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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 29 de março de 2017 Páx. 15040

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 23 de fevereiro de 2017, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente PÓ-00063-O-2017 e mais nove).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra acordou a incoación dos expedientes sancionadores número PÓ-00063-O-2017 e mais nove por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram a sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Pontevedra, 23 de fevereiro de 2017

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

PÓ-00063-O-2017

P-4832-BCS

Mdiaga Soumare

X1211428H

Carecer do tacógrafo ou de algum dos seus elementos.

26.10.2016; 12.30.00; N550; 131,0

Art. 140.20 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

PÓ-03552-O-2016

1067-CYT

Cia. Protecção y Vigilancia Galaica, S.A.

A15922198

A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado.

21.4.2016; 17.32.00; A55; 26,0

Art. 141.21 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

PÓ-04021-O-2016

LU-2244-S

Distribuciones Marmel, C.B.

E27744614

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

23.6.2016; 4.54.00; N550; 124,5

Art. 141.25 em relação Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT

801 euros

PÓ-04302-O-2016

3847-HTN

Los Nuevos Valores de Negócio, S.L.

B98147804

O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas.

15.7.2016; 7.57.00; A52; 305,0

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

PÓ-04304-O-2016

PÓ-9970-AY

Grúas y Transportes Noroeste, S.L.

B27794619

O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 9 %.

15.7.2016; 12.29.00; A55; 8,0

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

350 euros

PÓ-04337-O-2016

PÓ-6275-BP

Distribuciones y Embutidos Rv, S.L.

B36908135

O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a m.m.a. total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %.

11.7.2016; 16.37.00; PÓ534; 4,3

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

4.000 euros

PÓ-04432-S-2016

M4909VD

Mármoles y Granitos Sanguiñeda, S.L.

B36445518

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

23.8.2016; 12.35.00; N-554; 2

Art. 141.25 em relação Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT

801 euros

PÓ-04647-O-2016

LU-7402-J

Adecon Obras y Servicios, S.L.

B27380427

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias utilizando um motorista que carece do CAP, se o obtém no prazo de 6 meses desde a data da denúncia.

14.9.2016; 15.02.00; N525; 307,0

Art. 140.18 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.e) LOTT

601 euros

PÓ-04805-O-2016

3902-BSW

Construcciones Norsema, S.L.

B36814572

O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %.

26.9.2016; 12.56.00; N550; 125,0

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

4.000 euros

PÓ-04868-O-2016

46-BR-50

Domingos Alves Martins

Y0578563B

O excesso igual ou superior a 2,5 por cento e inferior a 10 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso superior ao 2,5 %.

28.9.2016; 18.15.00; A55; 27,0

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros