O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 27.23, atribui à Comunidade Autónoma a competência exclusiva em matéria de assistência social. Assim mesmo, no artigo 33.2 estabelece-se que lhe corresponde o desenvolvimento legislativo e a execução da legislação básica do Estado em matéria de segurança social.
Mediante o Real decreto 258/1985, de 23 de janeiro, sobre trespasse à Comunidade Autónoma da Galiza de funções e serviços do Instituto Nacional de Serviços Sociais (Inserso) da Segurança social, traspassam à Comunidade Autónoma da Galiza as citadas funções e serviços.
O Real decreto 1971/1999, de 23 de dezembro, de procedimento para o reconhecimento, declaração e qualificação do grau de deficiência, estabelece a competência das comunidades autónomas com funções transferidas na matéria para o reconhecimento do grau de deficiência, assim como para a determinação da necessidade de ajuda de terceira pessoa e da dificuldade para utilizar transportes públicos colectivos, para os efeitos das prestações, serviços ou benefícios públicos estabelecidos, e publicou no âmbito autonómico o 23 de janeiro de 2001 a Ordem de 29 de dezembro de 2000 pela que se regula o procedimento para o reconhecimento, declaração e qualificação do grau de deficiência.
O 11 de dezembro de 2015 publica-se a Ordem de 25 de novembro de 2015 pela que se regula o procedimento para o reconhecimento, declaração e qualificação do grau de deficiência, e a organização e funcionamento dos órgãos técnicos competente. Esta norma tem por objecto adaptar-se às últimas mudanças normativas, garantir a máxima axilidade e eficácia nos procedimentos de reconhecimento do grau de deficiência, a coordenação efectiva das unidades dependentes da Xunta de Galicia, especialmente no referente à coordenação necessária com o procedimento para o reconhecimento do grau de dependência, assim como a implementación dos médios técnicos actuais de para a implantação de palcos de tramitação electrónica, com o objectivo de consolidar os direitos das pessoas com deficiência.
Na data de 2 de agosto de 2016 publica-se a Resolução de 22 de julho pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 21 de julho de 2016 pelo que se aprova a relação de postos de trabalho da Conselharia de Política Social. Nesta prevêem-se, entre outros, postos de reforço nas secções de qualificação e valoração da deficiência de Ferrol e Santiago de Compostela, pertencentes à Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social da Corunha, com o objectivo de seguir avançando em garantir a máxima axilidade e eficácia nos procedimentos de reconhecimento do grau de deficiência, assim como possibilitar a maior proximidade das unidades administrativas à cidadania. Neste sentido, é preciso modificar as áreas geográficas de atenção das secções da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social da Corunha, que se prevêem no segundo ponto do anexo V da Ordem de 25 de novembro de 2015, redistribuir as câmaras municipais de cada área na província da Corunha com o objectivo de referencialos à secção de qualificação e valoração da deficiência mais próxima em atenção à sua capacidade de gestão com a nova relação de postos de trabalho.
Em consequência, em uso das faculdades que tenho atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência; pelo Real decreto 1971/1999, de 23 de dezembro, de procedimento para o reconhecimento, declaração e qualificação do grau de deficiência, e pelo Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação da Ordem de 25 de novembro de 2015 pela que se regula o procedimento para o reconhecimento, declaração e qualificação do grau de deficiência, e a organização e funcionamento dos órgãos técnicos competente
No anexo V da Ordem de 25 de novembro de 2015, a epígrafe das áreas geográficas de atenção das secções de qualificação e valoração de deficiência da província da Corunha fica redigida como segue:
«Unidades adminitrativas competente para a tramitação das solicitudes segundo as áreas de influência:
Áreas geográficas de atenção das secções de qualificação e valoração de deficiências.
Província da Corunha
Secção de qualificação e valoração de deficiências: A Corunha.
Endereço: Edifício Administrativo, ala sul de Monelos, largo Luís Seoane, s/n, 15008 A Corunha.
Área geográfica de atenção:
Câmaras municipais:
Abegondo |
Cerceda |
Laracha (A) |
Pino (O) |
Aranga |
Cesuras |
Malpica de Bergantiños |
Ponteceso |
Arteixo |
Coirós |
Mazaricos |
Sada |
Arzúa |
Corcubión |
Melide |
Santa Comba |
Bergondo |
Coristanco |
Mesía |
Santiso |
Boimorto |
Corunha (A) |
Muros |
Sobrado |
Cabana de Bergantiños |
Culleredo |
Muxía |
Toques |
Camariñas |
Curtis |
Negreira |
Tordoia |
Cambre |
Dumbría |
Oleiros |
Touro |
Carballo |
Fisterra |
Ordes |
Traço |
Carnota |
Frades |
Oroso |
Val do Dubra |
Carral |
Irixoa |
Outes |
Vilasantar |
Cee |
Laxe |
Oza dos Ríos |
Vimianzo |
|
|
|
Zas |
Escritório Integrado de Dependência e Deficiência: Ferrol.
Endereço: Edifício Administrativo, largo Camilo José Zela, s/n, 3º andar, 15403 Ferrol.
Área geográfica de atenção:
Câmaras municipais:
Ares |
Ferrol |
Ortigueira |
Betanzos |
Mañón |
Paderne |
Cabanas |
Miño |
Pontedeume |
Capela (A) |
Moeche |
Pontes de García Rodríguez (As) |
Cariño |
Monfero |
San Sadurniño |
Cedeira |
Mugardos |
Somozas (As) |
Cerdido |
Narón |
Valdoviño |
Fene |
Neda |
Vilarmaior |
Escritório Integrado de Dependência e Deficiência: Santiago de Compostela.
Endereço: largo da Europa, 10 A, 2º andar, Área Central, 15707 Santiago de Compostela.
Área geográfica de atenção:
Câmaras municipais:
Ames |
Lousame |
Ribeira |
|
Baña (A) |
Noia |
Rois |
|
Boiro |
Padrón |
Santiago de Compostela |
|
Boqueixón |
Pobra do Caramiñal (A) |
Teo |
|
Brión |
Porto do Son |
Vedra |
|
Dodro |
Rianxo |
». |
Disposição transitoria única. Procedimentos iniciados
Os procedimentos para o reconhecimento do grau de deficiência iniciados com anterioridade à entrada em vigor desta ordem, mantendo a sua validade os trâmites já realizados conforme a normativa anterior, terão como referência a área geográfica atribuída inicialmente. Uma vez finalizado o procedimento, através da oportuna resolução administrativa, serão atribuídos à nova área geográfica que lhes corresponda segundo o disposto nesta ordem.
Disposição derradeiro primeira. Habilitação competencial
Autoriza-se a pessoa titular da direcção geral com competências em matéria de deficiência da Conselharia de Política Social para ditar as disposições que sejam necessárias para o desenvolvimento e aplicação desta ordem.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor aos vinte dias da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 3 de abril de 2017
José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social