Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Sexta-feira, 7 de abril de 2017 Páx. 16766

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 31 de março de 2017, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, pela que se fazem públicos diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 29 de março de 2017, o tribunal nomeado pela Ordem de 13 de abril de 2016 (DOG núm. 74, de 19 de abril), designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 16 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho), e de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Realizar os trâmites oportunos para publicar as qualificações obtidas no quarto exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Segundo. Que, de acordo com o estabelecido na base II.1.5 da ordem da convocação, o aspirante Carlos Arias Iglesias, com DNI 33840384R, que não acreditou em prazo possuir o Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro), foi valorado como apto.

Terceiro. Que, de acordo com o disposto na base II.2.7 da ordem da convocação, o aspirante poderá apresentar as alegações que considere oportunas em relação com a qualificação no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De acordo com o estabelecido na base II.3.3 da convocação e na Resolução de 15 de dezembro de 2016, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se faz público o procedimento para a habilitação dos méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo, os aspirantes disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação pelo tribunal no DOG das notas do quarto exercício da fase de oposição ou da resolução pela qual se declarem todas as pessoas aspirantes exentas, para apresentarem a documentação relativa à fase de concurso, conforme o procedimento estabelecido na dita resolução.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor o recurso de alçada nos termos previstos no artigo 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 31 de março de 2017

Alfonso García Magariños
Presidente do tribunal