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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Terça-feira, 4 de abril de 2017 Páx. 16013

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 29 de março de 2017 pela que se regula o período de práticas dos aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado mediante a Ordem de 18 de maio de 2015.

Dando cumprimento ao ordenado na base III.2 da Ordem de 18 de maio de 2015 (DOG núm. 95, de 22 de maio), pela que se convoca processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Objecto e finalidade

O período de práticas integrado no processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado mediante a Ordem de 18 de maio de 2015 (DOG núm. 95, de 22 de maio), consistirá na aplicação à realidade quotidiana do trabalho administrativo e ao funcionamento da organização dos conhecimentos previamente adquiridos pelos aspirantes.

As práticas terão como finalidade a sua preparação para o exercício das funções específicas tanto da especialidade de inspecção e gestão financeira e tributária como da especialidade contabilístico e intervenção.

Segundo. Organização e direcção

Encomenda-se à Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda a organização e direcção do período de práticas.

Terceiro. Destinos em práticas

O conselheiro de Fazenda, por proposta da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, disporá as unidades administrativas em que os/as funcionários/as em práticas deverão realizar esta fase do processo selectivo.

A realização de práticas não comporta, em nenhum caso, o desempenho de um posto de trabalho.

Os/as funcionários/as em práticas estarão baixo a dependência da Subdirecção Geral de Fiscalização e Controlo Interno da Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, da Chefatura do Serviço de Inspecção e Controlo dos Fundos Comunitários da Direcção-Geral de Política Financeira, Tesouro e Fundos Europeus, e da Chefatura da Área de Colaboração Social, Informação e Assistência da Agência Tributária da Galiza.

Quarto. Duração e jornada de trabalho

O período de práticas começará o dia 17 de abril de 2017 e rematará o dia 16 de junho de 2017.

Desenvolver-se-ão de segunda-feira a sexta-feira com o horário laboral geral para o pessoal da Administração da Xunta de Galicia (das 7.45 às 15.15 horas).

Quinto. Sistema de qualificação

Uma vez rematado o período de práticas, os/as funcionários/as baixo cuja dependência prestaram serviço remeter-lhe-ão à Secretaria-Geral Técnica e do Património um relatório em que manifestem expressamente se os/as funcionários/as em práticas cumpriram ou não satisfatoriamente com as tarefas encomendadas.

A declaração definitiva de apto/a ou não apto/a competerá ao tribunal cualificador da oposição, depois do informe proposta da Secretaria-Geral Técnica e do Património.

Para a avaliação de os/das funcionários/as em práticas é preciso que estes prestem serviço ao menos o 90 % da duração total das práticas. Em caso que não seja possível por causa de força maior devidamente justificada, ficaram dispensados/as de fazê-lo, depois de solicitude de o/da interessado/a, mediante resolução da Secretaria-Geral Técnica e do Património. Ficarão obrigados/as a realizar o período de práticas com a promoção imediatamente posterior no ponto de desaparecimento da causa impeditiva, com a prelación que lhes corresponda atendendo à pontuação obtida na fase de oposição.

Sexto. Não superação do período de práticas

Os/as aspirantes que não superem o período de práticas perderão todos os seus direitos para a nomeação como funcionários/as de carreira, mediante resolução motivada da Conselharia de Fazenda por proposta da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e depois do relatório favorável da Comissão de Pessoal.

Sétimo. Situação durante o período de práticas

Durante o período de práticas, os/as aspirantes serão nomeados/as funcionários/as em práticas com a situação jurídica prevista nos artigos 16 e 17 do Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e demais disposições de aplicação.

Oitavo. Regime disciplinario

Os/as funcionários/as em práticas estarão submetidos/as ao disposto no Regulamento de regime disciplinario dos funcionários da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado mediante o Decreto 94/1991, de 20 de março, nos termos estabelecidos no seu artigo 1.1.

Noveno

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poder-se-á recorrer potestativamente em reposição ante este mesmo órgão no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, ou impugná-la directamente, ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 29 de março de 2017

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda