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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 20 de abril de 2017 Páx. 18692

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 17 de março de 2017, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, pela que se lhes notifica às pessoas relacionadas a facturação ao seu nome de serviços sanitários emprestados neste centro no caso de não achegar os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Mediante esta cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes motivos para não receberem as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se comunica às pessoas incluídas na relação posterior que:

Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema nacional de saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade, e na disposição adicional 22 do texto refundido da Lei geral da segurança social, aprovada mediante Real decreto legislativo 1/1994, de 20 de junho, de não achegar no prazo de dez (10) dias os dados e documentação necessário para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi emprestada neste centro sanitário, os gastos assistenciais serão da sua conta, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 56/2014, de 30 de abril (DOG núm. 96, de 21 de maio), pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários emprestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de gastos sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que é preciso achegar, deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário no telefone 986 56 80 53.

Para que conste, sirva de notificação ao interessado, e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula, e ficará supeditada a eficácia desta notificação à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 17 de março de 2017

Xosé Ramón Gómez Fernández
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés

ANEXO

Nome do paciente

DNI/NIF

Chen --- Songe

---

Diaconescu --- Elena Livia

Y04090681F

Álvarez Segura Olga Lidia

072156448C

Gómez Giménez Fernando

044088448R

Domínguez Rial Marcelino

035431662R

Estrada Mora John Lender

035628219T