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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Sexta-feira, 31 de março de 2017 Páx. 15701

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 15 de março de 2017, da Xefatura Territorial de Lugo, pelo que se notifica a resolução do expediente sancionador por infracção na ordem social 55/2016.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 45.1 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à empresa que a seguir se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador por infracção na ordem social (matéria relações laborais), devolvido pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, esta não se pôde efectuar.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor um recurso de alçada, perante a secretária geral de Emprego no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido nos artigos 30 e 122 da Lei 39/2015, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.

A interessada, durante este prazo, poderá apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Lugo, situado no turno da Muralha, 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução e recolher o documento de pago.

Adverte-se que de não ser interposto o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza e deverá abonar a coima imposta através das entidades colaboradoras que constam no documento de pagamento, já que, caso contrário, procederá à execução pela via de constrinximento, nos termos previstos na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001.

Lugo, 15 de março de 2017

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Expediente: 55/2016.

Empresa: Silverio Seivane Castro.

CIF: 33318281K.

Endereço: rua Magnolia, 35, 1º C, 27003 Lugo.

Preceitos infringidos: artigo 5.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social e artigo 29.1 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores.

Preceitos sancionadores: artigo 6 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 6 de fevereiro de 2017.