Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 24 de abril de 2017 Páx. 18995

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 7 de abril de 2017 pela que se convocam provas selectivas para acesso à escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus desta universidade, subgrupo C1, pelo turno de acesso livre.

O reitor, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, assim como pelos estatutos desta universidade, e em execução do previsto na Resolução de 20 de novembro de 2015 (DOG de 1 de dezembro) pela que se aprova a oferta pública de emprego para o ano 2015, resolve convocar provas selectivas para acesso à escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus da USC, subgrupo C1, com sujeição às seguintes:

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir (seis) 6 vagas na escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus da USC, subgrupo C1, pelo turno de acesso livre.

1.1. Do total de vagas convocadas reservar-se-á (uma) 1 para ser coberta por pessoas com deficiência de grau igual ou superior ao 33 %. No suposto de que este largo da quota de reserva não se cubra, acumular-se-á às do turno geral de acesso livre.

1.2. As pessoas aspirantes só poderão participar numa dos turnos de acesso (acesso livre ou de reserva para pessoas com deficiência).

1.3. As vagas convocadas terão o seu destino nas localidades de Santiago de Compostela e Lugo.

1.4. O sistema de selecção das pessoas aspirantes será o de concurso-oposição.

1.5. O programa que regerá para a fase de oposição é o que figura no anexo II desta convocação. No que se refere às provas e valorações, ajustar-se-ão ao que se especifica no anexo I.

1.6. A adjudicação das vagas às pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação total obtida segundo o estabelecido no anexo I.

1.7. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; os Estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia; e as bases desta convocação.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para serem admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los até a data de tomada de posse como pessoal funcionário, os seguintes requisitos:

a) Ser espanhol ou nacional de algum dos demais estados membros da União Europeia ou nacional de algum Estado, ao qual, em virtude de tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores.

Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, o cónxuxe dos espanhóis e dos nacionais de algum dos demais estados membros da União Europeia e, quando assim o preveja o correspondente tratado, o dos nacionais de algum Estado ao qual em virtude dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha lhe seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores, sempre que não estejam separados de direito. Assim mesmo, com as mesmas condições, poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe, menores de 21 anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas.

b) Ter factos os 16 anos de idade e não exceder a idade máxima de xubilación forzosa.

c) Estar em posse do título de bacharel ou técnico, bacharelato unificado polivalente, FP II, FP grau superior; ciclo formativo de grau médio, ou equivalente. Os/as aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título.

d) Será requisito indispensável para o ingresso ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara, ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo, que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da escala a que se pretende incorporar.

e) Não estar separado/a do serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício da função pública, nem sancionado/a com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas.

f) Abonar as taxas por direitos de exame, excepto o previsto no número 3.7.2 desta convocação para as pessoas deficientes, para os membros de famílias numerosas e para candidatas de emprego.

3. Solicitudes.

3.1. Quem deseje participar nestas provas selectivas deverá fazê-lo constar na solicitude que se ajustará ao modelo oficial publicado como anexo IV desta convocação, no prazo de vinte dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.

A solicitude estará à disposição das pessoas interessadas na página web: http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html.

A solicitude apresentar-se-á acompanhada da seguinte documentação:

– Fotocópia do DNI ou do passaporte.

– Fotocópia do certificar de conhecimento de língua galega (Celga 3 ou certificado de aptidão do curso de iniciação de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega). As pessoas aspirantes que não apresentem esta acreditación deverão realizar a prova de língua galega prevista no anexo I.

– Fotocópia do anexo V a que se faz referência na base 11 desta convocação.

As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar:

– Duas fotocópias do documento que acredite a sua nacionalidade e, se é o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viverem às expensas ou estarem a cargo do nacional de outro Estado com que tenham o dito vínculo.

– Declaração ou promessa da pessoa aspirante de que não está separada de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

– De conformidade com o disposto na base 6.7 da convocação, as pessoas aspirantes que estejam exentas de realizar a prova prévia de acreditación do conhecimento do castelhano juntarão para tal efeito fotocópia compulsado dos diplomas de espanhol como língua estrangeira (nível B2 ou nível C2) ou equivalente. De não achegar esta certificação, não poderão ser declaradas exentas e deverão realizar a prova a que se refere a base 6.7.

Os antigos diplomas de espanhol nos seus níveis, intermédio e superior serão equivalentes, para todos os efeitos, aos diplomas previstos no Real decreto 264/2008, nos seguintes termos:

a) O diploma de espanhol (nível intermédio) será equivalente ao diploma de espanhol (nível B2).

b) O diploma de espanhol (nível superior) será equivalente ao diploma de espanhol (nível C2).

3.2. As pessoas aspirantes que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % e optem pela quota de reserva para pessoas com deficiência deverão marcar os quadros correspondentes da solicitude e acreditá-lo mediante certificado expedido para o efeito pelos órgãos competente.

3.3. Com o fim de garantir a participação em condições de igualdade, aquelas pessoas com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % indicarão na sua solicitude as necessidades de adaptações específicas e o seu motivo.

3.4. A documentação justificativo dos méritos que se valoram na fase de concurso será achegada no momento de apresentar a solicitude, e não serão valorados méritos que não se encontrem suficientemente acreditados documentalmente nem os apresentados fora do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes. A acreditación fá-se-á da seguinte maneira:

3.4.1. Certificado acreditador dos serviços prestados no qual conste a escala ou categoria e os períodos em que se prestaram, expedida pela unidade de pessoal da Administração pública correspondente. Assim mesmo, dever-se-á indicar na epígrafe correspondente da solicitude se os serviços foram prestados na USC ou noutras administrações públicas.

3.4.2. O certificado acreditador indicado no número anterior expedir-se-á de ofício e acrescentará à solicitude para as pessoas aspirantes que prestem ou prestassem serviços na USC.

3.5. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.

3.6. A apresentação de solicitudes e da documentação indicada nos pontos anteriores fará no Registro Geral da Universidade, situado na Reitoría da USC (Colégio de São Xerome, Largo do Obradoiro s/n, 15782 Santiago de Compostela), no registro do Campus de Lugo, situado no edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros (avenida Bernardino Pardo Ouro s/n, Polígono de Fingoi, 27002 Lugo) ou nas restantes formas previstas no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

As solicitudes subscritas no estrangeiro poderão cursar-se através das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.

3.7. Os direitos de exame serão de 30,56 € e ingressarão na conta de Abanca «oposições» número ÉS07 2080 0388 2031 1000 0646. Para realizar o ingresso deverá utilizar-se por triplicado o modelo de solicitude que figura como anexo IV.

Em nenhum caso a apresentação e pagamento na entidade bancária suporá a substituição do trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude.

3.7.1. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.

3.7.2. Estarão exentas do pagamento da taxa por direitos de exame aquelas pessoas que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % e também as que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. Assim mesmo, desfrutarão de uma bonificación do 50 % da taxa os membros de famílias numerosas de categoria geral. Estas circunstâncias deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia original ou compulsado da qualificação do grau de deficiência e/ou do carné de família numerosa, segundo corresponda.

Também se aplicará uma bonificación do 50 % à inscrição no processo selectivo, solicitada por pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses antes da data de publicação desta convocação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

Os certificados relativos à condição de candidata de emprego, assim como o de não perceber prestação ou subsídio por desemprego, expedidos pelo Serviço Público de Emprego com os requisitos assinalados no parágrafo anterior, apresentarão com a solicitude de participação nas provas selectivas.

3.7.3. Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o que terão que fazer constar a entidade bancária e o número de conta no quadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará resolução declarando aprovada a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o lugar no qual se encontra exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, na qual constarão o nome e apelidos das pessoas excluído, o número de DNI, assim como as causas que motivassem a exclusão e o prazo para repará-las.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem emendar os defeitos que motivassem a exclusão.

4.3. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão justificando o direito a serem incluídas na relação de admitidas serão definitivamente excluídas da realização das provas.

4.4. Na resolução que aprove a listagem definitiva, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o dia, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício. Esta resolução esgotará a via administrativa e poder-se-á interpor contra é-la recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição ante o reitor no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4.5. O facto de figurar na listagem de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse de todos os requisitos exixidos, que terão que acreditar-se no seu momento, de acordo com o previsto na base 8.

5. Tribunal cualificador.

5.1. O tribunal cualificador destas provas é o que figura como anexo III desta convocação e terá a categoria segunda das recolhidas no Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão de serviço.

O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

5.2. Para os efeitos de comunicações e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da USC.

5.3. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir, notificando ao reitor da Universidade, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

A presidenta poderá solicitar dos membros do tribunal declaração escrita expressa de não estarem incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.

Assim mesmo, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorra alguma das circunstâncias antes citadas.

5.4. Antes do início das provas selectivas, a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza resolução pela que se nomeiam os novos membros do tribunal que vão substituir os que tenham perdido a sua condição por alguma das causas previstas na base 5.3.

5.5. Depois da convocação da presidenta, constituir-se-á o tribunal, com a assistência da maioria absoluta dos seus membros, titulares ou suplentes. Na dita sessão, o tribunal acordará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

5.6. A partir da sua constituição, o tribunal, para actuar validamente, requererá a presença da maioria absoluta dos seus membros, titulares ou suplentes.

5.7. Dentro da fase de oposição, o tribunal resolverá todas as dúvidas que puderem surgir na aplicação destas normas, assim como o que se deverá fazer nos casos não previstos.

5.8. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que cuide pertinente, limitando-se a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. Os ditos assessores deverão possuir título de igual ou superior nível que a exixida nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público e ser-lhes-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación igual que aos restantes membros do tribunal.

Assim mesmo, o tribunal poderá dispor a incorporação com carácter temporário de outras/os funcionárias/os para colaborarem no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

5.9. O tribunal adoptará as medidas precisas para que as pessoas aspirantes a que se refere o número 3.3 participem em condições de igualdade. Para tal efeito, o órgão de selecção poderá requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou de assuntos sociais. Para os efeitos de valorar a procedência da concessão das adaptações solicitadas, requererá da pessoa aspirante o correspondente certificado ou informação adicional. A adaptação não se outorgará de forma automática, senão unicamente naqueles casos em que a deficiência guarde relação directa com a prova que se vá realizar.

5.10. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes que consignem nas folhas de exame o seu nome, traços, marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

5.11. Em nenhum caso o tribunal poderá aprovar nem declarar que superou as provas selectivas um número superior de pessoas aspirantes que vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra K, de conformidade com o estabelecido na resolução de 20 de janeiro de 2017 da Conselharia de Fazenda.

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em único apelo e serão excluídas da oposição as que não compareçam, excepto nos casos de força maior, devidamente justificados e considerados pelo tribunal.

6.3. Em qualquer momento as pessoas aspirantes poderão ser requeridas pelo tribunal para que acreditem a sua identidade.

6.4. De conformidade com o disposto no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência durante o processo selectivo dar-se-á um tratamento diferenciado ao turno geral do turno de reserva para pessoas com deficiência, no que se refere às relações de admitidas/os e excluído/os, aos apelos aos exercícios e a relação de aprovados/as. Não obstante, ao finalizar o processo, elaborar-se-á uma relação única em que se incluirão todas as pessoas que superassem o processo selectivo, ordenadas pela pontuação total obtida, com independência do turno pela que participassem.

6.5. A publicação dos sucessivos anúncios de celebração dos demais exercícios efectuar-se-á nos locais onde se realizasse o primeiro deles, assim como na Reitoría da universidade, na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html ou por qualquer outro médio que se considere conveniente para assegurar a sua máxima divulgação com uma antecedência de, ao menos, vinte e quatro horas à assinalada para a sua iniciação.

6.6. Para os efeitos de cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil.

6.7. Pessoas aspirantes de nacionalidade estrangeira.

Com carácter prévio à realização dos exercícios da fase de oposição, as pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão acreditar o conhecimento do castelhano mediante a realização de uma prova em que se comprovará que possuem um nível adequado de compreensão e expressão oral e escrita nesta língua.

O conteúdo desta prova ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 do Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro (BOE de 8 de novembro), para acreditar o nível de competência linguística do diploma de espanhol correspondente ao nível intermédio. A prova qualificar-se-á de apto ou não apto e será necessário obter a valoração de apto para passar a realizar os exercícios da fase de oposição.

Ficam isentadas de realizar esta prova as pessoas aspirantes que acreditem mediante fotocópia compulsado estar em posse do diploma de espanhol como língua estrangeira, (nível B2 ou nível C2) e as pessoas estrangeiras nacionais de países cujo idioma oficial seja o espanhol. De não achegarem esta documentação, não poderão ser declaradas exentas e deverão, em consequência, realizar a prova descrita anteriormente.

6.8. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tiver conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes carece dos requisitos exixidos por esta convocação, depois de audiência à pessoa interessada, deverá propor a sua exclusão ao reitor da USC, comunicando-lhe também as inexactitudes e falsidades formuladas pela pessoa aspirante na sua solicitude para os efeitos procedentes.

Contra esta exclusão, poder-se-á interpor recurso ante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da notificação da exclusão.

7. Listagem de pessoas aspirantes aprovadas.

7.1. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública, no lugar ou lugares da sua celebração, na sede do tribunal, na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html e naqueles outros que cuide oportunos, a relação de pessoas aspirantes que atingissem o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida e do documento acreditador da identidade.

7.2. As pessoas aspirantes disporão de três dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da realização de cada exercício, para apresentarem reclamações às perguntas formuladas pelo tribunal no correspondente exercício.

7.3. Assim mesmo, as pessoas aspirantes disporão de sete dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das pontuações do exercício correspondente, para apresentarem reclamações às qualificações.

7.4. A listagem com a valoração de méritos da fase de concurso publicar-se-á uma vez realizado o derradeiro exercício da fase de oposição.

7.5. A qualificação final realizar-se-á de acordo com o previsto no anexo I desta convocação.

7.6. Se alguma pessoa aspirante com deficiência se apresenta pela quota de reserva de pessoas com deficiência e supera o processo selectivo, mas não obtém largo, e a sua pontuação é superior à obtida por outros/as aspirantes do sistema de acesso geral, será incluída pela sua ordem de pontuação neste sistema.

7.7. O tribunal fará pública a listagem de pessoas aspirantes que, segundo a ordem da pontuação total atingida por cada uma delas, fossem seleccionadas, e que em nenhum caso poderá conter um número de pessoas superior ao de vagas convocadas.

7.8. A dita relação, que será elevada pelo tribunal ao reitor da Universidade junto com a proposta de nomeação a favor das pessoas aspirantes que figurem nela, será publicada no tabuleiro de anúncios da Reitoría e na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

8. Apresentação de documentos.

8.1. No prazo de 20 dias naturais contados a partir do dia seguinte a aquele em que se fizesse pública a relação definitiva de pessoas aprovadas, estas deverão apresentar no Serviço de Planeamento e Programação de PÁS (Casa da Balconada, Rua Nova 6, Santiago de Compostela) a seguinte documentação:

a) Fotocópia compulsado do DNI ou documento que acredite a sua nacionalidade.

b) Fotocópia compulsado do título exixido.

c) Declaração jurada de não terem sido separadas mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública e de não se acharem inabilitar para o exercício das funções públicas, nem de realizar actividade ou actividades sujeitas a incompatibilidades. As pessoas aspirantes de nacionalidade não espanhola deverão acreditar que não estão submetidas a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

d) Certificado médico oficial, acreditador de não padecer doença ni estar afectada por limitação física ou psíquica que seja incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

e) As pessoas com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % deverão acreditar tal condição mediante certificação do órgão competente da Administração.

8.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixidas na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito.

8.3. Quem dentro do prazo fixado, e salvo caso de força maior, não presente a documentação ou do seu exame se deduza que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser nomeada/o funcionária/o de carreira e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

9. Adjudicação de destino.

9.1. As pessoas seleccionadas deverão solicitar por ordem de preferência as vagas vacantes que previamente se lhe ofereçam.

9.2. A adjudicação de destinos efectuar-se-á de acordo com a pontuação final obtida.

9.3. A pessoa que superasse o processo selectivo pela quota de vagas reservadas para pessoas com deficiência poderá solicitar ao órgão convocante a alteração da ordem de prelación para a eleição de largo dentro do âmbito territorial que determine a convocação, por motivos de dependência pessoal, dificuldades de deslocamento ou outros análogos, que deverão ser devidamente acreditados. O reitor resolverá a dita alteração quando esteja devidamente justificada.

9.4. O pessoal com deficiência igual ou superior ao 33 % poderá pedir a adaptação do posto de trabalho correspondente. À solicitude deverá juntar-se-lhe um relatório expedido pelo órgão competente na matéria que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuídas o posto.

10. Nomeação de pessoal funcionário de carreira.

10.1. Concluído o processo selectivo, as pessoas aspirantes que o superassem serão nomeadas funcionárias de carreira mediante resolução reitoral que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

10.2. A tomada de posse das pessoas seleccionadas efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da nomeação no Diário Oficial da Galiza.

11. Listagens de espera.

11.1. Elaborar-se-á uma listagem de espera com as pessoas aspirantes que superem algum exercício da fase de oposição diferente do de galego.

Para estes efeitos, e com o fim de determinar a opção por campus, as pessoas aspirantes apresentarão a solicitude que figura como anexo V desta convocação, junto com a solicitude de admissão às provas selectivas.

12. Norma derradeiro.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 7 de abril de 2017

Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Denominação das vagas: escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus

O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:

I. Fase de oposição: consistirá na realização dos exercícios que a seguir se indicam, que terão carácter obrigatório e eliminatorio, excepto a isenção prevista na descrição do primeiro exercício.

As pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada exercício com o DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal. Assim mesmo, deverão apresentar-se provisto do correspondente lapis do nº 2 e borracha de apagar para a realização dos exercícios tipo teste.

Primeiro exercício: estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditassem documentalmente junto com a solicitude estar em posse do certificar Celga 3 ou do certificar de aptidão do curso de iniciação de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega.

Este exercício terá a seguinte estrutura:

Primeira prova. Compreensão escrita ou compreensão oral mais expressão escrita.

As pessoas aspirantes deverão redigir um texto seguindo umas indicações que se lhe facilitarão por escrito. A elaboração do texto deverá basear na compreensão de um texto escrito ou na compreensão de um fragmento de audio ou audio-vinde-o.

A duração máxima desta prova será de noventa minutos.

Segunda prova. Compreensão escrita ou compreensão oral mais expressão oral.

As pessoas aspirantes deverão ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio-vinde-o, e a seguir, numa entrevista com o examinador, pedir-se-lhes-á que resumam o input e que mantenham um diálogo ao a respeito do input recebido, de modo que possa ser avaliada a sua produção oral.

A duração máxima desta prova será de quinze minutos por pessoa aspirante.

Para superar este exercício será necessário atingir o resultado de apto.

Segundo exercício: consistirá em contestar por escrito um cuestionario de 120 perguntas tipo teste, mais 5 de reserva, baseadas no contido do programa, com 4 respostas alternativas, das cales só uma será a correcta.

O tempo máximo para a realização deste exercício será de 120 minutos.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos, e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 15 pontos, correspondéndo ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixido para atingir a pontuação mínima. Para isso ter-se-á em conta que por cada quatro respostas incorrectas se descontará uma correcta.

Terceiro exercício: consistirá na realização de dois supostos práticos a eleger entre três propostos pelo tribunal. Cada suposto versará sobre o bloco A do programa e estará desagregado em 15 perguntas curtas.

O tempo para a realização deste exercício será de 2 horas.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 40 pontos e será necessário para superá-lo obter um mínimo de 20 pontos.

II. Fase de concurso: às pessoas aspirantes que superem a fase de oposição valorar-se-lhes-á o seguinte:

Antigüidade: máximo 30 pontos. Valorar-se-á a antigüidade reconhecida referida à data de remate do prazo de apresentação das solicitudes da seguinte forma:

– Na escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus da USC: 0,180 pontos por mês.

– Na categoria de auxiliar técnico de bibliotecas da USC: 0,150 pontos por mês.

– Noutras administrações públicas em corpos ou escalas que tenham atribuídas as mesmas funções que as da escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus da USC: 0,050 pontos por mês.

Para a valoração da experiência acreditada noutras administrações públicas prevista na fase de concurso, assim como para a baremación das listagens de espera, as dúvidas que surjam serão resolvidas por uma comissão composta por dois representantes da Gerência e dois em representação da Junta de Pessoal. Esta comissão intervirá por pedido do tribunal ou da unidade encarregada da baremación das listagens e poderá solicitar informação complementar às pessoas aspirantes em relação com as funções e tarefas nos corpos ou escalas em questão, com o fim de adoptar os acordos que procedam.

ANEXO II

Denominação das vagas: escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus

Programa

Bloco A

1. As bibliotecas universitárias: conceito e função. Situação actual das bibliotecas universitárias em Espanha. A biblioteca da USC: a estrutura, o regulamento.

2. Tendências actuais no comprado da informação. Principais tipos de publicações científicas: monografías, teses, revistas científicas, working papers, artigos, literatura gris.

3. O movimento Acesso Aberto: conceito e origem. Principais iniciativas nacionais e internacionais. Os repositorios digitais. Minerva, repositorio institucional da USC.

4. Desenvolvimento de colecções bibliotecárias. Colecções especiais: fundo antigo, mapas, colecção de recursos electrónicos. Selecção e sistemas de aquisição de fundos bibliográficos. Principais tarefas auxiliares.

5. Conceitos básicos dos standard na normalização dos documentos: descrição bibliográfica (ISBD, regras de catalogación, RDA); classificação bibliográfica (CDU); identificação (ISXN, NIPO, DOI, etc.) e codificación (Marc21)

6. O catálogo automatizar da BUSC: estrutura e catálogos. Tarefas auxiliares dos processos técnicos.

7. A preparação dos materiais para o seu uso. A organização de fundos bibliográficos: livre acesso, depósito. Sistemas de classificação e ordenação topográfica.

8. O controlo físico das colecções: condições de instalação dos materiais. Os recontos. O expurgo das colecções. Preservação e conservação do fundo bibliográfico e documentário.

9. Património bibliográfico: preservação, conservação e difusão. Principais bibliotecas digitais de fundo antigo na Galiza e Espanha.

10. Tipoloxía de utentes nas bibliotecas universitárias. Serviços aos utentes em bibliotecas universitárias: serviços de acesso ao documento. Serviços de apoio à docencia e investigação. Serviços de informação e atenção ao público.

11. Tecnologias da informação e comunicação aplicadas às bibliotecas: sistemas integrados de gestão bibliotecária. O OPAC. Outras ferramentas de descoberta. Internet. Conceito e serviços aplicados nas bibliotecas. A web da biblioteca e as redes sociais.

12. Cooperação bibliotecária: organismos e projectos. REBIUN. Dialnet. Os consórcios. O Consórcio de Bibliotecas Universitárias Bugalicia.

13. As fontes de informação: conceito e tipoloxía. Principais fontes de informação multidiciplinares e em humanidades e ciências sociais. Principais fontes de informação em ciência e tecnologia e em ciências da saúde. Recursos existentes na USC.

14. Conceitos básicos de história do livro e das bibliotecas.

15. Conceito e classes de arquivos. Funções do arquivo. Os arquivos universitários. O Arquivo Histórico Universitário da USC.

16. O documento de arquivo. O ciclo vital dos documentos. O tratamento dos documentos. Instrumentos de controlo e de descrição. Ordenação, cuidado e serviço dos documentos.

17. Organização bibliotecária espanhola. Lei 10/2007 da leitura, do livro e das bibliotecas.

18. Sistema bibliotecário da Galiza: marco competencial e estrutura. Lei 5/2012 de bibliotecas da Galiza

19. O património bibliográfico: normativa reguladora em Espanha e Galiza.

20. A propriedade intelectual. Marco legal em Espanha. As entidades de gestão dos direitos de autor. Repercussões na gestão das bibliotecas.

Bloco B

1. A Constituição espanhola de 1978: estrutura e conteúdo. Direitos e deveres fundamentais. A sua garantia e suspensão. O Tribunal Constitucional. O Defensor do Povo.

2. A Lei de procedimento administrativo comum das administrações públicas: disposições gerais. Os interessados no procedimento. Normas gerais de actuação das administrações públicas. Ter-mos e prazos.

3. A Lei de regime jurídico do sector público: disposições gerais. Órgãos colexiados das administrações públicas.

4. A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades: estrutura das universidades públicas. Ensinos e títulos.

5. Os Estatutos da USC.

6. Lei de emprego público da Galiza: objecto, princípios e âmbito de aplicação. Classes de pessoal. Direitos e deveres individuais dos empregados públicos.

Nota: as referências normativas deste temario podem verse afectadas pelas modificações que se produzam até a data do exame, e nesse caso perceber-se-ão referidas à legislação em vigor.

ANEXO III

Denominação das vagas: escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus

Tribunal titular:

Presidenta:

– María Isabel Casal Reyes, funcionária de carreira da USC.

Vogais:

– Francisco Javier Villar Teijeiro, funcionário de carreira da USC.

– Francisco Castro Alvaredo, funcionário de carreira da USC.

– María Mercedes Luaces Carreño, funcionária de carreira da USC.

Secretária:

– María Obdulia Lareo Currás, funcionária de carreira da USC.

Tribunal suplente:

Presidenta:

– Paloma Castro Rey, funcionária de carreira da USC.

Vogais:

– Cristal Martínez Pousa, funcionário de carreira da USC.

– Xosefina Rosa Guitián Lema, funcionária de carreira da USC.

– Cruz Rey Varela, funcionária de carreira da USC.

Secretário:

– José Manuel Caamaño Jerez, funcionário de carreira da USC.

missing image file
missing image file