Na sessão que teve lugar o dia 3 de abril de 2017, o tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho), modificada pela Ordem de 12 de novembro de 2015 (DOG núm. 220, de 18 de novembro), e de conformidade com o disposto nas bases da convocação,
Acordou:
Primeiro. Declarar todas as pessoas aspirantes que superaram o terceiro exercício exentas da realização do quarto exercício, por terem apresentado a documentação justificativo assinalada na base II.1.4. da convocação, e dar por rematada a fase de oposição.
Segundo. De acordo com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 3 de abril de 2017
Paula Oliete Trillo
Presidenta do tribunal