De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se o emprazamento para o trâmite de audiência a Antonio Pernas Cendán no expediente núm. LUG/60/2013-R1, no que diz respeito ao recurso potestativo de reposición interposto contra a resolução do director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística de 2 de novembro de 2016, por obras executadas no lugar do Coto, no termo autárquico de Vilalba, província de Lugo.
O expediente relacionado encontra à disposição do interessado na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinentes.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 2 de março de 2017
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística