De conformidade do estabelecido no artigo 78 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública durante o prazo de dois meses o projecto de demarcação de solo de núcleo rural de Goia, na freguesia de Pradeda, com o fim de que durante esse prazo, que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edito nos jornais Ele Progrido, La Voz da Galiza e no Diário Oficial da Galiza, possam examinar o expediente na secretaria desta câmara municipal as pessoas que de algum modo se considerem afectadas e formular por escrito as alegações ou reclamações que considerem oportunas.
Guntín, 5 de abril de 2017
Jesús Carreira Ferreiro
Presidente da Câmara