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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 28 de março de 2017 Páx. 14779

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 17 de março de 2017 pela que se estabelece o regime de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2017.

BDNS (Identif.): 334414.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão optar às ajudas previstas no artigo 2 da ordem:

a) Aquelas pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações apícolas. Será requisito para a obtenção destas ajudas estar inscrito no Registro Oficial Apícola da Comunidade Autónoma da Galiza, ao menos com anterioridade ao 1 de janeiro do ano 2016. Ademais, os beneficiários deverão cumprir com as obrigas estabelecidas no artigo 14 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.

b) Cooperativas apícolas, organizações representativas e associações de apicultores com personalidade jurídica própria, integradas na sua maioria por apicultores que cumpram os requisitos da letra a).

Os apicultores que estejam incluídos na solicitude de ajuda apresentada por uma cooperativa ou associação ou agrupamento de produtores, bem seja para uma ou várias linhas de ajuda, não poderão solicitar a ajuda a título individual.

As alvarizas abandonadas e as colmeas morridas não darão direito ao seu titular ao cobramento de ajudas.

2. Para poder acolher-se às ditas medidas da ajuda, os apicultores, a título individual ou como integrantes de uma cooperativa ou organização representativa, deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Disporem de um seguro de responsabilidade civil.

b) Serem titulares de uma exploração com mais de 50 colmeas, se solicitam ajuda para realizar a transhumancia.

c) Terem realizada a declaração censual anual obrigatória referida em 31 de dezembro de 2016.

d) Realizarem ao menos um tratamento ao ano face à varroase, de acordo com o estabelecido no Real decreto 608/2006, de 19 de maio, pelo que se estabelece e regula um Programa nacional de luta e controlo das doenças das abellas do mel.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer, em regime de concorrência competitiva, as bases reguladoras das ajudas para o fomento daquelas actividades destinadas a melhorar a produção e comercialização dos produtos da apicultura e proceder à sua convocação para o ano 2017 (código de procedimento MR506A, MR506B).

2. As bases reguladoras publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza e na página web oficial da Conselharia do Meio Rural.

Terceiro. Bases reguladoras

Estas ajudas outorgar-se-ão ao abeiro do disposto na Ordem de 17 de março de 2017 pela que se estabelece o regime de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2017.

Quarto. Montante

A quantia global destas ajudas será, para o ano 2017, de quinhentos dezanove mil trezentos vinte euros (519.320 €), com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo o estabelecido no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o crédito disponível para o financiamento destas ajudas poderá alargar-se, previamente à resolução do expediente, se existe uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, ou pela existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito, incluídas no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de março de 2017

Belém Mª do Campo Pinheiro
Directora geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias