Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber:
Que no procedimento de execução de títulos judiciais 181/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Ángeles García Magariños contra Riso Producciones, S.L. e Riso Productos Químicos de Celulosa y Sanitários, S.L. sobre ordinário, foi ditada a resolução em que se acorda:
Declarar os executados Riso Producciones, S.L. e Riso Productos Químicos de Celulosa y Sanitários, S.L. em situação de insolvencia pelo montante de 6.681,50 euros, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisoria.
E para que sirva de notificação em legal forma a Riso Producciones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 29 de março de 2017
A letrada da Administração de justiça