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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Terça-feira, 4 de abril de 2017 Páx. 15987

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 29 de março de 2017 pela que se convocam cursos de formação contínua para o pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado com o Fundo Social Europeu (FSE) no marco do programa operativo Fundo Social Europeu 2014-2020 da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realize alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação dos cursos de formação contínua dirigidos ao pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil, serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergências supramunicipais e os serviços autárquicos de protecção civil e emergências da Comunidade Autónoma da Galiza, conforme as seguintes bases:

Primeira. Actividades formativas

As actividades formativas serão as que se especificam no anexo desta resolução, na qual se indica também, de ser o caso, o número de edições por curso, número de horas lectivas, número de vagas, datas de realização e horários dos diferentes cursos, as ditas actividades formativas terão preferentemente horário de manhã e de tarde.

Todos os cursos convocados se realizarão na Academia Galega de Segurança Pública (r/ Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra).

De ser o caso, as pessoas seleccionadas nas diferentes actividades formativas serão notificadas por correio electrónico de qualquer outra informação necessária.

Segunda. Conteúdo das actividades formativas

O conteúdo das diferentes actividades formativas convocadas pela presente resolução pode-se consultar na página web da Academia Galega de Segurança Pública (http//agasp.junta.és) na epígrafe «Formação».

Terceira. Destinatarios/as

Pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil (AVPC) das câmaras municipais da Galiza.

Este pessoal faz parte do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

Quarta. Requisitos de participação de os/das solicitantes

1. Requisitos gerais:

a) Ter prioritariamente a condição de candidata de emprego.

b) Ter superado o curso básico de protecção civil.

c) Estar como voluntário/a activo/a na correspondente AVPC.

d) Para os cursos de condución, permissão de conduzir B1

Uma vez acreditadas as alíneas b), c) e, se é o caso, d), deverá constatar-se a condição de candidata de emprego de o/da solicitante e a selecção para a cobertura das vagas realizar-se-á de acordo com os critérios estabelecidos na base sétima.

No suposto de existirem vagas vacantes não cobertas por desempregados, serão cobertas pelos restantes solicitantes que não cumpram a dita condição seguindo os critérios da base sétima.

2. Requisitos físicos/psíquicos: os/as solicitantes deverão acreditar que não padecem doença nem estão afectados por limitação física ou psíquica incompatível com a realização das acções formativas ou com o desempenho das funções correspondentes ao curso a que se opta, mediante declaração que se efectuará junto com a solicitude de matrícula no curso, e será obriga de cada aluno/a pôr em conhecimento da Agasp qualquer alteração relacionada com ela.

Quinta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (http://agasp.junta.és); não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos tais dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o qual é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

f) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no qual já foi seleccionado, deve renunciar a um deles.

Sexta. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição é de sete dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúna os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a antecedência possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Sétima. Critérios de selecção

Os critérios de selecção são os seguintes e na ordem indicada:

1º. Têm preferência as pessoas que estejam em situação de candidatas de emprego.

2º. De acordo com o artigo 50 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, em cada edição do curso reservar-se-á cinquenta por cento das vagas para mulheres que reúnam os requisitos exixidos na convocação.

3º. Têm preferência as pessoas de maior categoria xerárquico na AVPC.

4º. Têm preferência as pessoas com mais antigüidade como voluntárias de protecção civil.

5º. Têm preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

Aplicada a anterior selecção combinada para desempregados, no suposto de existirem vacantes, realizar-se-á igual processo para os solicitantes empregues. Quando no processo de selecção de desempregados não se complete a reserva do ponto segundo, a dita reserva, de existir suficiente número de solicitantes, continuará aplicando-se no colectivo de empregados até chegar à referida percentagem.

Os solicitantes que realizassem anteriormente o curso poderão ser seleccionados para realizá-lo no suposto de existirem vacantes. De não existirem vacantes, poderão figurar na lista de reserva depois dos solicitantes que não tenham o curso.

Oitava. Acreditación da condição de desempregado/a

1. A tramitação das solicitudes de inscrição nas actividades formativas incluídas nesta convocação requer a verificação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluirão autorizações expressas à Agasp para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados.

2. A apresentação da solicitude de inscrição nas actividades formativas incluídas nesta convocação pela pessoa interessada comportará a autorização à Agasp para a consulta da sua situação laboral no Serviço Público de Emprego.

3. Não obstante, a pessoa solicitante poderá recusar o consentimento para a mencionada consulta assinalando a epígrafe correspondente na solicitude de matrícula. Neste suposto, apresentará no endereço electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es o cartão de candidato de emprego actualizada.

4. O prazo de apresentação da documentação mencionada no ponto anterior é o mesmo que para a apresentação de solicitudes de inscrição e a documentação apresentada fora de prazo poderá não ser tida em conta no processo de selecção do estudantado para as diferentes actividades formativas.

Noveno. Admissão

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.és uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os/as alunos/as seleccionados/as serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas.

A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal ou por fax ao número 886 20 61 23, e com uma antecedência de três dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Décima. Uniformidade

É obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

Décimo primeira. Alojamento

A Agasp proporcionará sempre que seja possível alojamento de segunda-feira a sexta-feira na sua residência a todas as pessoas seleccionadas que o solicitem. Uma vez comunicada a selecção, a pessoa interessada deverá solicitar o alojamento enviando uma mensagem ao correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es.

Tudo isto condicionar às disponibilidades organizativo e orçamentais da Agasp.

Décimo segunda. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

O estudantado dos cursos deverá dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de execução e resultados enumerar no artigo 5 do Regulamento (UE) núm. 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao FSE. Os indicadores de execução relativos ao estudantado referem à data imediatamente anterior ao início da vinculación do participante com a operação, enquanto que os indicadores de resultado imediato deverão referir ao período compreendido entre o dia posterior ao da finalización da sua vinculación com a operação e as quatro semanas seguintes. Assim mesmo, a Administração poderá requerer novos dados no prazo de seis meses desde que finalize a vinculación do participante com a operação co-financiado, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento. Para estes efeitos, ser-lhes-ão facilitados os oportunos cuestionarios, que terão que respeitar o princípio de integridade dos dados.

Décimo terceira. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente e penalizar-se-ão disciplinariamente caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes esteja motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir a o/à aluno/a que possa recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não cheguem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a chefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se devam recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e a atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

Décimo quarta. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

Décimo quinta. Financiamento da actividade

Esta actividade é co-financiado num 80 % pelo Fundo Social Europeu dentro do programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2014-2020, no eixo 1B, objectivo temático 08-Promover a sustentabilidade e a qualidade no emprego e favorecer a mobilidade laboral. Prioridade de investimento 08.01-Facilitar o acesso ao emprego dos desempregados e pessoas inactivas, incluindo as pessoas paradas de comprida duração e pessoas afastadas do mercado laboral, incluídas as iniciativas locais de emprego e apoio à mobilidade laboral. Objectivo específico 08.01.02-Melhorar a empregabilidade, especialmente das pessoas desempregadas e/ou candidatas de emprego, através da aquisição e/ou actualização de competências profissionais.

Décimo sexta. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar sem necessidade de nova publicação o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá, sem necessidade de nova publicação, suprimir o curso, alargar novas edições ou vagas deste, ou suspendê-lo, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

Assim mesmo, faculta-se o director geral para ditar resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, se for o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.

A Estrada, 29 de março de 2017

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO
Cursos de formação contínua para o pessoal dos agrupamentos
de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza

Denominação do curso

Núm. de edições

Horas lectivas

Vagas
por edição

Datas

Horário

Meteorologia aplicada à prevenção e intervenção em emergências

2

20

16

1ª ed. 3, 4 de maio; 2º ed. 6, 7 de maio

Manhã e tarde

Socorrismo e primeiros auxílios com recursos de fortuna

2

20

16

1ª ed. 27, 28 de abril; 2ª ed. 29, 30 de abril

Manhã e tarde

Busca de pessoas desaparecidas e o emprego auxiliar das novas tecnologias

2

20

16

1ª ed. 10, 11 de maio; 2ª ed. 13, 14 de maio

Manhã e tarde

Topografía e comunicações. Conhecimentos básicos

2

20

16

1ª ed. 20, 21 de abril; 2ª ed. 22, 23 de abril

Manhã e tarde

Técnicas de intervenção, auxílio e resgate ante situação meteorológicas

2

20

16

1ª ed. 14, 15 de junho; 2ª ed. 17, 18 de junho

Manhã e tarde

Transmissão da informação nas emergências

2

20

16

1ª ed. 7, 8 de junho; 2ª ed. 10, 11 de junho

Manhã e tarde

Condución de veículos todoterreo

2

20

20

1ª ed. 8, 9, 10 de maio; 2ª ed. 10, 11, 12 de maio

Manhã e tarde

Condución veículo de emergências

1

20

20

12, 13, 14 de maio

Manhã e tarde

Sinalización circunstancial

2

16

25

1ª ed. 18, 19 de maio; 2ª ed. 25, 26 de maio

Manhã e tarde

Prevenção de riscos em provas desportivas de motor

2

8

20

1ª ed. 22 de junho; 2ª ed. 23 de junho

Manhã e tarde

Coordenação e colaboração na intervenção e investigação de acidentes rodoviários. A tomada de dados

2

16

25

1ª ed. 1, 2 de junho; 2ª ed. 15, 16 de junho

Manhã e tarde

Intervenção em acidentes rodoviários em autocarros

1

40

20

29, 30, 31 de maio e 1 de junho

Manhã e tarde

Curso de gestão de conflitos e atenção ao cidadão

1

20

20

28, 29, 30 de junho

Manhã e tarde.

O último dia pela manhã

Eliminando barreiras: o colectivo de pessoas surdas e a língua de signos

1

20

20

26, 27, 28 de abril

Manhã e tarde.

O último dia pela manhã

Habilidades directivas para chefes responsáveis por equipa: ¿como tirar o melhor do nossa equipa?

1

16

20

8, 9 de maio

Manhã e tarde

Inglês básico na atenção à cidadania

1

20

20

24, 25, 26 de maio

Manhã e tarde.

O último dia pela manhã

Plano de emergência autárquica

1

21

25

8, 9, 10 de maio

Manhã e tarde.

O último dia pela manhã

Emergências em património histórico

1

21

21

22, 23, 24 de maio

Manhã e tarde.

O último dia pela manhã

Coordenação ante grandes aglomeracións

1

21

25

29, 30, 31 de maio

Manhã e tarde.

O último dia pela manhã

Planeamento, organização e gestão de eventos

1

21

20

25, 26, 27 de abril

Manhã e tarde.

O último dia pela manhã

Coordenação e actuação ante sinistros

1

21

20

12, 13, 14 de junho

Manhã e tarde.

O último dia pela manhã

Defesa pessoal e técnicas de intervenção

2

20

20

24, 25, 26, 27 de abril

(1ª ed. manhãs, 2ª ed. tardes)

1ª edição: manhã

2ª edição: tarde

Incidentes com múltiplas vítimas

1

40

25

19, 20, 21, 27, 28 de abril

Manhã e tarde

Intervenção em acidentes rodoviários com veículos pesados

1

40

25

19, 20, 21, 22, 23 de junho

Manhã e tarde