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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Quinta-feira, 30 de março de 2017 Páx. 15154

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ORDEM de 10 de março de 2017 pela que se estabelecem os modelos normalizados de solicitudes para a inscrição, modificação e certificação de dados no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, previstas no Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

A disposição derradeira quarta do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 213, de 9 de novembro, assinala que a regulação dos procedimentos administrativos iniciados por instância de parte e tramitados perante o órgão autonómico competente em matéria de urbanismo, assim como os formularios correspondentes a estes, serão objecto de desenvolvimento normativo posterior.

Em consequência, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto

Aprovar os modelos normalizados de solicitudes de inscrição, modificação e certificação de dados no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, previstas no Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, que se publicam como anexos I a III desta ordem.

Artigo 2. Forma de apresentação das solicitudes de inscrição e modificação no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza e documentação

1. A apresentação das solicitudes de inscrição e modificação realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através dos formularios normalizados MT500A (anexo I) e MT500B (anexo II), respectivamente, disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), de conformidade com o estabelecido nos artigos 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 22 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

Se alguma das pessoas interessadas obrigadas à apresentação electrónica apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Junto com as solicitudes de inscrição e/ou modificação, a câmara municipal achegará a seguinte documentação:

– Cópia do plano em suporte digital devidamente dilixenciado.

– Documento que acredite a representação, se for o caso.

2. As solicitudes de inscrição e modificação de dados do Registro de Planeamento Urbanístico deverão apresentar no prazo de um mês desde a aprovação definitiva do instrumento de planeamento ou da modificação, respectivamente. Em caso que a solicitude ou comunicação não reúna os requisitos exixidos ou bem a documentação não seja completada, requerer-se-á a câmara municipal para que proceda à sua emenda no prazo de um mês, com indicação de que, sim assim não o fizer, se terá por desistido na sua petição.

No prazo máximo de 10 dias desde a recepção da documentação completa, remeterá à câmara municipal o certificado acreditativo da inscrição ou modificação.

3. A apresentação electrónica da documentação complementar, que figura no anexo de cada procedimento, será obrigatória para os sujeitos obrigados à apresentação electrónica da solicitude ou comunicação, utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original que garanta a fidelidade com o original. A pessoa solicitante ou o seu representante responsabilizar-se-ão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando o relevo do documento no procedimento o exixa ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá requerer de maneira motivada a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Neste caso, se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

4. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

5. Em caso que algum dos documentos que se presente de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma presencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 3. Forma de apresentação de solicitudes de certificações de dados do Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza e documentação

1. As solicitudes de certificações deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado MT500C (anexo III), disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) de acordo com o estabelecido nos artigos 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 22 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes, qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, poderá empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

A apresentação electrónica será obrigatória para as administrações públicas, as pessoas jurídicas, as entidades sem personalidade jurídica, as pessoas que exerçam uma actividade profissional para a qual se requeira colexiación obrigatória para os trâmites e actuações que realizem com as administrações públicas no exercício da sua actividade profissional, as pessoas representantes de uma das anteriores e as pessoas empregadas das administrações públicas nos trâmites realizados pela sua condição de empregado público.

Se alguma das pessoas interessadas obrigadas à apresentação electrónica apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Aquelas pessoas interessadas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente poderão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Junto com a solicitude de certificação, achegar-se-á a seguinte documentação:

– Xustificante de ter abonado as taxas correspondentes.

– Documento que acredite a representação, se for o caso.

2. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

3. No prazo máximo de 10 dias desde a recepção da solicitude emitir-se-á a certificação solicitada dos assentos do registro, que estará autorizada pelo funcionário ou funcionária habilitados para o efeito.

Artigo 4. Comprobação de dados

1. Para a tramitação dos procedimentos previstos na presente ordem, consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos documentos elaborados pelas administrações públicas, nomeadamente os documentos identificativos (DNI/NIE para pessoas físicas e NIF para pessoas jurídicas).

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro habilitado no modelo de solicitude e achegar os documentos correspondentes.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância imposibilite a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 5. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

1. Nos procedimentos MT500A e MT500B, todos os trâmites administrativos do procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

2. No procedimento MT500C, a sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para a facilitar a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início. Estes modelos apresentar-se-ão por meios electrónicos acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes, também poderão apresentá-los presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 6. Notificação

1. As notificações de resoluções e actos administrativos nos procedimentos MT500A e MT500B, ao tratar-se de pessoas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos, praticar-se-ão por este meio exclusivamente, e devem optar, em todo o caso, pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida nem produza efeitos no procedimento uma opção diferente.

2. No procedimento MT500C, as notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

3. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de Notificação Electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas avisos da posta à disposição das notificações ao dispositivo electrónico e/ou ao endereço de correio electrónico que conste na solicitude. Estes avisos não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 7. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação destes procedimentos cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro responsabilidade da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica, mediante o envio de uma comunicação ao endereço Rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a sxt.mot@xunta.gal.

Disposição adicional única. Actualização de modelos normalizados

Os modelos normalizados aplicables na tramitação dos procedimentos regulados na presente disposição poderão ser modificados com o objecto de mantê-los actualizados e adaptados à normativa vigente. Para estes efeitos, será suficiente a publicação destes modelos adaptados ou actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente acessíveis para todas as pessoas interessadas.

Disposição derradeira única. Vigorada

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de março de de 2017

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território

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