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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 18 de abril de 2017 Páx. 18135

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de abril de 2017 pela que se convoca o curso superior A nova legislação administrativa básica: teoria e prática.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar o curso superior A nova legislação administrativa básica: teoria e prática, de acordo com as seguintes bases:

1. Objectivos.

As leis 39/2015 e 40/2015, de 1 de outubro, introduzem novidades relevantes na regulação do procedimento administrativo comum das administrações públicas e do regime jurídico do sector público, que incidem na organização e no funcionamento da Administração, no regime jurídico dos convénios, na responsabilidade patrimonial das administrações públicas, nos recursos administrativos, na tramitação electrónica dos procedimentos e nos direitos das pessoas nas suas relações com a Administração.

O objectivo principal deste curso é abordar o estudo das citadas modificações do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum desde uma perspectiva prática, para o qual, numa primeira parte de cada sessão, procederá à análise, ao estudo e ao debate dos temas propostos e, na segunda parte, à sua aplicação através da resolução de supostos práticos.

2. Conteúdo.

O curso estrutúrase em 15 sessões, nas cales se tratarão, entre outros, os seguintes temas:

– As relações administrativas ad intra. Princípios gerais de actuação do sector público e dos órgãos das administrações públicas. Relações interadministrativo.

– As relações administrativas ad extra. Os direitos das pessoas nas suas relações com a Administração pública.

– Questões gerais do procedimento administrativo comum I: os prazos. Cômputo. Efeitos da extemporaneidade nas actuações administrativas, em especial, caducidade, silêncio administrativo e prescrição.

– Questões gerais do procedimento administrativo comum II: a eficácia dos actos administrativos. Especial referência ao procedimento notificador e às notificações electrónicas.

– A tramitação electrónica do procedimento administrativo. Identidade digital. Apresentação documentário electrónica. Expediente, documento e arquivo electrónicos. Interoperatividade.

– O procedimento administrativo comum I: os interessados. Iniciação de ofício e por instância de parte. As medidas preventivas.

– O procedimento administrativo comum II: ordenação, instrução e finalización do procedimento. Especial referência à resolução do procedimento administrativo.

– Os princípios da potestade sancionadora. As especialidades do procedimento sancionador.

– Os princípios da responsabilidade patrimonial das administrações públicas. As especialidades do procedimento de responsabilidade patrimonial.

– O sistema de recursos administrativos.

– Nulidade e anulabilidade. A revisão dos actos em via administrativa.

– A iniciativa legislativa e a potestade regulamentar.

– Os convénios na Lei 40/2015.

3. Vagas: 100.

4. Destinatarios/as.

O curso está dirigido ao pessoal empregado público das administrações públicas galegas, pertencente aos seguintes grupos:

– Pessoal funcionário: subgrupos A1 e A2.

– Pessoal laboral: grupos I e II.

No caso de não cobrir-se a totalidade das vagas convocadas, as vaga que resultem poderão ser cobertas por profissionais que estejam em posse do título de doutor/a, licenciado/a, diplomado/a, grau, arquitecto/a, engenheiro/a, arquitecto/a técnico/a e engenheiro/a técnico/a.

5. Matrícula.

5.1. Montante.

O montante da matrícula é de cem euros (100 €) para os/as destinatarios/as que não tenham a condição de pessoal empregado público.

5.2. Pagamento.

O pagamento da matrícula poder-se-á fazer efectivo num prazo único ou em dois prazos.

O pagamento, total ou do primeiro prazo (60 %) deverá efectuar-se dentro dos três dias seguintes ao da comunicação por parte da EGAP de que o/a aluno/a foi seleccionado/a. No caso de optar pelo pagamento fraccionado, o 40 % restante fá-se-á efectivo entre o 28 de maio e o 3 de junho de 2017.

Uma vez formalizado o pagamento da matrícula, total ou fraccionado, deverá enviar-se comprovativo bancário ao endereço de correio novas.egap@xunta.gal, especificando o nome e apelidos de o/da aluno/a. A formalización da inscrição no curso ficará condicionar ao envio do supracitado comprovativo no prazo estabelecido.

A EGAP não devolverá as quantidades abonadas em conceito de matrícula no caso de renúncia ou abandono uma vez iniciado o curso.

5.3. Prazo de inscrição e documentação requerida.

O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação da convocação do curso no Diário Oficial da Galiza até as 23.00 horas do dia 24 de abril de 2017, ou bem até que se cubra a totalidade das vagas disponíveis. As pessoas interessadas deverão inscrever-se acedendo à epígrafe de área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/login.php) que figura na web da EGAP.

Todas as pessoas solicitantes, excepto o pessoal empregado público ao serviço da Administração autonómica ou da Administração de justiça, deverão enviar, antes de que finalize o prazo de inscrição, um correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal, achegando certificação acreditador do grupo de destinatarios a que pertencem ou, de ser o caso, cópia devidamente cotexada do título de doutor/a, licenciado/a, diplomado/a, grau, arquitecto/a, engenheiro/a, arquitecto/a técnico/a ou engenheiro/a técnico/a.

Serão excluídas aquelas solicitudes que não acheguem a dita certificação ou que sejam recebidas com posterioridade ao último dia habilitado para a inscrição, 24 de abril de 2017.

6. Critérios de admissão.

A ordem de admissão virá determinada pela data de apresentação das solicitudes.

7. Publicação da lista de admitidos/as e prazo de apresentação de alegações.

A lista de pessoas seleccionadas publicará na página web da EGAP
(http://egap.junta.gal/). O prazo para a apresentação de alegações será de dois dias hábeis a partir da data de publicação.

8. Desenvolvimento.

O curso desenvolverá na EGAP, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela, todas as quartas-feiras e quintas-feiras, entre o 3 de maio e o 29 de junho de 2017, excepto os dias 17, 18 e 25 de maio.

Terá um ónus lectivo de 45 horas pressencial distribuídas em 15 sessões de 3 horas, que se darão em horário de tarde; 1 1/2 horas de parte teórica e 1 1/2 horas de caso prático em cada sessão.

9. Certificado de aproveitamento.

No final do curso expedir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

10. A assistência e a pontualidade.

Durante o desenvolvimento deste curso, levar-se-á a cabo um controlo permanente da assistência mediante os sistemas que se estabeleçam para este efeito. Os/as alunos/as terão que acreditar a sua assistência a cada uma das sessões académicas, à entrada e à saída de cada sessão.

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência: não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalización desta actividade.

d) As pessoas que incumpram o previsto na linha c) perderão o direito ao certificar na actividade formativa.

11. Modificações e incidências.

A EGAP reserva para sim a faculdade de modificar o programa, e de resolver as questões que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como de cancelá-lo, se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização.

Corresponde à direcção do curso resolver as incidências de carácter geral que se possam produzir durante o desenvolvimento do curso.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2017

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública