o devolverão selado ou, se é o caso, selarán o «exemplar para o interessado». Este ser do registro servirá como comprovativo da apresentação.

– As solicitudes apresentadas no estrangeiro poder-se-ão cursar através das representações diplomáticas ou consulares correspondentes. Axuntarase a elas o comprovativo bancário de que se fixo o ingresso pelos direitos de exame na conta que figure na convocação.

Isenção ou redução de taxa:

As pessoas que se desejem acolher à isenção ou redução da taxa e devam apresentar a documentação acreditador que se indica na base 5.4 desta convocação poderão autorizar o órgão administrador para que possa verificar esta condição mediante o acesso à Plataforma de intermediación de dados das administrações públicas oferecido através do serviço Inscrição em provas selectivas, a respeito dos seguintes documentos:

– Os acreditador de grau de deficiência igual ou superior ao 33 % quando a condição de deficiência fosse reconhecida em alguma das comunidades autónomas que figuram no endereço http://administracion.gob.és/PAG/PID

– A certificação relativa à condição de candidata de emprego.

– A achega do título de família numerosa quando este se obteve em alguma das comunidades autónomas que figuram no endereço http://administracion.gob.és/PAG/PID

No caso de não lhe prestar o consentimento ao órgão administrador dever-se-á marcar o recadro que aparece para tal efeito na solicitude e dever-se-ão apresentar os documentos acreditador canda a instância de solicitude.

Assim mesmo, os demais documentos que se indicam na base 5.5 dever-se-ão achegar em todo o caso canda a solicitude.

A falta de justificação do aboação dos direitos de exame ou de estar exento determinará a exclusão do aspirante. Em nenhum caso a apresentação e pagamento da taxa dos direitos de exame suporá a substituição do trâmite de apresentação, em tempo e forma, da solicitude.