De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (aplicable segundo o disposto na disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, emprázase o interessado que se assinala no anexo deste anuncio para ser notificado por comparecimento.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que o prazo para comparecer se computará desde essa publicação.
A pessoa interessada poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis, nos escritórios da Direcção-Geral de Ordenação Florestal –Serviço de Gestão Florestal–, situadas na rua São Lázaro, s/n, 1º andar, Santiago de Compostela, das 9.00 a 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado.
Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poderão os interessados interpor recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 30 de março de 2017
Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Ordenação Florestal
ANEXO
Expediente: MON-COM O-0037/2013-CSA.
Interessado: Ricardo Álvarez Rodríguez.
Acto de notificação: imposición da segunda coima coercitiva.
Último endereço conhecido: avda. da Galiza, nº 26, 1º esquerda, 15670 Culleredo (A Corunha).