A nomeação dos notários que tenham que exercer no território da Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Visto o expediente instruído para a provisão de notarias vaga em virtude de concurso ordinário convocado pela Resolução da Direcção-Geral dos Registros e do Notariado de 10 de fevereiro de 2017 e resolvido pela Resolução de 16 de março de 2017, e de conformidade com os artigos 23, 88 e demais concordante do Regulamento notarial, com o Decreto da Xunta de Galicia 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e com as demais disposições legais autonómicas pertinente,
RESOLVO:
Nomear as notárias e notários que no anexo se relacionam para prover as notarias vacantes consistidas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de abril de 2017
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
– Miguel Antonio Hortigüela Esturillo, notário de Viveiro, para a notaria da Corunha.
– María Cristina Sánchez-Corral Mena, notária de Maó, para a notaria de Moaña.
– Ignacio Catania Palmer, notário de Picassent, para a notaria de Cervo-Burela.