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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Quinta-feira, 6 de abril de 2017 Páx. 16478

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 20 de março de 2017, da Direcção-Geral de Património Natural, pela que se submete a informação pública a proposta de declaração de espaço privado de interesse natural da zona denominada Os Lagos de Lousada, pertencente à Câmara municipal de Xermade.

A Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, define como espaços naturais protegidos aqueles espaços que contenham elementos ou sistemas naturais de particular valor, interesse ou singularidade, tanto devidos à acção e evolução da natureza como derivados da actividade humana, e que fossem declarados como tais. Entre as diferentes categorias de espaço natural protegido estabelecidas destaca uma prevista para a protecção dos valores naturais de instituições e proprietários particulares de terrenos nos quais existam formações naturais que possuam singularidade, os espaços privados de interesse natural (EPIN).

O artigo 18 da lei estabelece que, por petição dos proprietários e trás solicitar os relatórios preceptivos pertinentes, a Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território poderá declarar como EPIN aqueles espaços que pelas suas singularidades sejam merecedores de algum tipo de protecção dos seus valores naturais. A declaração é competência da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território enquanto que a responsabilidade da sua gestão será privada. Assim mesmo, a declaração de um EPIN não leva a sua inclusão na Rede Galega de Espaços Naturais Protegidos.

A regulação dos espaços naturais de interesse local que recolhe a Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, foi desenvolvida pelo Decreto 124/2005, de 6 de maio, pelo que se regula a figura do espaço natural de interesse local e a figura do espaço privado de interesse natural. O artigo 4 deste decreto recolhe a possibilidade que tem a Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território de declarar, de maneira provisória, um EPIN por um prazo não superior a dois anos. O promotor deve apresentar dentro deste prazo, como requisito imprescindível para a declaração do EPIN, o plano de conservação deste espaço.

Vista a solicitude apresentada por Fernando Lias Rodríguez e María Lires Blanco, proprietários acreditados dos prédios, ante a Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, para a declaração do lugar denominado Os Lagos de Lousada como espaço privado de interesse natural, esta direcção geral considera que a proposta reúne as condições adequadas e estabelece um período de informação pública na tramitação da solicitude com objecto de cumprir com o disposto no artigo 18.2.b) da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o preceptuado pela Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos à informação, de participação pública e de acesso à justiça em matéria de ambiente.

Pelas razões explicadas,

RESOLVO:

Primeiro. Submeter à informação pública e à audiência dos interessados a proposta de declaração do espaço privado de interesse natural Os Lagos de Lousada, durante um prazo de vinte (20) dias, contando o supracitado período desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, com a finalidade de que aqueles interessados que se considerem directamente afectados possam remeter alegações mediante escrito dirigido ao endereço postal da Direcção-Geral de Património Natural da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, São Lázaro s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou bem ao endereço electrónico planificacion.conservacion@xunta.gal, pondo no assunto «EPIN Os Lagos de Lousada».

Segundo. A proposta de declaração do EPIN Os Lagos de Lousada compõem da solicitude normalizada, de uma memória que cumpre e se ajusta ao estabelecido no artigo 3.3 do Decreto 124/2005, de 6 de maio, e pelo compromisso formal de pôr em prática as medidas de conservação e de elaborar o plano de conservação. Conta ademais com o rascunho de ordem pela que se declaram, de modo provisório, como espaço privado de interesse natural, Os Lagos de Lousada.

Terceiro. Durante o citado prazo, os documentos poderão ser examinados nas seguintes dependências:

– Subdirecção Geral de Espaços Naturais, São Lázaro s/n, 15781 Santiago de Compostela.

– Xefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, turno da Muralha 70, 27071 Lugo.

– Câmara municipal de Xermade, largo da Câmara municipal s/n, 27833 Xermade (Lugo).

Do mesmo modo poder-se-á consultar o texto da memória da proposta de declaração provisória na na secção de conservação da natureza da página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território (http://cmaot.xunta.gal/tema/c/cmaot_Conservacion), entrando na subsección de documentos em informação pública.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2017

Ana María Díaz López
Directora geral de Património Natural

ANEXO
Limites do espaço natural protegido

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