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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 17 de abril de 2017 Páx. 18013

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANÚNCIO de 23 de março de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade, pelo que se faz pública a notificação da resolução do procedimento de reintegro da subvenção concedida ao amparo do convénio de colaboração entre a Vice-presidência e Conselharia da Presidência, Administrações Públicas e Justiça e a Associação Ultreia LGTBI para o desenvolvimento de actividades dirigidas ao colectivo LGTBI.

De conformidade com o disposto nos artigos 40 e 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios no endereço da associação Ultreia LGTBI na rua de Entremuros, 13, baixo, 15704 Santiago de Compostela (A Corunha), notifica-se-lhe a esta associação com NIF G70465729 a resolução do procedimento de reintegro da subvenção concedida.

A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE).

De conformidade com o estabelecido no artigo 46 da citada Lei 39/2015, esta notificação poderá ser recolhida pela representação legal da Associação Ultreia LGTBI, devidamente acreditada, na Secretaria-Geral da Igualdade, no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela. De não comparecer no prazo de dez dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado deste anuncio, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais.

A resolução do procedimento de reintegro põe fim à via administrativa e contra ela cabe formular recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor-se ante a Secretaria-Geral da Igualdade recurso de reposição no prazo de um (1) mês, que se contará desde o dia seguinte ao desta publicação. Tudo isso de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2017

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade