Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 559/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Juan José Garabal Fraga contra Frigoríficos Riveira-Mar, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela
PÓ procedimento ordinário 559/2015
Procedimento origem: /
Sobre ordinário
Candidato: Juan José Garabal Fraga
Advogada: María José Liste López
Demandados: Frigoríficos Riveira-Mar, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)
Sentença
Santiago de Compostela, 15 de março de 2017
Vistos por Mª Fé López Juiz, juíza magistrada substituta do Julgado do Social número 1 dos de Santiago de Compostela, os presentes autos registados com o número indicado, promovidos por instância de Juan José Garabal Fraga, assistidos pela letrada Liste López, contra a mercantil Frigoríficos Riveira-Mar, S.L., e contra o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) os que não compareceram malia constar devidamente citados, dita-se a presente sentença sobre a base dos seguintes
Falha.
Que estimo integramente a demanda interposta por Juan José Garabal Fraga, assistidos pela letrada Liste López, contra a mercantil Frigoríficos Riveira-Mar, S.L., em consequência, condeno à entidade demandada a que abonem à parte candidata a quantidade de 6.967,53 euros, mais o 10 % da dita quantidade por demora no pagamento desta. Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade do Fogasa, se é o caso.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
Assim o acorda, manda e assina, María Fé López Juiz, magistrada substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.
Dou fé.
Concorda bem e fielmente com o seu original ao que me remeto, e para que produza os efeitos oportunos, expeço o presente edicto que assino.
Santiago de Compostela, 16 de março de 2017. Dou fé.
A letrada de Administração de justiça
E para que sirva de notificação em legal forma a Frigoríficos Riveira Mar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios desse julgado.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 17 de março de 2017
A letrada da Administração de justiça