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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 17 de abril de 2017 Páx. 17716

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 28 de março de 2017, da Direcção-Geral de Património Natural, pela que se submete a informação pública a proposta de declaração provisória de espaço natural de interesse local da zona denominada Fraga de Casas Velhas, no termo autárquico de Lalín.

A Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, define como espaços naturais protegidos aqueles espaços que contenham elementos ou sistemas naturais de particular valor, interesse ou singularidade, tanto devido à acção e evolução da natureza como derivados da actividade humana, e que fossem declarados como tais. Entre as diferentes categorias de espaço natural protegido estabelecidas destaca uma prevista para a protecção dos valores naturais autárquicos que possuam singularidade: os espaços naturais de interesse local (ENIL).

O artigo 17 da lei estabelece que, por petição de uma câmara municipal e trás solicitar os relatórios preceptivos pertinentes, a Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território poderá declarar como ENIL aqueles espaços integrados no seu termo autárquico que pelas suas singularidades sejam merecedores de algum tipo de protecção dos seus valores naturais. A declaração é competência da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território enquanto que a responsabilidade da sua gestão será autárquica. Assim mesmo, a declaração de um ENIL não leva à sua inclusão na Rede galega de espaços naturais protegidos.

A regulação dos espaços naturais de interesse local recolhida na Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, foi desenvolvida pelo Decreto 124/2005, de 6 de maio, pelo que se regula a figura do espaço natural de interesse local e a figura do espaço privado de interesse natural. O artigo 4 deste decreto recolhe a possibilidade que tem a Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território de declarar, de maneira provisória, um ENIL por um prazo não superior a dois anos, e dentro deste prazo os promotores deverão apresentar, como requisito imprescindível para a declaração do ENIL, o plano de conservação deste espaço.

Vista a solicitude apresentada pela Câmara municipal de Lalín ante a Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território para a declaração do lugar denominado Fraga de Casas Velhas como espaço natural de interesse local, esta direcção geral considera necessário estabelecer um período de informação pública na tramitação da solicitude com o objecto de cumprir com o disposto no artigo 18.2.b) da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo e com o preceptuado pela Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos à informação, de participação pública e de acesso à justiça em matéria de ambiente.

Pelas razões explicadas,

RESOLVO:

Primeiro. Submeter a informação pública e audiência aos interessados por proposta de declaração provisória do espaço natural de interesse local Floresta de Casas Velhas durante um prazo de vinte (20) dias, contando o supracitado período desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, com a finalidade de que aqueles interessados que se considerem directamente afectados possam remeter alegações mediante escrito dirigido ao endereço postal Direcção-Geral de Património Natural da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou bem ao endereço electrónico planificación.conservación@xunta.gal, pondo no assunto «ENIL Fraga de Casas Velhas».

Segundo. A proposta de declaração provisória do ENIL Fraga de Casas Velhas, compõem de uma memória técnica que contém o acordo do Pleno, os planos achegados pela Câmara municipal de Lalín, os relatórios e o rascunho de ordem pela que se declara, de modo provisório, como espaço natural de interesse local a Fraga de Casas Velhas.

Terceiro. Durante o citado prazo, os documentos poderão ser examinados nas seguintes dependências:

– Subdirecção Geral de Espaços Naturais, São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela.

– Xefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território em Pontevedra. Avda. Fernández Ladreda, 43-1º-4º, 36071 Pontevedra.

– Câmara municipal de Lalín. Largo da Galiza, 1, 36500 Lalín (Pontevedra).

Do mesmo modo poder-se-á consultar o texto da memória da proposta de declaração provisória na secção de conservação da natureza da página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território (http://cmaot.xunta.gal/tema/c/cmaot_Conservacion) entrando na subsección de documentos em informação pública.

Santiago de Compostela, 28 de março de 2017

Ana María Díaz López
Directora geral de Património Natural

ANEXO
Limites do espaço natural protegido

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