Expediente: IN407A 2017/019-1.
Solicitante: Electra de Cabalar, S.L.
Denominação: ponto fronteira Os Calçados LMTS 15 kV.
Câmara municipal: A Capela.
Características técnicas:
1. Instalação e montagem do ponto fronteira e manobra Os Calçados, no edifício de obra civil existente, que será rehabilitado para tal fim, incuíndo duas zonas diferenciadas:
– Zona Electra de Cabalar: uma cela de interruptor automático em vazio motorizada, uma cela de medida, duas celas de linha de saída e uma cela de protecção com fusibles para um transformador de 160 kVA, assim como a correspondente instalação de serviços auxiliares, controlo, comunicações, protecção e medida.
– Zona União Fenosa: uma cela de linha motorizada e uma cela de linha de remonte com a instalação de Electra de Cabalar, instalações que poderão ser objecto de cessão entre as duas distribuidoras.
2. Trecho de linha subterrânea de alta tensão de interconexión entre o ponto fronteira Os Calçados projectado e o apoio de formigón existente propriedade de Electra de Cabalar, S.L., em duplo circuito, com motoristas unipolares de aluminio e isolamento seco tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1x150 AI), de 25 metros de comprimento.
Para interconexión com a rede de União Fenosa Distribuição, S.A. é preciso a modificação das seguintes instalações, que poderão ser objecto de cessão entre as duas distribuidoras:
1. Trecho de linha subterrânea de alta tensão de interconexión entre o novo apoio de formigón HVH-2500/13 de União Fenosa Distribuição, S.A. e o ponto fronteira Os Calçados projectado, em simples circuito, com motoristas unipolares de aluminio e isolamento seco tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1x150 AI), de 26 metros de comprimento.
2. Apoio de formigón vibrado oco HVH-2500/13 onde interconectará o ponto fronteira Os Calçados com a rede de distribuição de União Fenosa, S.A.
Legislação de aplicação:
Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).
Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A Corunha, 3 de março de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha