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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 17 de abril de 2017 Páx. 17689

I. Disposições gerais

Conselharia de Política Social

ORDEM de 3 de abril de 2017 pela que se modifica a Ordem de 25 de novembro de 2015 pela que se regula o procedimento para o reconhecimento, declaração e qualificação do grau de deficiência, e a organização e funcionamento dos órgãos técnicos competente.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 27.23, atribui à Comunidade Autónoma a competência exclusiva em matéria de assistência social. Assim mesmo, no artigo 33.2 estabelece-se que lhe corresponde o desenvolvimento legislativo e a execução da legislação básica do Estado em matéria de segurança social.

Mediante o Real decreto 258/1985, de 23 de janeiro, sobre trespasse à Comunidade Autónoma da Galiza de funções e serviços do Instituto Nacional de Serviços Sociais (Inserso) da Segurança social, traspassam à Comunidade Autónoma da Galiza as citadas funções e serviços.

O Real decreto 1971/1999, de 23 de dezembro, de procedimento para o reconhecimento, declaração e qualificação do grau de deficiência, estabelece a competência das comunidades autónomas com funções transferidas na matéria para o reconhecimento do grau de deficiência, assim como para a determinação da necessidade de ajuda de terceira pessoa e da dificuldade para utilizar transportes públicos colectivos, para os efeitos das prestações, serviços ou benefícios públicos estabelecidos, e publicou no âmbito autonómico o 23 de janeiro de 2001 a Ordem de 29 de dezembro de 2000 pela que se regula o procedimento para o reconhecimento, declaração e qualificação do grau de deficiência.

O 11 de dezembro de 2015 publica-se a Ordem de 25 de novembro de 2015 pela que se regula o procedimento para o reconhecimento, declaração e qualificação do grau de deficiência, e a organização e funcionamento dos órgãos técnicos competente. Esta norma tem por objecto adaptar-se às últimas mudanças normativas, garantir a máxima axilidade e eficácia nos procedimentos de reconhecimento do grau de deficiência, a coordenação efectiva das unidades dependentes da Xunta de Galicia, especialmente no referente à coordenação necessária com o procedimento para o reconhecimento do grau de dependência, assim como a implementación dos médios técnicos actuais de para a implantação de palcos de tramitação electrónica, com o objectivo de consolidar os direitos das pessoas com deficiência.

Na data de 2 de agosto de 2016 publica-se a Resolução de 22 de julho pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 21 de julho de 2016 pelo que se aprova a relação de postos de trabalho da Conselharia de Política Social. Nesta prevêem-se, entre outros, postos de reforço nas secções de qualificação e valoração da deficiência de Ferrol e Santiago de Compostela, pertencentes à Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social da Corunha, com o objectivo de seguir avançando em garantir a máxima axilidade e eficácia nos procedimentos de reconhecimento do grau de deficiência, assim como possibilitar a maior proximidade das unidades administrativas à cidadania. Neste sentido, é preciso modificar as áreas geográficas de atenção das secções da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social da Corunha, que se prevêem no segundo ponto do anexo V da Ordem de 25 de novembro de 2015, redistribuir as câmaras municipais de cada área na província da Corunha com o objectivo de referencialos à secção de qualificação e valoração da deficiência mais próxima em atenção à sua capacidade de gestão com a nova relação de postos de trabalho.

Em consequência, em uso das faculdades que tenho atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência; pelo Real decreto 1971/1999, de 23 de dezembro, de procedimento para o reconhecimento, declaração e qualificação do grau de deficiência, e pelo Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 25 de novembro de 2015 pela que se regula o procedimento para o reconhecimento, declaração e qualificação do grau de deficiência, e a organização e funcionamento dos órgãos técnicos competente

No anexo V da Ordem de 25 de novembro de 2015, a epígrafe das áreas geográficas de atenção das secções de qualificação e valoração de deficiência da província da Corunha fica redigida como segue:

«Unidades adminitrativas competente para a tramitação das solicitudes segundo as áreas de influência:

Áreas geográficas de atenção das secções de qualificação e valoração de deficiências.

Província da Corunha

Secção de qualificação e valoração de deficiências: A Corunha.

Endereço: Edifício Administrativo, ala sul de Monelos, largo Luís Seoane, s/n, 15008 A Corunha.

Área geográfica de atenção:

Câmaras municipais:

Abegondo

Cerceda

Laracha (A)

Pino (O)

Aranga

Cesuras

Malpica de Bergantiños

Ponteceso

Arteixo

Coirós

Mazaricos

Sada

Arzúa

Corcubión

Melide

Santa Comba

Bergondo

Coristanco

Mesía

Santiso

Boimorto

Corunha (A)

Muros

Sobrado

Cabana de Bergantiños

Culleredo

Muxía

Toques

Camariñas

Curtis

Negreira

Tordoia

Cambre

Dumbría

Oleiros

Touro

Carballo

Fisterra

Ordes

Traço

Carnota

Frades

Oroso

Val do Dubra

Carral

Irixoa

Outes

Vilasantar

Cee

Laxe

Oza dos Ríos

Vimianzo

 

 

 

Zas

Escritório Integrado de Dependência e Deficiência: Ferrol.

Endereço: Edifício Administrativo, largo Camilo José Zela, s/n, 3º andar, 15403 Ferrol.

Área geográfica de atenção:

Câmaras municipais:

Ares

Ferrol

Ortigueira

Betanzos

Mañón

Paderne

Cabanas

Miño

Pontedeume

Capela (A)

Moeche

Pontes de García Rodríguez (As)

Cariño

Monfero

San Sadurniño

Cedeira

Mugardos

Somozas (As)

Cerdido

Narón

Valdoviño

Fene

Neda

Vilarmaior

Escritório Integrado de Dependência e Deficiência: Santiago de Compostela.

Endereço: largo da Europa, 10 A, 2º andar, Área Central, 15707 Santiago de Compostela.

Área geográfica de atenção:

Câmaras municipais:

Ames

Lousame

Ribeira

Baña (A)

Noia

Rois

Boiro

Padrón

Santiago de Compostela

Boqueixón

Pobra do Caramiñal (A)

Teo

Brión

Porto do Son

Vedra

Dodro

Rianxo

».

Disposição transitoria única. Procedimentos iniciados

Os procedimentos para o reconhecimento do grau de deficiência iniciados com anterioridade à entrada em vigor desta ordem, mantendo a sua validade os trâmites já realizados conforme a normativa anterior, terão como referência a área geográfica atribuída inicialmente. Uma vez finalizado o procedimento, através da oportuna resolução administrativa, serão atribuídos à nova área geográfica que lhes corresponda segundo o disposto nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação competencial

Autoriza-se a pessoa titular da direcção geral com competências em matéria de deficiência da Conselharia de Política Social para ditar as disposições que sejam necessárias para o desenvolvimento e aplicação desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor aos vinte dias da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2017

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social