Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 25 de abril de 2017 Páx. 19154

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 17 de abril de 2017 pela que se determina o início dos procedimentos de nomeação de pessoal emérito.

A Ordem de 27 de outubro de 2010 pela que se desenvolve o procedimento para a nomeação e prorrogação de pessoal emérito no âmbito sanitário, estabelece no seu artigo 2 que, mediante resolução da Gerência do Serviço Galego de Saúde, se habilitará um prazo para a apresentação das solicitudes de nomeação de pessoal emérito pelas corporações e instituições públicas relacionadas com o âmbito sanitário; assinalar-se-á o momento em que as gerências de gestão integrada deverão iniciar os procedimentos para a nomeação de pessoal emérito; e, por último, especificar-se-á o número de pessoas que poderão ser nomeadas pessoal emérito.

Em desenvolvimento da supracitada previsão,

RESOLVO:

Primeiro. As gerências de gestão integrada deverão iniciar, se é o caso, os procedimentos para a nomeação de pessoal emérito na data de vigorada desta resolução.

Segundo. As corporações e instituições públicas relacionadas com o âmbito sanitário poderão apresentar solicitudes de nomeação de pessoal emérito no prazo de 10 dias, contados desde a vigorada desta resolução, ante a gerência de gestão integrada que corresponda ao posto de trabalho que desempenhava antes da sua reforma a pessoa cuja nomeação se solicita.

Terceiro. Determinar que o número de pessoas que poderão ser nomeadas pessoal emérito ao abeiro desta resolução será de uma.

Esta resolução vigorará ao dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de abril de 2017

Antonio Fernández-Campa García-Bernardo
Gerente do Serviço Galego de Saúde