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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 17 de abril de 2017 Páx. 17995

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (47/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido a instância de José Manuel Vidal Formoso contra o Fundo de Garantia Salarial devendo ser citadas Sequor Seguridad, S.A., Proseman, S.L. e Nordes Vigilancia, S.A., registado como procedimento ordinário 47/2015 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LJS, citar a Sequor Seguridad, S.A., Proseman, S.L. e Nordés Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 30 de maio de 2017 às 11.00 horas, na planta baixa, sala 1, Edif. Rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento, poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citación a Sequor Seguridad, S.A., Proseman, S.L. e Nordés Vigilancia, S.A., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça