Mediante a Ordem de 14 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 40, de 27 de fevereiro de 2017, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei e pelo artigo 17.4 do citado decreto,
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar-lhe o destino no posto de trabalho que se indica à pessoa funcionária que se relaciona no anexo I da presente ordem.
Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do citado Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para tomar posse no novo destino obtido será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatorio/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.
Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa a pessoa funcionária, assim como a daquele em que obtenha largo, realizará dentro dos prazos assinalados no ponto anterior as diligências de demissão e tomada de posse, das que se dará deslocação à Direcção-Geral da Função Pública.
Contra a presente ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
.Santiago de Compostela, 23 de março de 2017
O conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
P.D. (Ordem do 25.1.2012)
Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Ordenação Universitária
ANEXO I
Nome e apelidos: José César Llana Rodríguez.
NRP ou DNI: 7186878157A206Q.
Subgrupo: A2.
Corpo ou escala: corpo facultativo de grau médio, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de museus.
Posto de trabalho: director/a museu.
Código do posto: ED.C99.50.201.32680.001.
Nível: 26.
Centro directivo: Museu Etnolóxico de Ribadavia.
Localidade: Ribadavia.