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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Segunda-feira, 3 de abril de 2017 Páx. 15907

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 15 de março de 2017 pela que se notifica o acordo de incoación de expediente de reposición da legalidade urbanística derivado do expediente PÕE/502/2016-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os seus interessados ausentes no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 26 de janeiro de 2017, incoar expediente de reposición da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na construção de uma edificación para uso residencial e pavimentación com mesa de pedra no lugar do Torrão, no termo autárquico de Vilanova de Arousa, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo aos herdeiros de Antonio Acha Sabor, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se notifica aos interessados o supracitado acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que julguem pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística